Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 189 Ano: 2008
Data: 03/11/2008 Data Publicação: 06/11/2008
Ementa: Ratificar o reconhecimento do interesse público.
Documento:


PORTARIA IAP Nº 189, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 48 de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.452, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo o Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 9.216.715-1, RESOLVE:


Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público, mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN denominada RPPN Butuquara, averbada em caráter de perpetuidade no Cartório de Registro competente, a área de 227,23 hectares (duzentos e vinte e sete hectares e vinte e três ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Santa Rita, situado na localidade da Colônia Witmarsum, município de Palmeira, Estado do Paraná, de propriedade de Luiz Eduardo Veiga Lopes e Liana Maria de Oliveira Lopes, matriculado sob nº 11.000, a ficha nº 01, do registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, neste Estado do Paraná.
Art. 2º - Determinar a expedição dos títulos de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria de Receita Federal.
Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitarão o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ai efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 03 de novembro de 2008.







Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: