Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 24 Ano: 2009
Data: 02/03/2009 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Monge.
Documento:


PORTARIA IAP Nº 24, DE 02 DE MARÇO DE 2009



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE:

Art.1º - Estabelecer, com base no art. 29 da Lei nº 9985/2000, o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Monge em substituição à Portaria 088 de 14 de abril de 2004, com a finalidade de contribuir para o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno;

Art. 2º – O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Monge passa a ter a seguinte composição:
I. Um representante do Instituto Ambiental do Paraná/ERCBA/Gerência do PEM
II. Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Lapa;
III. Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IV. Um representante da Secretaria Municipal de Cultura da Lapa
V. Um representante da Secretaria Municipal de Educação da Lapa
VI. Um representante da EMATER (local);
VII. Um representante da Polícia Ambiental;
VIII. Um representante da Câmara de Vereadores da Lapa;
IX. Um representante da Paraná Turismo;
X. Um representante da Ecoparaná;
XI. Um representante da SANEPAR;
XII. Um representante do Ministério Público;
XIII. Um representante da Faculdade Educacional da Lapa;
XIV. Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária da Lapa;
XV. Um representante do Sindicato Rural da Lapa;
XVI. Um representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais da Lapa
XVII. Até três representantes de Associações e/ou Organizações Não Governamentais
XVIII. Um representante dos moradores da área de entorno do Parque









Continuação da Portaria n° 024/2009/IAP/GP fl02.



Art. 3º – As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Monge serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 088/04/IAP/GP.








Curitiba, 02 de março de 2009.





Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

Observação: