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Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 229 Ano: 2008
Data: 10/12/2008 Data Publicação: 15/12/2008
Ementa: Aprova o Plano de Manejo da RPPN Reserva Particular do Patrimônio Natural Serra do Tigre.
Documento:

PORTARIA Nº 229, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007, o que consta no processo protocolado sob nº 7.119.094-3, e considerando:

I) as disposições do sistema estadual de unidades de conservação – SEUC, em especial as da lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992; as determinações da lei florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, em especial o seu artigo 70; o sistema nacional de unidades de conservação, instituído pela lei federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
II) as disposições do Decreto Estadual n° 1.529 de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, atualizam procedimentos para a criação, planejamento, manejo e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN e,
III) a necessidade de instituir instrumento de planejamento, implementação, e gestão da Unidade de Conservação, RESOLVE:

Art. 1º - Pela publicação da presente Portaria, fica aprovado o Plano de Manejo da RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural Serra do Tigre, de propriedade de João Antonio Batista, reconhecida através da Portaria nº 204/98 – IAP/GP, de 01 de setembro de 1998, com área de 7,26 ha, no Município de Ivaí, neste Estado, cujo exemplar anexo faz parte da mesma e, rubricado pelo Diretor da DIBAP, ficará catalogada e depositada na Biblioteca Central do IAP para consulta in loco.

Parágrafo único – Exemplares do referido Plano de Manejo deverão estar disponibilizados também: na Sede da RPPN, na Prefeitura Municipal de Ivai em meio digital na Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas, que providenciará sua publicação no site do IAP.

Art. 2º - O Plano de Manejo deverá ser implementado em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº 1.529/07, para que surtam os efeitos legais dele estabelecido, devendo passar por aprimoramentos e atualizações decorrentes de sua execução e, comunicados ao IAP, que o monitorará através de vistorias periódicas.



Curitiba, 10 de dezembro de 2008.





Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP
Observação: