Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 211 Ano: 2008
Data: 20/11/2008 Data Publicação: 24/12/2008
Ementa: Institui procedimentos para a aplicação da conversão de multa administrativa imposta.
Documento:


PORTARIA IAP N° 211, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008


Institui procedimentos para a aplicação da conversão de multa administrativa imposta antes da entrada em vigor da Portaria nº 210/2008 em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a ser formalizada mediante celebração de Termo de Compromisso, e dá outras providências.


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e;

v Considerando as disposições contidas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; no art.5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 bem como nos arts. 139 ao 148 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008;

v Considerando a Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 18 de setembro de 2003, que dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e os procedimentos para a aplicação da conversão de multa administrativa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer procedimentos para a aplicação da conversão de multas administrativas impostas antes da entrada em vigor da Portaria nº 210, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre o processo administrativo de apuração de infrações administrativas ambientais no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná e dá outras providências, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme previsão expressa no art. 72, § 4º, da Lei Federal nº 9.605/98 e no art. 3º, do Decreto Federal nº 6.514/08, bem como para a suspensão da sua exigibilidade, com o objetivo de cessar ou corrigir a degradação ambiental, a ser formalizada mediante celebração de Termo de Compromisso, na forma do arts. 139 ao 148 do referido Decreto Federal.




CAPÍTULO I

DAS CONCEITUAÇÕES

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, conceitua-se:

I - reparação de dano ambiental: recuperação e/ou minimização das alterações provocadas sobre o ambiente natural ou do ambiente degradado;

II - compensação ambiental: execução de projetos técnicos aprovados pela Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa, que tenham por finalidade a melhoria da qualidade do meio ambiente e que sejam realizados em local diverso da ocorrência do dano ou do ambiente degradado;

III - conversão de multa: transformação da multa pecuniária em prestação de serviços e/ou promoção de capacitação de servidores do IAP e/ou de instituições conveniadas, de atividades de pesquisas científicas, licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, quando não for possível a recuperação ou a indenização ambiental, podendo o serviço ser executado de forma direta ou indireta, mediante o custeio de projetos ambientais e/ou conforme plano de aplicação aprovado pela Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa;

IV - prestação de serviços de forma direta: execução de obras de recuperação de áreas degradadas e de atividades de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, ou qualquer ação direta destinada a obter utilidade de interesse ambiental, a ser prestada pelo próprio interessado ou preposto;

V - prestação de serviços de forma indireta: custeio pelo interessado de projetos ambientais, para fins de execução de atividades de preservação, conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

VI – multa administrativa: sanção administrativa de caráter pecuniário que impõe o pagamento de valor em dinheiro pelo descumprimento de regras jurídicas administrativas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

VII - Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa: é o colegiado presidido pelo Diretor Presidente do IAP e integrado pelo Diretor de Controle de Recursos Naturais, pelo Diretor Administrativo Financeiro, pelo Procurador Jurídico e por um Assessor Técnico do Gabinete da Presidência, responsável pela avaliação e aprovação de Projetos e Planos de Aplicação dos recursos financeiros oriundos da conversão de multas administrativas pecuniárias decorrentes de infrações ambientais.







CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I
Do Requerimento

Art. 3° A pessoa física ou jurídica que houver sido multada por cometimento de infrações administrativas ambientais antes da entrada em vigor da Portaria nº 210, de 20 de novembro de 2008, poderá requerer perante esta Autarquia, com exceção dos casos referidos no Artigo 31 desta Portaria, a conversão da multa administrativa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a ser formalizada mediante celebração de Termo de Compromisso, com redução de até 40% (quarenta por cento) de seu valor.

§ 1º Para fins de estabelecimento do percentual de desconto a ser concedido ao interessado, serão observados os critérios contidos na tabela integrante do Anexo IV desta Portaria.

§ 2º O requerimento mencionado no caput deste artigo poderá ser protocolado em quaisquer das unidades administrativas desta Autarquia e será juntado ao processo administrativo originado pelo respectivo Auto de Infração.

Art. 4º Após a juntada do pedido do interessado ao processo originário do Auto de Infração, ele será encaminhado à Diretoria de Controle de Recursos Ambientais – DIRAM para fins de registro e envio para exame e deliberação pelo Colegiado de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais competente.

§ 1º O Colegiado de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais somente autorizará a conversão da multa administrativa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente consubstanciados em projetos previamente aprovados pela Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa, nos termos do Capítulo III desta Portaria.

§ 2º Caso o interessado apresente um projeto inédito, deverá ele ser enviado pela Diretoria de Controle de Recursos Ambientais – DIRAM primeiramente à Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa para aprovação, para que apenas então o processo seja remetido ao Colegiado de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais para exame e deliberação do pedido de conversão.

Art. 5º A proposta apresentada pelo interessado, após aprovação pelo Colegiado de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais, será consubstanciada em Termo de Compromisso, conforme os MODELOS 1 a 9 do Anexo I e na forma do Artigo 6º desta Portaria.

Art. 6º O Termo de Compromisso deverá conter obrigatoriamente:
I. Nome, qualificação e endereço das partes ou dos respectivos representantes legais;

II. Descrição detalhada de seu objeto e das obrigações a serem assumidas pelo compromissado;

III. Número do processo administrativo vinculado ao Termo de Compromisso a ser firmado, com o número do respectivo Auto de Infração;

IV. Cláusula penal a ser imposta ao compromissado em caso de descumprimento das obrigações avençadas, que poderá corresponder ao montante atualizado da multa fixada no auto de infração, com o acréscimo que julgar pertinente o Colegiado de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais;

V. Suspensão de eventuais termos de embargo, de interdição e de demais sanções aplicadas, enquanto perdurar o período de vigência do Termo de Compromisso, quando for o caso;

VI. Prazo de vigência do compromisso, a ser fixado em função da complexidade das obrigações nele contidas, podendo ser de no máximo 2 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação, por igual período, após análise e aprovação pela unidade técnica do IAP, que indicará a existência de motivo determinante que a justifique;

VII. Indicação de servidor designado ou técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de compromisso de recuperação ou compensação ambiental, que deverá acompanhar a sua execução, apresentando relatório parcial, de acordo com o cronograma físico e relatório conclusivo ao término da execução;

VIII. Indicação da unidade regional desta autarquia para acompanhar a execução dos serviços;

IX. Prazos para cumprimento das obrigações assumidas;

X. Valores totais do investimento e o percentual de desconto e ser concedido ao interessado;

XI. Previsão de rescisão;

XII. Foro competente para dirimir litígios entre as partes;

XIII. Data, local e assinatura pelas partes; e,

XIV. Nome, número do RG, CPF/MF e assinatura de duas testemunhas;

XV. A indicação de que o Termo de Compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial.

§ único. Considera-se violado o Termo de Compromisso quando descumpridas quaisquer de suas cláusulas por quaisquer das partes, ressalvadas as situações enquadradas como caso fortuito ou força maior.



Art. 7º O processo administrativo, contendo o Termo de Compromisso, deverá ser previa e obrigatoriamente examinado pelo Colegiado de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais, antes da sua assinatura pela autoridade competente.

Art. 8º Aprovado o Termo de Compromisso pelo Colegiado de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais, deverá o interessado ser comunicado da decisão, pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento - AR, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à unidade administrativa do IAP indicada no requerimento para sua assinatura.

§ único. O Termo de Compromisso deverá ser enviado, após a sua assinatura pelo interessado, à Diretoria de Controle de Recursos Ambientais – DIRAM, que providenciará a sua assinatura pelo agente competente do IAP e a sua publicação no Diário Oficial do Estado, mediante extrato, sob pena de ineficácia.

Art. 9º A celebração do Termo de Compromisso não impede a cobrança ou a execução de eventuais multas lavradas em desfavor do interessado que não tenham sido nele expressamente consignadas.

Art. 10. Os pedidos de conversão de multa administrativa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente serão examinados e deliberados:

I. Pelo Colegiado Regional de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais, quando a multa administrativa for de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II. Pelo Colegiado Central de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais, quando a multa administrativa for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

SEÇÃO II
Da Reparação e Compensação do Dano Ambiental

Art. 11. A reparação do dano ambiental é obrigatória para fins de autorizar a conversão de multa administrativa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e será exigida sempre que tecnicamente comprovada a possibilidade de sua realização pelo IAP.

Art. 12. A compensação ambiental será exigida do interessado, para fins de conversão de multa administrativa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente quando tecnicamente comprovada pelo IAP a impossibilidade da recuperação do dano ambiental ou do ambiente degradado, podendo ser realizada em local diverso da ocorrência do dano ambiental ou do ambiente degradado.






Art. 13. A reparação e a compensação ambiental de que tratam os artigos anteriores serão realizadas mediante projeto técnico previamente aprovado pela Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa, nos termos do Capítulo III desta Portaria.

§ 1º O projeto técnico de que trata o caput deste artigo, caso seja proposto pelo próprio interessado, será elaborado conforme diretrizes estabelecidas no Termo de Referência modelo integrante do ANEXO II desta Portaria.

§ 2º O projeto técnico poderá ser dispensado pela autoridade competente, quando a reparação ou a compensação do dano ambiental não o exigir, desde que devidamente comprovada pelo IAP, que se manifestará, obrigatoriamente, no processo administrativo originário do Auto de Infração.

Art. 14. A suspensão da exigibilidade da multa administrativa dar-se-á com a assinatura do respectivo Termo de Compromisso pelo IAP.

Art. 15. A unidade administrativa do IAP responsável pela celebração do Termo de Compromisso deverá acompanhar o cumprimento da obrigação assumida pelo interessado, mediante vistorias e relatórios técnicos, até o final do compromisso pactuado.

§ 1º A vistoria de acompanhamento da execução do projeto de que trata o caput deste artigo, deverá ser realizada, preferencialmente, com o acompanhamento do responsável técnico pelo projeto indicado pelo interessado, e comprovada mediante a apresentação de relatório circunstanciado sobre o regular cumprimento do cronograma de execução.

§ 2º Cumprido o cronograma de execução do projeto técnico e, de posse dos relatórios de acompanhamento, deverá ser realizada, obrigatoriamente, vistoria final, pelo órgão ambiental ou representante legal a fim de comprovar o cumprimento da obrigação pactuada, de modo a assegurar ao interessado a redução do valor da multa aplicada, nos termos do art. 143, § 3º, do Decreto Federal n° 6.514/08.

§ 3º O cronograma de execução do projeto técnico e a vigência do Termo de Compromisso e suas prorrogações, quando comprovadamente necessárias, deverão estar compatibilizados com o prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

§ 4º Esgotados os prazos máximos de prorrogação a que se refere o parágrafo anterior, o interessado só fará jus à redução do valor da multa aplicada, após a emissão de laudo pelo órgão ambiental ou representante legal, que comprove ter o interessado adotado as providências necessárias à reparação ou à compensação ambiental.






Art. 16. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do Termo de Compromisso por ação ou omissão do interessado, ele será executado pelo IAP, sem prejuízo de incidência da cláusula penal nele estabelecida, garantida a dedução dos valores já empregados na reparação ou compensação objeto do compromisso.

SEÇÃO III
Da Conversão da Multa Administrativa em Prestação de Serviços

Art. 17. Recuperado o dano ambiental ou comprovada a impossibilidade de sua realização, o infrator poderá pleitear, inclusive para fins de compensação, a conversão da multa em prestação de serviços de forma direta ou indireta, objetivando a preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma prevista no art. 72, § 4º, da Lei Federal nº 9.605/98 e 139 a 148, do Decreto Federal nº 6.514/08.

§ único. Para fins de implementação do estabelecido no caput deste artigo, as Unidades Administrativas do IAP deverão manter atualizados os bancos de dados informatizados, que contenha a relação dos beneficiados por conversões de multa em prestação de serviços de forma direta ou indireta já realizados.

Art. 18. A conversão do valor da multa em prestação de serviços de forma direta deverá guardar relação com a condição socioeconômica do interessado, a gravidade da infração ambiental cometida, além da proporcionalidade com o valor da multa aplicada.

§ único. Os serviços pactuados deverão ser executados em horário compatível com as atividades normais do interessado, podendo ser prestados ao IAP ou a entidades com atuação na área ambiental previamente cadastradas no banco de dados de que trata o artigo anterior.

Art. 19. A conversão do valor da multa em prestação de serviços de forma indireta dar-se-á mediante custeio pelo interessado de planos, projetos ambientais e serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, compatíveis com o valor da multa aplicada.

§ único. O custeio de que trata este artigo terá por finalidade o fortalecimento institucional da Autarquia, objetivando a preservação, a conservação e a melhoria e a recuperação da qualidade do meio ambiente, e ocorrerá quando da inviabilidade de aporte de recursos orçamentários e financeiros no Orçamento Geral do Estado ou outra fonte de receita.

Art. 20 Cumprida integralmente a obrigação assumida, o interessado apresentará relatório de execução que será avaliado pela Unidade Administrativa Regional do IAP responsável pelo seu acompanhamento, visando subsidiar a decisão da autoridade competente, que determinará a quitação do débito e o arquivamento do processo administrativo relativo à multa aplicada, conforme modelo ANEXO III.



Art. 21 Na hipótese de interrupção do cumprimento do Termo de Compromisso, firmado para a conversão da multa em prestação de serviços de forma direta, sem culpa do interessado, o remanescente do serviço poderá ser prestado em outra atividade ou unidade, sendo objeto de repactuação mediante aditivo ao termo de compromisso.

Art. 22 Na hipótese de interrupção do cumprimento do Termo de Compromisso, firmado para a conversão da multa em prestação de serviços de forma indireta, o remanescente do serviço, se for o caso, será objeto de repactuação mediante aditivo ao Termo de Compromisso, vedada nova repactuação.

§ único. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do Termo de Compromisso por ação ou omissão do interessado, ele será executado pelo IAP, sem prejuízo de incidência da cláusula penal nele estabelecida, garantida a dedução dos valores já convertidos na prestação de serviços objeto do compromisso.

CAPÍTULO III

DOS PLANOS E PROJETOS DE RECUPERAÇÃO, PRESERVAÇÃO
E MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL


Art. 23 As conversões de multa estão vinculadas à aprovação prévia de Planos e Projetos de Recuperação, Preservação e Melhoria da Qualidade Ambiental.

Art. 24 Os Planos e Projetos serão propostos pelas Diretorias e Unidades Descentralizadas do IAP e aprovados pela Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa.

Art. 25 Os projetos deverão conter a seguinte estrutura:

I. Título;

II. Identificação, contendo nome do projeto, localização, data de início e término;

III. Programa: vínculo de identificação com o Programa do IAP com o qual mantenha vinculação;

IV. Justificativa: apresentação da situação atual do objeto identificando os motivos pelos quais se indica a necessidade de execução do projeto;

V. Objetivos: indicar os objetivos geral e específicos que se pretende atingir com a implementação do projeto;

VI. Metas: descrição quantitativa e temporal dos resultados esperados em preservação, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental;

VII. Metodologia: descrever as etapas e meios para execução do projeto;

VIII. Cronograma físico e financeiro: distribuição, no período de execução do projeto, das atividades a serem desempenhadas e seu respectivo monitoramento;

IX. Recursos materiais: indicar e quantificar os meios, instrumentos, equipamentos, bens e objetos necessários à execução do projeto;

X. Recursos humanos: indicar e quantificar os recursos humanos necessários à execução do projeto e a fonte de pagamento;

XI. Recursos financeiros: indicar o cronograma de desembolso financeiro e a origem do recurso; e,

XII. Memória de cálculo: indicar a formação detalhada do custo do projeto.

Art. 26 Ao final da execução do projeto deverá ser elaborado relatório para aferir a recuperação do dano ambiental, tendo em vista o objeto previsto.

§ 1º Cópias dos projetos e relatórios conclusivos deverão ser juntados aos procedimentos de Autos de Infração em que se deram as conversões de multa para posterior baixa e quitação dos mesmos, devendo ser expressamente relatados os benefícios ambientais decorrentes.

§ 2º Semestralmente os Escritórios Regionais elaborarão e enviarão à Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa relatório dos Projetos aprovados em suas respectivas regiões administrativas e os Projetos que efetivamente foram executados no período indicado.

§ 3º O relatório de avaliação dos Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa deverá conter as seguintes informações mínimas (ANEXO III):

I. Título;

II. Identificação, contendo nome do projeto, localização, data de início e término;

III. Período de abrangência do relatório;

IV. Objetivos: indicação do percentual dos objetivos específicos já atingidos, até o momento, com a implementação do projeto;

V. Metas: indicação do quantitativo dos resultados esperados já atingido, até o momento;

VI. Cronograma físico e financeiro: indicação da execução das atividades já desempenhadas e seu respectivo monitoramento;

VII. Recursos materiais: indicação e quantificação dos meios, instrumentos, equipamentos, bens e objetos já empregados até o momento de execução do projeto.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 Fica atribuída à Unidade Administrativa de jurisdição do Termo de Compromisso a obrigação de manter cópia do instrumento assinado em arquivo próprio até a deliberação final.

Art. 28 Caberá à Diretoria de Controle de Recursos Ambientais – DIRAM, a realização de auditoria periódica, visando verificar o cumprimento das obrigações pactuadas nos Termos de Compromisso, bem como das normas previstas neste ato.

Art. 29 Excepcionalmente poderá esta Autarquia realizar parcerias institucionais com os órgãos e as entidades da União, dos Estados e dos Municípios, bem como com outras instituições não governamentais, através de contrato, convênio, acordos e instrumentos similares, para fins de prestação de serviços de forma indireta de que trata esta norma, obedecidas as regulamentações vigentes.

Art. 30. As dúvidas e as omissões decorrentes da aplicação da presente Portaria serão dirimidas pela Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa, após prévia manifestação das unidades técnicas, quando for o caso.

Art. 31 Não estão sujeitos à formalização de Termos de Compromisso para recuperação do dano ou conversão de multa os débitos já inscritos em Dívida Ativa, em Execução Fiscal ou aqueles já em processo de parcelamento.

Art. 32 As disposições desta Portaria relativas ao conteúdo mínimo dos Termos de Compromisso e respectivos modelos, bem como aos Planos e Projetos de Recuperação, Preservação e Melhoria da Qualidade Ambiental, aplicam-se, no que couberem, para os fins do art. 23, §4º, da Portaria nº 210, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre o processo administrativo de apuração de infrações administrativas ambientais no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná e dá outras providências.

Art. 33 Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Curitiba, 20 de novembro de 2008.





VITOR HUGO RIBEIRO BURKO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

ANEXO I

MODELOS DE TERMOS DE COMPROMISSO PARA APLICAÇÃO DA CONVERSÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE


MODELO I

QUANDO UTILIZAR

EXECUÇÃO DE OBRAS OU ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA PRÓPRIA INFRAÇÃO


BASE LEGAL:

DECRETO FEDERAL Nº 6.514/2008, ARTIGO 140, INCISO I

Este modelo será utilizado quando o valor da multa convertida é IGUAL ao valor a ser gasto para recuperação do dano objeto da infração.


EXEMPLO HIPOTÉTICO:

Desmate de 14,3 ha de florestas nativas em vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, não passível de autorização, FORA da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.

v Multa para esta infração, arredondando, será de R$ 100.000,00;

v O autuado requereu conversão de multa no prazo legal;

v Pelo pedido do autuado, o mesmo tem o direito de redução de 40% do valor da multa total;

v Portanto, a sua multa agora será de R$ 60.000,00;

v Vamos imaginar que o custo para recuperação dos 14,3 ha sejam necessários recursos financeiros de R$ 60.000,00;

v Conclusão – todo o recurso da multa convertida foi investido na recuperação do dano ambiental objeto da autuação e, portanto não restou nenhum recurso para ser investido em outro(s) projeto(s).

OBSERVAÇÃO: É claro que o exemplo é fictício, pois jamais seria necessário R$ 60.000,00 para recuperar os 14,3 ha, vale apenas como modelo de aplicação eventual.

MODELO I

TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE


Pelo presente instrumento particular, de um lado o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, autarquia estadual inscrita no CGC/MF nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro Rebouças 1206, bairro Rebouças, na Cidade de Curitiba, neste ato representada por .......................................... (qualificação) doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado,......................................... (qualificação, endereço, no caso de pessoa jurídica dar também a qualificação de seu representante legal), doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, nos termos do § 4º do artigo 72 da Lei Federal 9605/98, artigos 146 e 147 do Decreto Federal 6514/08, § 6º do artigo 5º da Lei Federal 7347/85 e artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil, celebram o presente Termo de Compromisso, em caráter irrevogável, com a finalidade de converter a multa simples administrativa ambiental imposta ao infrator em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

O presente Termo de Compromisso refere-se à infração administrativa ambiental imputada ao Compromissário através do Auto de Infração Ambiental nº .........., lavrado em........., e ao Termo de Embargo/Interdição/Apreensão etc. nº ............, lavrado em .........., cujas cópias estão anexas, objeto do processo administrativo nº ...........


CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONVERSÃO DA MULTA

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 143 do Decreto Federal 6514/08 - pedido de conversão tempestivamente protocolado, aplica-se o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa administrativa originalmente imposta, que corresponde ao valor de R$ .............. (.................).









CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

O Compromissário executará as obras / atividades abaixo discriminadas, conforme projeto aprovado, com a finalidade de recuperar os danos causados pela infração administrativa praticada – artigo 140, I do Decreto Federal 6514/08, cujo valor a ser investido importa na quantia de R$.................... (..............).
· .......................................
· .......................................
· .......................................

PARÁGRAFO ÚNICO - As ações de recuperação acima elencadas devem seguir o cronograma abaixo especificado;

· ........................................
· ........................................
· ........................................

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO

O prazo para cumprimento das obrigações assumidas na cláusula terceira é de ........................ , podendo, a critério do Compromitente, ser prorrogado por mais ................. dias, desde que requerido e devidamente justificado pelo Compromissário por escrito e com antecedência mínima de .............. dias.

PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas as obrigações fixadas nesta Cláusula pelo Compromissário, será extinta a sua punibilidade frente às sanções administrativas referidas acima na Cláusula Primeira, com conseqüente arquivamento pelo Compromitente do respectivo processo administrativo.

CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O Compromitente monitorará e avaliará a execução das obras / atividades constantes na cláusula terceira, sem prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ele exercido como decorrência do cumprimento da legislação ambiental federal e estadual em vigor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Independentemente da atividade de monitoramento e fiscalização a ser exercida pelo Compromitente obriga-se o Compromissário a apresentar relatórios instruídos com ilustração fotográfica e demais elementos adequados para comprovar que as obrigações assumidas estão sendo cumpridas conforme cronograma de execução aprovado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A celebração do presente Termo de Compromisso não impede a aplicação de quaisquer sanções administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo Compromissário das normas ambientais vigentes.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na cláusula terceira no prazo previsto na cláusula quarta sujeitará o Compromissário ao pagamento de multa no valor de R$ .................... (.............) , sem prejuízo do pagamento da multa administrativa originalmente imposta pelo auto de infração lavrado e da recuperação do dano ambiental causado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Compromisso será publicado no diário oficial, mediante extrato, às expensas do Compromissário.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO

O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei Federal 7347/85, do artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil e 146, § 4º, II do Decreto Federal 6514/08.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná, com exclusividade, para dirimir possíveis divergências entre as partes.

O presente Termo de Compromisso, depois de lido e aceito pelas partes, é assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.

LOCAL DATA

NOME DO REPRESENTANTE DO IAP ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP

NOME DO COMPROMISSÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO COMPROMISSÁRIO

TESTEMUNHAS
1 – NOME ASSINATURA

RG

2 – NOME ASSINATURA

RG



MODELO II


QUANDO UTILIZAR

EXECUÇÃO DE OBRAS OU ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA PRÓPRIA INFRAÇÃO


BASE LEGAL:

DECRETO FEDERAL Nº 6.514/2008, ARTIGO 140, INCISO I


Este modelo será utilizado quando o valor da multa convertida é MAIOR do que a ser gasto para recuperação do dano objeto da infração.


EXEMPLO HIPOTÉTICO:

Desmate de 14,3 ha de florestas nativas em vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, não passível de autorização, FORA da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.

v Multa para esta infração, arredondando, será de R$ 100.000,00;

v O autuado requereu conversão de multa no prazo legal;

v Pelo pedido do autuado, o mesmo tem o direito de desconto de 40% do valor da multa total, conforme Art. 143, § 3°;

v Portanto, a sua multa agora será de R$ 60.000,00;

v O custo para recuperação dos 14,3 ha será de R$ 20.000,00;

v Sobrou R$ 40.000,00 para investimento em outro(s) projeto(s)

v Conclusão – O IAP deverá indicar um outro projeto para investimento no valor dos restantes R$ 40.000,00

OBSERVAÇÃO: A análise destes custos sempre será com base em projetos devidamente elaborados por profissionais habilitados.












MODELO II


TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE




Pelo presente instrumento particular, de um lado o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, autarquia estadual inscrita no CGC/MF nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro Rebouças 1206, bairro Rebouças, na Cidade de Curitiba, neste ato representada por .......................................... (qualificação) doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado, ......................................... (qualificação, endereço, no caso de pessoa jurídica dar também a qualificação de seu representante legal), doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, nos termos do § 4º do artigo 72 da Lei Federal 9605/98, artigos 146 e 147 do Decreto Federal 6514/08, § 6º do artigo 5º da Lei Federal 7347/85 e artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil, celebram o presente Termo de Compromisso, em caráter irrevogável, com a finalidade de converter a multa simples administrativa ambiental imposta ao infrator em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo.



CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

O presente Termo de Compromisso refere-se à infração administrativa ambiental imputada ao Compromissário através do Auto de Infração Ambiental nº .........., lavrado em........., e ao Termo de Embargo/Interdição/Apreensão etc. nº ............, lavrado em .........., cujas cópias estão anexas, objeto do processo administrativo nº ...........



CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONVERSÃO DA MULTA

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 143 do Decreto Federal 6514/08 - pedido de conversão tempestivamente protocolado, aplica-se o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa administrativa originalmente imposta, que corresponde ao valor de R$ .............. (.................).





CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

O Compromissário executará as obras / atividades abaixo discriminadas, conforme projeto aprovado, com a finalidade de recuperar os danos causados pela infração administrativa praticada – artigo 140, I do Decreto Federal 6514/08, cujo valor a ser investido importa na quantia de R$.................... (..............).

· .......................................
· .......................................
· .......................................


PARÁGRAFO PRIMEIRO - As ações de recuperação acima elencadas devem seguir o cronograma abaixo especificado;

· ........................................
· ........................................
· ........................................


PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos termos do artigo 143 § 1º do Decreto Federal 6514/08, como o custo para a execução das ações / atividades de recuperação dos danos ambientais causados é inferior ao valor da multa administrativa convertida, a diferença deste valor será aplicada nos demais serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente estabelecido no(s) inciso(s) II, III e IV do artigo 140 do mesmo diploma legal, a seguir discriminado(s):

· ....................................
· ....................................


CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO

O prazo para cumprimento das obrigações assumidas na cláusula terceira é de ........................ , podendo, a critério do Compromitente, ser prorrogado por mais ................. dias, desde que requerido e devidamente justificado pelo Compromissário por escrito e com antecedência mínima de .............. dias.

PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas as obrigações fixadas nesta Cláusula pelo Compromissário, será extinta a sua punibilidade frente às sanções administrativas referidas acima na Cláusula Primeira, com conseqüente arquivamento pelo Compromitente do respectivo processo administrativo.



CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O Compromitente monitorará e avaliará a execução das obras / atividades constantes na cláusula terceira, sem prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ele exercido como decorrência do cumprimento da legislação ambiental federal e estadual em vigor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Independentemente da atividade de monitoramento e fiscalização a ser exercida pelo Compromitente obriga-se o Compromissário a apresentar relatórios instruídos com ilustração fotográfica e demais elementos adequados para comprovar que as obrigações assumidas estão sendo cumpridas conforme cronograma de execução aprovado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A celebração do presente Termo de Compromisso não impede a aplicação de quaisquer sanções administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo Compromissário das normas ambientais vigentes.


CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na cláusula terceira no prazo previsto na cláusula quarta sujeitará o Compromissário ao pagamento de multa no valor de R$ .................... (.............) , sem prejuízo do pagamento da multa administrativa originalmente imposta pelo auto de infração lavrado e da recuperação do dano ambiental causado.


CLÁUSIÇA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Compromisso será publicado no diário oficial, mediante extrato, às expensas do Compromissário.


CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO

O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei Federal 7347/85, do artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil e 146, § 4º, II do Decreto Federal 6514/08.



CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná, com exclusividade, para dirimir possíveis divergências entre as partes.

O presente Termo de Compromisso, depois de lido e aceito pelas partes, é assinado em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.





LOCAL DATA

NOME DO REPRESENTANTE DO IAP ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP

NOME DO COMPROMISSÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO COMPROMISSÁRIO

TESTEMUNHAS
1 – NOME ASSINATURA

RG

2 – NOME ASSINATURA

RG






MODELO III


QUANDO UTILIZAR

Implementação de obras ou atividades de recuperação de áreas degradadas, bem como de preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente


BASE LEGAL:

DECRETO FEDERAL Nº 6.514/2008, ARTIGO 140, INCISO II

Este modelo será utilizado quando o valor da multa convertida é SUPERIOR ao valor a ser gasto para recuperação do dano objeto da infração.


EXEMPLO HIPOTÉTICO:

Desmate de 14,3 ha de florestas nativas em vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, não passível de autorização, FORA da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.

v Multa para esta infração, arredondando, será de R$ 100.000,00;

v O autuado requereu conversão de multa no prazo legal;

v Pelo pedido do autuado, o mesmo tem o direito de desconto de 40% do valor da multa total, conforme Art. 143, § 3°;

v Portanto, a sua multa agora será de R$ 60.000,00;

v O custo para recuperação dos 14,3 ha será de R$ 20.000,00;

v Sobrou R$ 40.000,00 para investimento em outro(s) projeto(s)

v Conclusão – O IAP deverá indicar ao autuado um outro projeto para investimento no valor dos restantes R$ 40.000,00

OBSERVAÇÃO: A análise destes custos sempre será com base em projetos devidamente elaborados por profissionais habilitados.








MODELO III

TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE


Pelo presente instrumento particular, de um lado o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, autarquia estadual inscrita no CGC/MF nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro Rebouças 1206, bairro Rebouças, na Cidade de Curitiba, neste ato representada por .......................................... (qualificação) doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado,......................................... (qualificação, endereço, no caso de pessoa jurídica dar também a qualificação de seu representante legal), doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, nos termos do § 4º do artigo 72 da Lei Federal 9605/98, artigos 146 e 147 do Decreto Federal 6514/08, § 6º do artigo 5º da Lei Federal 7347/85 e artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil, celebram o presente Termo de Compromisso, em caráter irrevogável, com a finalidade de converter a multa simples administrativa ambiental imposta ao infrator em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

O presente Termo de Compromisso refere-se à infração administrativa ambiental imputada ao Compromissário através do Auto de Infração Ambiental nº .........., lavrado em........., e ao Termo de Embargo/Interdição/Apreensão etc. nº ............, lavrado em .........., cujas cópias estão anexas, objeto do processo administrativo nº ...........


CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONVERSÃO DA MULTA

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 143 do Decreto Federal 6514/08 - pedido de conversão tempestivamente protocolado, aplica-se o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa administrativa originalmente imposta, que corresponde ao valor de R$ .............. (.................).







CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO PARA RECUPERAÇÃO DOS DANOS DA PRÓPRIA INFRAÇÃO

O Compromissário executará as obras / atividades abaixo discriminadas, conforme projeto aprovado, com a finalidade de recuperar os danos causados pela infração administrativa praticada – artigo 140, I do Decreto Federal 6514/08, cujo valor a ser investido importa na quantia de R$.................... (..............).

· .......................................
· .......................................
· .......................................

PARÁGRAFO ÚNICO – As ações de recuperação acima elencadas devem seguir o cronograma abaixo especificado;

· ........................................
· ........................................
· ........................................


CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS OU ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS – ART. 140, II DEC. 6514/08

O Compromissário implementará as obras / atividades de recuperação da área correspondente a (especificar a outra área), obras / atividades de preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente referente à área (especificar a área), abaixo discriminadas, conforme projeto aprovado e nos termos do artigo 140, II do Decreto Federal 6514/08, cujo valor a ser investido importa na quantia de R$.................... (..............).

· .......................................
· .......................................
· .......................................


CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO

O prazo para cumprimento das obrigações assumidas na cláusula terceira é de ........................ , podendo, a critério do Compromitente, ser prorrogado por mais ................. dias, desde que requerido e devidamente justificado pelo Compromissário por escrito e com antecedência mínima de .............. dias.




PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas as obrigações fixadas nesta Cláusula pelo Compromissário, será extinta a sua punibilidade frente às sanções administrativas referidas acima na Cláusula Primeira, com conseqüente arquivamento pelo Compromitente do respectivo processo administrativo.


CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O Compromitente monitorará e avaliará a execução das obras / atividades constantes na cláusula terceira, sem prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ele exercido como decorrência do cumprimento da legislação ambiental federal e estadual em vigor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Independentemente da atividade de monitoramento e fiscalização a ser exercida pelo Compromitente obriga-se o Compromissário a apresentar relatórios instruídos com ilustração fotográfica e demais elementos adequados para comprovar que as obrigações assumidas estão sendo cumpridas conforme cronograma de execução aprovado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A celebração do presente Termo de Compromisso não impede a aplicação de quaisquer sanções administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo Compromissário das normas ambientais vigentes.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na cláusula terceira no prazo previsto na cláusula quarta sujeitará o Compromissário ao pagamento de multa no valor de R$ .................... (.............) , sem prejuízo do pagamento da multa administrativa originalmente imposta pelo auto de infração lavrado e da recuperação do dano ambiental causado.


CLÁUSILA OITAVA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Compromisso será publicado no diário oficial, mediante extrato, às expensas do Compromissário.






CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO

O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei Federal 7347/85, do artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil e 146, § 4º, II do Decreto Federal 6514/08.


CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná, com exclusividade, para dirimir possíveis divergências entre as partes.

O presente Termo de Compromisso, depois de lido e aceito pelas partes, é assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.



LOCAL DATA

NOME DO REPRESENTANTE DO IAP ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP

NOME DO COMPROMISSÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO COMPROMISSÁRIO

TESTEMUNHAS
1 – NOME ASSINATURA

RG

2 – NOME ASSINATURA

RG








MODELO IV


QUANDO UTILIZAR

CUSTEIO de programas e de projetos ambientais desenvolvidos por entidades públicas de proteção e conservação do meio ambiente


BASE LEGAL:

DECRETO FEDERAL Nº 6.514/2008, ARTIGO 140, INCISO III

Este modelo será utilizado quando NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO (p.ex.: não houve dano direto ao meio ambiente ou não há possibilidade em razão da regeneração natural da área) do dano ambiental objeto da infração.


EXEMPLO HIPOTÉTICO:

Acidente de um caminhão transportando combustível que atingiu um córrego.

v Supondo que a multa para esta infração fosse de R$ 30.000,00;

v O autuado requereu conversão de multa no prazo legal;

v Pelo pedido do autuado, o mesmo tem o direito de desconto de 40% do valor da multa total, conforme Art. 143, § 3°;

v Portanto, a sua multa agora será de R$ 18.000,00;

v O autuado quer CUSTEAR um projeto neste valor;

v Conclusão – O IAP disponibilizará projetos de recuperação numa determinada bacia ou região com este objetivo desenvolvido por entidades públicas.

OBSERVAÇÃO: A análise destes custos sempre será com base em projetos devidamente elaborados por profissionais habilitados.













MODELO IV

TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE


Pelo presente instrumento particular, de um lado o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, autarquia estadual inscrita no CGC/MF nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro Rebouças 1206, bairro Rebouças, na Cidade de Curitiba, neste ato representada por .......................................... (qualificação) doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado, ......................................... (qualificação, endereço, no caso de pessoa jurídica dar também a qualificação de seu representante legal), doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, nos termos do § 4º do artigo 72 da Lei Federal 9605/98, artigos 146 e 147 do Decreto Federal 6514/08, § 6º do artigo 5º da Lei Federal 7347/85 e artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil, celebram o presente Termo de Compromisso, em caráter irrevogável, com a finalidade de converter a multa simples administrativa ambiental imposta ao infrator em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo.



CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

O presente Termo de Compromisso refere-se à infração administrativa ambiental imputada ao Compromissário através do Auto de Infração Ambiental nº .........., lavrado em........., e ao Termo de Embargo/Interdição/Apreensão etc. nº ............, lavrado em .........., cujas cópias estão anexas, objeto do processo administrativo nº ...........



CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONVERSÃO DA MULTA

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 143 do Decreto Federal 6514/08 - pedido de conversão tempestivamente protocolado, aplica-se o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa administrativa originalmente imposta, que corresponde ao valor de R$ .............. (.................).








CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO – ARTIGO 140, III DO DECRETO FEDERAL 6.514/08

O Compromissário custeará o programa (especificar o programa) / os projetos ambientais (especificar quais) desenvolvido(s) por (identificar a entidade pública de proteção e conservação do meio ambiente), conforme projeto aprovado e nos termos do artigo 140, III do Decreto Federal 6514/08, cujo valor a ser investido importa na quantia de R$.................... (..............).


PARÁGRAFO ÚNICO – O valor constante desta cláusula será repassado de conformidade com o cronograma abaixo:

· ..........................
· ..........................
· ..........................


CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO

O prazo para cumprimento das obrigações assumidas na cláusula terceira está estabelecido no parágrafo único da mesma cláusula.

PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas as obrigações fixadas nesta Cláusula pelo Compromissário, será extinta a sua punibilidade frente às sanções administrativas referidas acima na Cláusula Primeira, com conseqüente arquivamento pelo Compromitente do respectivo processo administrativo.

CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral do cronograma estabelecido na clausula terceira, sujeitará o Compromissário ao pagamento de multa no valor de R$ .................... (.............) , sem prejuízo do pagamento da multa administrativa originalmente imposta pelo auto de infração lavrado e da recuperação do dano ambiental causado.


CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Compromisso será publicado no diário oficial, mediante extrato, às expensas do Compromissário.


CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO

O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei Federal 7347/85, do artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil e 146, § 4º, II do Decreto Federal 6514/08.



CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná, com exclusividade, para dirimir possíveis divergências entre as partes.

O presente Termo de Compromisso, depois de lido e aceito pelas partes, é assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.


LOCAL DATA

NOME DO REPRESENTANTE DO IAP ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP

NOME DO COMPROMISSÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO COMPROMISSÁRIO

TESTEMUNHAS
1 – NOME ASSINATURA

RG

2 – NOME ASSINATURA

RG




MODELO V

QUANDO UTILIZAR

EXECUÇÃO de programas e de projetos ambientais desenvolvidos por entidades públicas de proteção e conservação do meio ambiente

BASE LEGAL:

DECRETO FEDERAL Nº 6.514/2008, ARTIGO 140, INCISO III

Este modelo será utilizado quando NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO (p.ex.: não houve dano direto ao meio ambiente ou não há possibilidade em razão da regeneração natural da área) do dano ambiental objeto da infração.


EXEMPLO HIPOTÉTICO:

Acidente de um caminhão transportando combustível que atingiu um córrego.

v Supondo que a multa para esta infração fosse de R$ 30.000,00;

v O autuado requereu conversão de multa no prazo legal;

v Pelo pedido do autuado, o mesmo tem o direito de desconto de 40% do valor da multa total, conforme Art. 143, § 3°;

v Portanto, a sua multa agora será de R$ 18.000,00;

v O autuado quer EXECUTAR um projeto neste valor;

v Conclusão – O autuado APRESENTARÁ UM PROJETO ao IAP para recuperação ambiental de uma determinada área. Ou o IAP indica uma área onde o autuado EXECUTA UM PROJETO desenvolvido por uma entidade pública.

OBSERVAÇÃO: A análise destes custos sempre será com base em projetos devidamente elaborados por profissionais habilitados.










MODELO V


TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE



Pelo presente instrumento particular, de um lado o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, autarquia estadual inscrita no CGC/MF nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro Rebouças 1206, bairro Rebouças, na Cidade de Curitiba, neste ato representada por .......................................... (qualificação) doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado, ......................................... (qualificação, endereço, no caso de pessoa jurídica dar também a qualificação de seu representante legal), doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, nos termos do § 4º do artigo 72 da Lei Federal 9605/98, artigos 146 e 147 do Decreto Federal 6514/08, § 6º do artigo 5º da Lei Federal 7347/85 e artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil, celebram o presente Termo de Compromisso, em caráter irrevogável, com a finalidade de converter a multa simples administrativa ambiental imposta ao infrator em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

O presente Termo de Compromisso refere-se à infração administrativa ambiental imputada ao Compromissário através do Auto de Infração Ambiental nº .........., lavrado em........., e ao Termo de Embargo/Interdição/Apreensão etc. nº ............, lavrado em .........., cujas cópias estão anexas, objeto do processo administrativo nº ...........


CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONVERSÃO DA MULTA

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 143 do Decreto Federal 6514/08 - pedido de conversão tempestivamente protocolado, aplica-se o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa administrativa originalmente imposta, que corresponde ao valor de R$ .............. (.................).








CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO – ARTIGO 140, III DO DECRETO FEDERAL 6.514/08

O Compromissário executará o programa (especificar o programa) / os projetos ambientais (especificar quais) desenvolvido(s) por (identificar a entidade pública de proteção e conservação do meio ambiente), conforme projeto aprovado e nos termos do artigo 140, III do Decreto Federal 6514/08, cujo valor a ser investido importa na quantia de R$.................... (..............).

PARÁGRAFO ÚNICO – A execução do programa (projeto) acima especificado obedecerá as etapas estabelecidas no cronograma abaixo:

· ..........................
· ..........................
· ..........................


CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO

O prazo para cumprimento das obrigações assumidas na cláusula terceira é de ........................ , podendo, a critério do Compromitente, ser prorrogado por mais ................. dias, desde que requerido e devidamente justificado pelo Compromissário por escrito e com antecedência mínima de .............. dias.

PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas as obrigações fixadas nesta Cláusula pelo Compromissário, será extinta a sua punibilidade frente às sanções administrativas referidas acima na Cláusula Primeira, com conseqüente arquivamento pelo Compromitente do respectivo processo administrativo.


CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O Compromitente monitorará e avaliará a execução das obras / atividades constantes na cláusula terceira, sem prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ele exercido como decorrência do cumprimento da legislação ambiental federal e estadual em vigor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Independentemente da atividade de monitoramento e fiscalização a ser exercida pelo Compromitente obriga-se o Compromissário a apresentar relatórios instruídos com ilustração fotográfica e demais elementos adequados para comprovar que as obrigações assumidas estão sendo cumpridas conforme cronograma de execução aprovado.


PARÁGRAFO SEGUNDO – A celebração do presente Termo de Compromisso não impede a aplicação de quaisquer sanções administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo Compromissário das normas ambientais vigentes.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na cláusula terceira no prazo previsto na cláusula quarta, bem como o não cumprimento do cronograma estabelecido na clausula quarta, sujeitará o Compromissário ao pagamento de multa no valor de R$ .................... (.............) , sem prejuízo do pagamento da multa administrativa originalmente imposta pelo auto de infração lavrado e da recuperação do dano ambiental causado.



CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Compromisso será publicado no diário oficial, mediante extrato, às expensas do Compromissário.



CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO

O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei Federal 7347/85, do artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil e 146, § 4º, II do Decreto Federal 6514/08.



CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná, com exclusividade, para dirimir possíveis divergências entre as partes.

O presente Termo de Compromisso, depois de lido e aceito pelas partes, é assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.






LOCAL DATA

NOME DO REPRESENTANTE DO IAP ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP

NOME DO COMPROMISSÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO COMPROMISSÁRIO

TESTEMUNHAS
1 – NOME ASSINATURA

RG

2 – NOME ASSINATURA

RG






MODELO VI

QUANDO UTILIZAR

CUSTEIO de programas e de projetos ambientais desenvolvidos por entidades públicas de proteção e conservação do meio ambiente

BASE LEGAL:

DECRETO FEDERAL Nº 6.514/2008, ARTIGO 140, INCISO III

Este modelo será utilizado quando HÁ POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO do dano ambiental objeto da infração.


EXEMPLO HIPOTÉTICO:

Desmate de 14,3 ha de florestas nativas em vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, não passível de autorização, FORA da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.

v Multa para esta infração, arredondando, será de R$ 100.000,00;

v O autuado requereu conversão de multa no prazo legal;

v Pelo pedido do autuado, o mesmo tem o direito de desconto de 40% do valor da multa total, conforme Art. 143, § 3°;

v Portanto, a sua multa agora será de R$ 60.000,00;

v O custo para recuperação dos 14,3 ha será de R$ 20.000,00, feita pelo autuado;

v Sobrou R$ 40.000,00 para investimento em outro(s) projeto(s) que o autuado quer CUSTEAR;

v Conclusão – O IAP vai apresentar projetos elaborados por entidades públicas para recuperação ambiental que será CUSTEADO pelo autuado.

OBSERVAÇÃO: A análise destes custos sempre será com base em projetos devidamente elaborados por profissionais habilitados.















MODELO VI

TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE




Pelo presente instrumento particular, de um lado o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, autarquia estadual inscrita no CGC/MF nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro Rebouças 1206, bairro Rebouças, na Cidade de Curitiba, neste ato representada por .......................................... (qualificação) doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado, ......................................... (qualificação, endereço, no caso de pessoa jurídica dar também a qualificação de seu representante legal), doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, nos termos do § 4º do artigo 72 da Lei Federal 9605/98, artigos 146 e 147 do Decreto Federal 6514/08, § 6º do artigo 5º da Lei Federal 7347/85 e artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil, celebram o presente Termo de Compromisso, em caráter irrevogável, com a finalidade de converter a multa simples administrativa ambiental imposta ao infrator em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

O presente Termo de Compromisso refere-se à infração administrativa ambiental imputada ao Compromissário através do Auto de Infração Ambiental nº .........., lavrado em........., e ao Termo de Embargo/Interdição/Apreensão etc. nº ............, lavrado em .........., cujas cópias estão anexas, objeto do processo administrativo nº ...........


CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONVERSÃO DA MULTA

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 143 do Decreto Federal 6514/08 - pedido de conversão tempestivamente protocolado, aplica-se o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa administrativa originalmente imposta, que corresponde ao valor de R$ .............. (.................).


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO PARA RECUPERAÇÃO DOS DANOS DA PRÓPRIA INFRAÇÃO

O Compromissário executará as obras / atividades abaixo discriminadas, conforme projeto aprovado, com a finalidade de recuperar os danos causados pela infração administrativa praticada – artigo 140, I do Decreto Federal 6514/08, cujo valor a ser investido importa na quantia de R$.................... (..............).

· .......................................
· .......................................
· .......................................

PARÁGRAFO ÚNICO – As ações de recuperação acima elencadas devem seguir o cronograma abaixo especificado;

· ........................................
· ........................................
· ........................................


CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO – ARTIGO 140, III DO DECRETO FEDERAL 6.514/08

O Compromissário custeará o programa (especificar o programa) / os projetos ambientais (especificar quais) desenvolvido(s) por (identificar a entidade pública de proteção e conservação do meio ambiente), conforme projeto aprovado e nos termos do artigo 140, III do Decreto Federal 6514/08, cujo valor a ser investido importa na quantia de R$.................... (..............).

PARÁGRAFO ÚNICO – O valor constante desta cláusula será repassado de conformidade com o cronograma abaixo:

- ..........................
- ..........................
- ..........................


CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO

O prazo para cumprimento das obrigações assumidas na cláusula terceira é de ........................ , podendo, a critério do Compromitente, ser prorrogado por mais ................. dias, desde que requerido e devidamente justificado pelo Compromissário por escrito e com antecedência mínima de .............. dias.



PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas as obrigações fixadas nesta Cláusula pelo Compromissário, será extinta a sua punibilidade frente às sanções administrativas referidas acima na Cláusula Primeira, com conseqüente arquivamento pelo Compromitente do respectivo processo administrativo.


CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O Compromitente monitorará e avaliará a execução das obras / atividades constantes na cláusula terceira, sem prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ele exercido como decorrência do cumprimento da legislação ambiental federal e estadual em vigor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Independentemente da atividade de monitoramento e fiscalização a ser exercida pelo Compromitente obriga-se o Compromissário a apresentar relatórios instruídos com ilustração fotográfica e demais elementos adequados para comprovar que as obrigações assumidas estão sendo cumpridas conforme cronograma de execução aprovado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A celebração do presente Termo de Compromisso não impede a aplicação de quaisquer sanções administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo Compromissário das normas ambientais vigentes.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na cláusula terceira no prazo previsto na cláusula quinta, bem como o não cumprimento do cronograma estabelecido na clausula quarta, sujeitará o Compromissário ao pagamento de multa no valor de R$ .................... (.............) , sem prejuízo do pagamento da multa administrativa originalmente imposta pelo auto de infração lavrado e da recuperação do dano ambiental causado.


CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Compromisso será publicado no diário oficial, mediante extrato, às expensas do Compromissário.





CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO

O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei Federal 7347/85, do artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil e 146, § 4º, II do Decreto Federal 6514/08.


CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná, com exclusividade, para dirimir possíveis divergências entre as partes.

O presente Termo de Compromisso, depois de lido e aceito pelas partes, é assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.


LOCAL DATA

NOME DO REPRESENTANTE DO IAP ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP

NOME DO COMPROMISSÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO COMPROMISSÁRIO

TESTEMUNHAS
1 – NOME ASSINATURA

RG

2 – NOME ASSINATURA

RG











MODELO VII

QUANDO UTILIZAR

EXECUÇÃO de programas e de projetos ambientais desenvolvidos por entidades públicas de proteção e conservação do meio ambiente

BASE LEGAL:

DECRETO FEDERAL Nº 6.514/2008, ARTIGO 140, INCISO III

Este modelo será utilizado quando HÁ POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO do dano ambiental objeto da infração.


EXEMPLO HIPOTÉTICO:

Desmate de 14,3 ha de florestas nativas em vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, não passível de autorização, FORA da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.

v Multa para esta infração, arredondando, será de R$ 100.000,00;

v O autuado requereu conversão de multa no prazo legal;

v Pelo pedido do autuado, o mesmo tem o direito de desconto de 40% do valor da multa total, conforme Art. 143, § 3°;

v Portanto, a sua multa agora será de R$ 60.000,00;

v O custo para recuperação dos 14,3 ha será de R$ 20.000,00, feita pelo autuado;

v Sobrou R$ 40.000,00 para investimento em outro(s) projeto(s) que o autuado quer EXECUTAR;

v Conclusão – O IAP vai apresentar projetos elaborados por entidades públicas para recuperação ambiental que será EXECUTADO pelo autuado.

OBSERVAÇÃO: A análise destes custos sempre será com base em projetos devidamente elaborados por profissionais habilitados.











MODELO VII


TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE



Pelo presente instrumento particular, de um lado o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, autarquia estadual inscrita no CGC/MF nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro Rebouças 1206, bairro Rebouças, na Cidade de Curitiba, neste ato representada por .......................................... (qualificação) doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado, ......................................... (qualificação, endereço, no caso de pessoa jurídica dar também a qualificação de seu representante legal), doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, nos termos do § 4º do artigo 72 da Lei Federal 9605/98, artigos 146 e 147 do Decreto Federal 6514/08, § 6º do artigo 5º da Lei Federal 7347/85 e artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil, celebram o presente Termo de Compromisso, em caráter irrevogável, com a finalidade de converter a multa simples administrativa ambiental imposta ao infrator em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

O presente Termo de Compromisso refere-se à infração administrativa ambiental imputada ao Compromissário através do Auto de Infração Ambiental nº .........., lavrado em........., e ao Termo de Embargo/Interdição/Apreensão etc. nº ............, lavrado em .........., cujas cópias estão anexas, objeto do processo administrativo nº ...........


CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONVERSÃO DA MULTA

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 143 do Decreto Federal 6514/08 - pedido de conversão tempestivamente protocolado, aplica-se o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa administrativa originalmente imposta, que corresponde ao valor de R$ .............. (.................).





CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO PARA RECUPERAÇÃO DOS DANOS DA PRÓPRIA INFRAÇÃO

O Compromissário executará as obras / atividades abaixo discriminadas, conforme projeto aprovado, com a finalidade de recuperar os danos causados pela infração administrativa praticada – artigo 140, I do Decreto Federal 6514/08, cujo valor a ser investido importa na quantia de R$.................... (..............).

· .......................................
· .......................................
· .......................................

PARÁGRAFO ÚNICO – As ações de recuperação acima elencadas devem seguir o cronograma abaixo especificado;

· ........................................
· ........................................
· ........................................


CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO – ARTIGO 140, III DO DECRETO FEDERAL 6.514/08

O Compromissário executará o programa (especificar o programa) / os projetos ambientais (especificar quais) desenvolvido(s) por (identificar a entidade pública de proteção e conservação do meio ambiente), conforme projeto aprovado e nos termos do artigo 140, III do Decreto Federal 6514/08, cujo valor a ser investido importa na quantia de R$.................... (..............).


PARÁGRAFO ÚNICO – A execução do programa (projeto) acima especificado obedecerá as etapas estabelecidas no cronograma abaixo:

· ..........................
· ..........................
· ..........................


CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO

O prazo para cumprimento das obrigações assumidas na cláusula terceira é de ........................ , podendo, a critério do Compromitente, ser prorrogado por mais ................. dias, desde que requerido e devidamente justificado pelo Compromissário por escrito e com antecedência mínima de .............. dias.


PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas as obrigações fixadas nesta Cláusula pelo Compromissário, será extinta a sua punibilidade frente às sanções administrativas referidas acima na Cláusula Primeira, com conseqüente arquivamento pelo Compromitente do respectivo processo administrativo.


CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O Compromitente monitorará e avaliará a execução das obras / atividades constantes na cláusula terceira, sem prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ele exercido como decorrência do cumprimento da legislação ambiental federal e estadual em vigor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Independentemente da atividade de monitoramento e fiscalização a ser exercida pelo Compromitente obriga-se o Compromissário a apresentar relatórios instruídos com ilustração fotográfica e demais elementos adequados para comprovar que as obrigações assumidas estão sendo cumpridas conforme cronograma de execução aprovado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A celebração do presente Termo de Compromisso não impede a aplicação de quaisquer sanções administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo Compromissário das normas ambientais vigentes.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na cláusula terceira no prazo previsto na cláusula quinta, bem como o não cumprimento do cronograma estabelecido na clausula quarta, sujeitará o Compromissário ao pagamento de multa no valor de R$ .................... (.............) , sem prejuízo do pagamento da multa administrativa originalmente imposta pelo auto de infração lavrado e da recuperação do dano ambiental causado.


CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Compromisso será publicado no diário oficial, mediante extrato, às expensas do Compromissário.





CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO

O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei Federal 7347/85, do artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil e 146, § 4º, II do Decreto Federal 6514/08.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná, com exclusividade, para dirimir possíveis divergências entre as partes.

O presente Termo de Compromisso, depois de lido e aceito pelas partes, é assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.



LOCAL DATA

NOME DO REPRESENTANTE DO IAP ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP

NOME DO COMPROMISSÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO COMPROMISSÁRIO

TESTEMUNHAS
1 – NOME ASSINATURA

RG

2 – NOME ASSINATURA

RG









MODELO VIII

QUANDO UTILIZAR

MANUTENÇÃO de espaços públicos que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente.

BASE LEGAL:

DECRETO FEDERAL Nº 6.514/2008, ARTIGO 140, INCISO IV

Este modelo será utilizado quando NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO (p.ex.: não houve dano direto ao meio ambiente ou não há possibilidade em razão da regeneração natural da área) do dano ambiental objeto da infração.

EXEMPLO HIPOTÉTICO:

Acidente de um caminhão transportando combustível que atingiu um córrego.

v Supondo que a multa para esta infração fosse de R$ 30.000,00;

v O autuado requereu conversão de multa no prazo legal;

v Pelo pedido do autuado, o mesmo tem o direito de desconto de 40% do valor da multa total, conforme Art. 143, § 3°;

v Portanto, a sua multa agora será de R$ 18.000,00;

v O autuado quer PRESTAR serviço a um projeto de manutenção ou recuperação de espaços públicos;

v Conclusão – O IAP disponibilizará projetos de recuperação num determinado município com este objetivo e desenvolvido por entidades públicas.

OBSERVAÇÃO: A análise destes custos sempre será com base em projetos devidamente elaborados por profissionais habilitados.












MODELO VIII

TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE



Pelo presente instrumento particular, de um lado o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, autarquia estadual inscrita no CGC/MF nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro Rebouças 1206, bairro Rebouças, na Cidade de Curitiba, neste ato representada por .......................................... (qualificação) doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado, ......................................... (qualificação, endereço, no caso de pessoa jurídica dar também a qualificação de seu representante legal), doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, nos termos do § 4º do artigo 72 da Lei Federal 9605/98, artigos 146 e 147 do Decreto Federal 6514/08, § 6º do artigo 5º da Lei Federal 7347/85 e artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil, celebram o presente Termo de Compromisso, em caráter irrevogável, com a finalidade de converter a multa simples administrativa ambiental imposta ao infrator em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

O presente Termo de Compromisso refere-se à infração administrativa ambiental imputada ao Compromissário através do Auto de Infração Ambiental nº .........., lavrado em........., e ao Termo de Embargo/Interdição/Apreensão etc. nº ............, lavrado em .........., cujas cópias estão anexas, objeto do processo administrativo nº ...........


CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONVERSÃO DA MULTA

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 143 do Decreto Federal 6514/08 - pedido de conversão tempestivamente protocolado, aplica-se o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa administrativa originalmente imposta, que corresponde ao valor de R$ .............. (.................).





CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO – ARTIGO 140, IV DO DECRETO FEDERAL 6.514/08

O Compromissário prestará serviços de manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente, nos termos do artigo 140, IV do Decreto Federal 6514/08, cujo valor importa na quantia de R$.................... (..............).


PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços a serem prestados na(o) (especificar qual espaço público) e será executado conforme estabelecido no cronograma abaixo:

· ..........................
· ..........................
· ..........................



CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO

O prazo para cumprimento das obrigações assumidas na cláusula terceira está estabelecido no parágrafo único da mesma cláusula, podendo, a critério do Compromitente, ser prorrogado por mais ................. dias, desde que requerido e devidamente justificado pelo Compromissário por escrito e com antecedência mínima de .............. dias.

PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas as obrigações fixadas nesta Cláusula pelo Compromissário, será extinta a sua punibilidade frente às sanções administrativas referidas acima na Cláusula Primeira, com conseqüente arquivamento pelo Compromitente do respectivo processo administrativo.


CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O Compromitente monitorará e avaliará a execução das obras / atividades constantes na cláusula terceira, sem prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ele exercido como decorrência do cumprimento da legislação ambiental federal e estadual em vigor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Independentemente da atividade de monitoramento e fiscalização a ser exercida pelo Compromitente obriga-se o Compromissário a apresentar relatórios instruídos com ilustração fotográfica e demais elementos adequados para comprovar que as obrigações assumidas estão sendo cumpridas conforme cronograma de execução aprovado.



PARÁGRAFO SEGUNDO – A celebração do presente Termo de Compromisso não impede a aplicação de quaisquer sanções administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo Compromissário das normas ambientais vigentes.

CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral do cronograma estabelecido na clausula terceira, sujeitará o Compromissário ao pagamento de multa no valor de R$ .................... (.............) , sem prejuízo do pagamento da multa administrativa originalmente imposta pelo auto de infração lavrado e da recuperação do dano ambiental causado.



CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Compromisso será publicado no diário oficial, mediante extrato, às expensas do Compromissário.



CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO

O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei Federal 7347/85, do artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil e 146, § 4º, II do Decreto Federal 6514/08.



CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná, com exclusividade, para dirimir possíveis divergências entre as partes.

O presente Termo de Compromisso, depois de lido e aceito pelas partes, é assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.




LOCAL DATA

NOME DO REPRESENTANTE DO IAP ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP

NOME DO COMPROMISSÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO COMPROMISSÁRIO

TESTEMUNHAS
1 – NOME ASSINATURA

RG

2 – NOME ASSINATURA

RG













MODELO IX

QUANDO UTILIZAR

MANUTENÇÃO de espaços públicos que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente.

BASE LEGAL:

DECRETO FEDERAL Nº 6.514/2008, ARTIGO 140, INCISO IV

Este modelo será utilizado quando HÁ POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO do dano ambiental objeto da infração.


EXEMPLO HIPOTÉTICO:

Desmate de 14,3 ha de florestas nativas em vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, não passível de autorização, FORA da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.

v Multa para esta infração, arredondando, será de R$ 100.000,00;

v O autuado requereu conversão de multa no prazo legal;

v Pelo pedido do autuado, o mesmo tem o direito de desconto de 40% do valor da multa total, conforme Art. 143, § 3°;

v Portanto, a sua multa agora será de R$ 60.000,00;

v O custo para recuperação dos 14,3 ha será de R$ 20.000,00;

v Sobrou R$ 40.000,00 para investimento em outro(s) projeto(s)

v Conclusão – O IAP disponibilizará projetos elaborados por entidades públicas de recuperação de espaços públicos de municípios onde o autuado PRESTARÁ serviço, visando investir o valor descrito no item anterior

OBSERVAÇÃO: A análise destes custos sempre será com base em projetos devidamente elaborados por profissionais habilitados.














MODELO IX



TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE




Pelo presente instrumento particular, de um lado o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, autarquia estadual inscrita no CGC/MF nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro Rebouças 1206, bairro Rebouças, na Cidade de Curitiba, neste ato representada por .......................................... (qualificação) doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado, ......................................... (qualificação, endereço, no caso de pessoa jurídica dar também a qualificação de seu representante legal), doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, nos termos do § 4º do artigo 72 da Lei Federal 9605/98, artigos 146 e 147 do Decreto Federal 6514/08, § 6º do artigo 5º da Lei Federal 7347/85 e artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil, celebram o presente Termo de Compromisso, em caráter irrevogável, com a finalidade de converter a multa simples administrativa ambiental imposta ao infrator em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

O presente Termo de Compromisso refere-se à infração administrativa ambiental imputada ao Compromissário através do Auto de Infração Ambiental nº .........., lavrado em........., e ao Termo de Embargo/Interdição/Apreensão etc. nº ............, lavrado em .........., cujas cópias estão anexas, objeto do processo administrativo nº ...........


CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONVERSÃO DA MULTA

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 143 do Decreto Federal 6514/08 - pedido de conversão tempestivamente protocolado, aplica-se o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa administrativa originalmente imposta, que corresponde ao valor de R$ .............. (.................).





CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO PARA RECUPERAÇÃO DOS DANOS DA PRÓPRIA INFRAÇÃO

O Compromissário executará as obras / atividades abaixo discriminadas, conforme projeto aprovado, com a finalidade de recuperar os danos causados pela infração administrativa praticada – artigo 140, I do Decreto Federal 6514/08, cujo valor a ser investido importa na quantia de R$.................... (..............).

· .......................................
· .......................................
· .......................................


PARÁGRAFO ÚNICO – As ações de recuperação acima elencadas devem seguir o cronograma abaixo especificado;

· ........................................
· ........................................
· ........................................



CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO – ARTIGO 140, IV DO DECRETO FEDERAL 6.514/08

O Compromissário prestará serviços de manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente, nos termos do artigo 140, IV do Decreto Federal 6514/08, cujo valor importa na quantia de R$.................... (..............).


PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços a serem prestados na(o) (especificar qual espaço público) e será executado conforme estabelecido no cronograma abaixo:

· ..........................
· ..........................
· ..........................




CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO

O prazo para cumprimento das obrigações assumidas na cláusula terceira está estabelecido no parágrafo único da mesma cláusula, podendo, a critério do Compromitente, ser prorrogado por mais ................. dias, desde que requerido e devidamente justificado pelo Compromissário por escrito e com antecedência mínima de .............. dias.

PARÁGRAFO ÚNICO - Cumpridas as obrigações fixadas nesta Cláusula pelo Compromissário, será extinta a sua punibilidade frente às sanções administrativas referidas acima na Cláusula Primeira, com conseqüente arquivamento pelo Compromitente do respectivo processo administrativo.


CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O Compromitente monitorará e avaliará a execução das obras / atividades constantes na cláusula terceira, sem prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ele exercido como decorrência do cumprimento da legislação ambiental federal e estadual em vigor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Independentemente da atividade de monitoramento e fiscalização a ser exercida pelo Compromitente obriga-se o Compromissário a apresentar relatórios instruídos com ilustração fotográfica e demais elementos adequados para comprovar que as obrigações assumidas estão sendo cumpridas conforme cronograma de execução aprovado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A celebração do presente Termo de Compromisso não impede a aplicação de quaisquer sanções administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo Compromissário das normas ambientais vigentes.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral do cronograma estabelecido na clausula terceira, sujeitará o Compromissário ao pagamento de multa no valor de R$ .................... (.............) , sem prejuízo do pagamento da multa administrativa originalmente imposta pelo auto de infração lavrado e da recuperação do dano ambiental causado.





CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo de Compromisso será publicado no diário oficial, mediante extrato, às expensas do Compromissário.


CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO

O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei Federal 7347/85, do artigo 585, II e VIII do Código de Processo Civil e 146, § 4º, II do Decreto Federal 6514/08.


CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Paraná, com exclusividade, para dirimir possíveis divergências entre as partes.

O presente Termo de Compromisso, depois de lido e aceito pelas partes, é assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.


LOCAL DATA

NOME DO REPRESENTANTE DO IAP ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP

NOME DO COMPROMISSÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO COMPROMISSÁRIO

TESTEMUNHAS
1 – NOME ASSINATURA

RG

2 – NOME ASSINATURA

RG






ANEXO II

TERMO DE RERFERÊNCIA

PROJETOS PARA RECUPERAÇÃO E/OU RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL COM RECURSOS PROVENIENTES DA CONVERSÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS PECUNIÁRIAS.

I – TÍTULO DO PROJETO;


II – MUNICÍPIO/ESTADO;

III – INÍCIO E TÉRMINO PREVISTO;

IV – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO:


IV. 1 – TÉCNICO OU EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO;

IV. 2 – ENDEREÇO;

IV. 3 – CPF OU CNPJ;

IV. 4 – INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE;

V – LOCALIZAÇÃO DO PROJETO;

V. 1 – COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO POLÍGONO (4 pontos), QUANDO FOR O CASO;

VI – VINCULAÇÃO COM ALGUM PROGRAMA DO IAP – sempre estabelecer um vínculo com alguma atividade que o IAP já desenvolve do Estado;

VII – JUSTIFICATIVA - apresentação da situação atual do objeto identificando, os motivos pelos quais se indica a necessidade de execução do projeto;

VIII – OBJETIVOS - indicar os objetivos geral e específicos que se pretende atingir com a implementação do projeto;

IX – METAS - descrição quantitativa e temporal dos resultados esperados em preservação, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental;

X - METODOLOGIA: descrever as etapas e meios para execução do projeto;

XI - RECURSOS MATERIAIS: indicar e quantificar os meios, instrumentos, equipamentos, bens e objetos necessários à execução do projeto;

XII - RECURSOS HUMANOS: indicar e quantificar os recursos humanos necessários à execução do projeto e a fonte de pagamento;

XIII - RECURSOS FINANCEIROS: indicar o cronograma de desembolso financeiro e a origem do recurso;

XIV – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO: distribuição, no período de execução do projeto, das atividades a serem desempenhadas e seu respectivo monitoramento;

XV - MEMÓRIA DE CÁLCULO: indicar a formação detalhada do custo do projeto;

XVI – OUTRAS INFORMAÇÕES, DOCUMETOS OU MAPAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA MELHOR EMBASAMENTO DO PROJETO;

XVII – DEVERÁ SER PROTOCOLADO NA UNIDADE ADMINISTRATIVA ONDE SERÁ EXECUTADO O PROJETO, EM DUAS VIAS (uma para o requerente outra encaminhada para a Câmara de Avaliação).

XVIII – ANEXAR CÓPIA DA ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROJETO


OBSERVAÇÕES:

1. Ao final da execução do projeto deverá ser elaborado relatório para aferir o ganho ambiental obtido, tendo em vista o objeto previsto.

2. Cópias dos projetos e relatórios conclusivos deverão ser juntados aos procedimentos de Autos de Infração em que se deram as conversões de multa para posterior baixa e quitação dos mesmos devendo ser expressamente relatados os benefícios ambientais decorrentes.

3. Os projetos deverão ser encaminhados para a Câmara de Avaliação de Planos de Aplicação de Conversão de Multa, que fará a análise e expedira parecer sobre o pedido em questão.




ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

a. ;
b. ;
c. ;

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO E/OU RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL ORIUNDOS DE RECURSOS PROVENIENTES DA CONVERSÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS PECUNIÁRIAS.

I – TÍTULO DO PROJETO

II - Identificação, contendo nome do projeto, localização, data de início e término;

III – Período de abrangência do relatório;

IV – LOCALIZAÇÃO DO PROJETO;

V. 1 – COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO POLÍGONO (4 pontos), QUANDO FOR O CASO;

V – OBJETIVOS - indicar os objetivos geral e específicos que se pretende atingir com a implementação do projeto;

VI – METAS - descrição quantitativa e temporal dos resultados esperados em preservação, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental;

VII - Cronograma físico e financeiro: indicação da execução das atividades já desempenhadas e seu respectivo monitoramento

VIII - RECURSOS MATERIAIS: indicar e quantificar os meios, instrumentos, equipamentos, bens e objetos já empregados até o momento de execução do projeto;

IX - RECURSOS HUMANOS: indicar e quantificar os recursos humanos já empregados até o momento de execução do projeto;

X - RECURSOS FINANCEIROS: indicar o cronograma de desembolso financeiro e a origem do recurso, já empregados até o momento de execução do projeto;


XVI – DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR PROCEDENTE.

XVII – DEVERÁ SER PROTOCOLADO NA UNIDADE ADMINISTRATIVA ONDE ESTÁ SENDO EXECUTADO O PROJETO, EM DUAS VIAS (uma para o requerente outra encaminhada para a Câmara de Avaliação).

XVIII – ANEXAR CÓPIA DA ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DO PROJETO.


OBSERVAÇÃO:

Os relatórios deverão ser encaminhados para a Câmara de Avaliação de Planos de Aplicação de Conversão de Multa, que fará a análise e expedira parecer sobre o pedido em questão.








ANEXO IV

PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA

REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL(20%) SIM COMPENSAÇÃO 20
NÃO MITIGAÇÃO/RECUPERAÇÃO 20
PERFIL AMBIENTAL(10%) JÁ FOI AUTUADO PAGOU A MULTA (anteriores) 5
RECUPEROU O DANO (anteriores) 5
CONDUTA AMBIENTAL POSITIVA 5
NEGATIVA 0
NUNCA FOI AUTUADO CONDUTA AMBIENTAL POSITIVA 10
NEGATIVA 0
REFLEXOS A TERCEIROS PELO DANO (10%) NÃO SOMENTE DANO LOCAL 5
SIM REPARAÇÃO EFETUADA 5
NÃO REALIZADA 0






Observação: