Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 59 Ano: 2009
Data: 07/05/2009 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Altera e acresce dispositivos à Portaria.
Documento:
PORTARIA IAP Nº 59, de 07 de maio de 2009.

Altera e acresce dispositivos à Portaria IAP nº 166, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre conceitos e a documentação necessária para instrução dos procedimentos administrativos das diversas modalidades de licenciamentos ambientais.


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, e:

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria IAP 166, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 2º - .........................

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VIII – CERTIDÃO DE DÉBITOS AMBIENTAIS - é o documento que demonstra a situação do momento, da pessoa física ou jurídica perante o órgão ambiental, quanto aos débitos pendentes relativos aos autos de infrações ambientais lavrados por infringência no Decreto Federal 3.179/99, 6.514/08 e alterações do 6.686/08, já julgados em todas as instâncias.

Art. 3º. ................................

II – ......................................

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d. Certidão do município quanto ao uso e ocupação do solo (anexo I da Resolução CEMA 065/2008), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

III – ..............................

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d. Certidão do município quanto ao uso e ocupação do solo (anexo I da Resolução CEMA 065/2008), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;
IV – ..........................

.......................d. Certidão do município quanto ao uso e ocupação do solo (anexo I da Resolução CEMA 065/2008), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;
........................

Art. 4º. Por ocasião do protocolo de qualquer uma das modalidades de licenciamentos o requerente deverá apresentar a certidão negativa de passivos ambientais perante o IAP. (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 07 de maio de 2009





Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: