Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 157 Ano: 2008
Data: 09/09/2008 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Ratificar o reconhecimento do interesse público
Documento:




PORTARIA Nº 157 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 8.352.859-1, RESOLVE:


Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público, mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN denominada RPPN Luz do Sol, averbada em caráter de perpetuidade no Cartório de Registro competente, a área de 44,64 hectares (quarenta e quatro hectares e sessenta e quatro ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Luz do Sol, situado na localidade de Gleba Roland, município de Rolândia, Estado do Paraná, de propriedade da Sra. Lúcia Helena Segantim, matriculado sob nº 16.813, a folha nº 01, do livro 02 de registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia, neste Estado do Paraná.

Art. 2º - Determinar a expedição dos títulos de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria de Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 09 de setembro de 2008.




Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.
Observação: