Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 74 Ano: 2009
Data: 02/06/2009 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Ratificar o reconhecimento do interesse público.
Documento:




PORTARIA Nº 074, DE 02 DE JUNHO DE 2009.



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº1.529 de 02 de outubro de 2007 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 9.955.503-3, RESOLVE:
Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público, mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN denominada RPPN Bom Jesus das Araucárias, averbada em caráter de perpetuidade no Cartório de Registro competente, a área de 47,2075 hectares (quarenta e cinco hectares, vinte ares e setenta e cinco metros quadrados), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Bom Jesus das Araucárias, situado na localidade de Marins/Fazenda Marçal, município de Reserva, Estado do Paraná, de propriedade de Renato Antônio Yamasita, matriculado sob nº 7.555, a ficha nº 01 a 05, livro 2 - registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, neste Estado do Paraná.
Art. 2º - Determinar a expedição dos títulos de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria de Receita Federal.
Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitarão o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 02 de junho de 2009.





Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

Observação: