Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 83 Ano: 2004
Data: 12/04/2004 Data Publicação: 12/04/2004
Ementa: Reconhece de interesse público, mediante registro, como RPPN, área de 57,0152 há, imóvel denominado Fazenda Cachoeira, situado no Município de Cruzeiro do Sul
Documento: PORTARIA IAP Nº 083, DE 12 DE ABRIL DE 2004
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/04/2004)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994, na Portaria IAP nº 232/98, e

considerando o que consta no processo protocolado sob 5.549.069 –4,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 57,0152 ha (cinqüenta e sete hectares e cento e cinqüenta e dois metros quadrados), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Cachoeira, situado no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, de propriedade de Osvaldo Fernando Cella, Paulo Cella e Catarina Zubiolo Cella, matriculado sob o nº 2.671 da folha nº 1-7 do livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranacity, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, em 12 de abril de 2004.

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
Observação: