Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 212 Ano: 2008
Data: 20/12/2008 Data Publicação: 24/12/2008
Ementa: Institui os Colegiados de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais.
Documento:
PORTARIA IAP Nº 212, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008


Institui os Colegiados de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais, a Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa e dá outras providências


O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, e em atenção à Lei Estadual nº 10.247, de 12 de janeiro de 1993, ao Decreto Estadual nº 2.320, de 20 de maio de 1993, à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1891, à Lei Federal nº 9.605, de 13 de fevereiro de 1998, à Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ao Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008;


· CONSIDERANDO que é dever do gestor público buscar a eficiência e o controle dos resultados de sua atuação na Administração Pública, pautando-se sempre pela legalidade, impessoalidade, moralidade e, acima de tudo, respeito aos direitos e garantias fundamentais dos administrados;


· CONSIDERANDO a necessidade premente de serem buscadas soluções para o grande número de autos de infração ambientais lavrados por esta autarquia que se encontram pendentes de decisão final ou sujeitos à prescrição, soluções estas que possibilitem compatibilizar a finalidade de tais sanções e o estímulo à efetiva correção das irregularidades praticadas pelos administrados;


· CONSIDERANDO que o Decreto Federal No. 6.514/2008 abriu a possibilidade de conversão de multa administrativa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;


RESOLVE:



Art. 1o Ficam instituídos no âmbito desta Autarquia os Colegiados de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais com competência para:

I - Julgar os processos administrativos de apuração de infrações administrativas ambientais instaurados a partir da entrada em vigor da Portaria nº 210, de 20 de novembro de 2008;

II - Julgar os pedidos de conversão de multas administrativas impostas antes da entrada em vigor da Portaria referida acima no inciso I, conforme procedimento disposto na Portaria nº 211, de 20 de novembro de 2008.

Art. 2º Junto aos Escritórios Regionais desta Autarquia, funcionarão os Colegiados Regionais de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais, que terão competência para julgamento de processos de apuração de infrações administrativas ambientais de menor potencial ofensivo, assim definidos conforme critério previsto no art. 16, § 2º da Portaria nº 210, de 20 de novembro de 2008, que tenham sido instaurados a partir da entrada em vigor da referida Portaria, bem como para julgamento de pedidos de conversão de multas impostas anteriormente à entrada em vigor da referida Portaria, cujo valor seja de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) .

Art. 3º Junto ao Escritório Central desta Autarquia funcionará vinculado à Diretoria de Controle de Recursos Ambientais - DIRAM o Colegiado Central de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais, que terá competência para julgamento de processos de apuração de infrações administrativas ambientais de maior potencial ofensivo, assim definidos conforme critério previsto no art. 16, § 2º da Portaria nº 210, de 20 de novembro de 2008, que tenham sido instaurados a partir da entrada em vigor da referida Portaria, bem como para julgamento de pedidos de conversão de multas impostas anteriormente à entrada em vigor da referida Portaria, cujo valor seja de superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) .

Art. 4º Os Colegiados Regionais de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais serão presididos pelos Chefes dos respectivos Escritórios Regionais, integrados pelo Oficial Policial Militar comandante da Unidade do Batalhão da Polícia Ambiental – Força Verde que atende a respectivo Regional do IAP, por servidor do quadro próprio desta Autarquia, podendo contar, ainda, com o auxílio de Técnico(s) de Nível Superior com qualificação no tema objeto da autuação a ser julgada, todos designados mediante portaria da Presidência desta Autarquia.

Art. 5º O Colegiado Central de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais será presidido pelo Chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental da Diretoria de Controle de Recursos Ambientais – DIRAM do IAP, integrado por um Advogado da Procuradoria Jurídica do IAP e por um representante do Batalhão da Polícia Ambiental – Força Verde, podendo contar, ainda, com o auxílio de Técnico(s) de Nível Superior do IAP com qualificação no tema objeto da autuação a ser julgada, todos designados mediante portaria da Presidência desta Autarquia.

Art. 6º Fica instituída a Câmara de Avaliação de Planos de Aplicação de Conversão de Multa, vinculada a Presidência do IAP, com competência para avaliar e aprovar Projetos e Planos de Aplicação dos recursos financeiros oriundos da conversão de multas administrativas pecuniárias decorrentes de infrações ambientais.

Art. 7º A Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa será presidida pelo Diretor Presidente do IAP e integrada pelo Diretor de Controle de Recursos Naturais do IAP, pelo Diretor Administrativo Financeiro do IAP, pelo Procurador Jurídico do IAP e por um Assessor Técnico do Gabinete da Presidência do IAP, a quem caberá secretariar as reuniões da Câmara.

Art. 8o Semestralmente, a Câmara de Avaliação de Planos de Aplicação de Conversão de Multa avaliará e aprovará um plano de aplicação geral de recursos financeiros, oriundos de conversão de multas, cuja aplicabilidade destinar-se-á a atender as necessidades gerais desta Autarquia.

Art. 9o Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.


PUBLIQUE-SE

Curitiba, 20 de novembro de 2008






VITOR HUGO RIBEIRO BURKO
Diretor Presidente do IAP




Observação: