Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 54 Ano: 2009
Data: 14/04/2009 Data Publicação: 20/04/2009
Ementa: Aprovar o Plano de Manejo da APA Estadual da Serra da Esperança.
Documento:



PORTARIA Nº 054, DE 14 DE ABRIL DE 2009





O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992 e;


· considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado pela Lei Federal n.º 9.985, de 18 de Julho de 2000, o qual determina que as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo;

· considerando a necessidade de regulamentação específica para a gestão sócioambiental da Área de Proteção Ambiental de Guaratuba – APA de Guaratuba, como forma de garantir a conservação desta Unidade de Conservação de uso sustentável, RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da APA Estadual da Serra da Esperança, criada por meio da Lei nº 9.905, de 27 de janeiro de 1992 e regulamentada pelo Decreto nº 1.438, de 06 de dezembro de 1995, com área de 206.555,82 ha, distribuídos por 10 (dez) municípios, a saber: Inácio Martins, União da Vitória, Mallet, Cruz Machado, Guarapuava, Rio Azul, Prudentópolis, Irati, Paula Freitas e Paulo Frontin.

Art. 2º - O Plano de Manejo poderá sofrer atualizações, quando necessárias.

Art. 3º - O Plano de Manejo ora aprovado faz parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse contido.

Art. 4º - Serão disponibilizadas cópias impressas e em meio digital (PDF) deste Plano de Manejo, para consulta do público, na forma a seguir descrita:

· Prefeituras: 01 exemplar;

· Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas/DSA do IAP: 01 exemplar;

· Biblioteca do IAP: 01 exemplar;

· Sede da APA: 01 exemplar;

· Escritório Regional do IAP de Irati: 01 exemplar;

· Escritório Regional do IAP de União da Vitória: 01 exemplar;

· Escritório Regional do IAP de Guarapuava: 01 exemplar.



Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em consequência revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 14 de abril de 2009.


Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP

Observação: