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Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 126 Ano: 2009
Data: 07/08/2009 Data Publicação: 13/08/2009
Ementa: Cria Conselho Unidade de Conservação Parque Estadual de Amaporã
Documento:

PORTARIA Nº 126, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e considerando que:

1) as disposições do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, em especial as da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, que cria e definem competências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Instituto Ambiental do Paraná, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, ambos com alterações posteriores, inclusive quanto às unidades de conservação;

2) as determinações da Lei Florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que determina a adequação do SEUC ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e

3) a necessidade de instituir instrumento participativo na implementação, planejamento e gestão da Unidade de Conservação, observando as deliberações das reuniões preliminares ocorridas, RESOLVE:

Art. 1º - Criar, com base no Art. 29 da Lei nº 9985/2000, o Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque Estadual de Amaporã (Reserva Florestal de Jurema) localizada no município de Amaporã, com a finalidade de contribuir para o manejo e implementar ações da Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno.

Art. 2° - O Conselho Consultivo da Unidade de Parque Estadual de Amaporã (Reserva Florestal de Jurema) terá a seguinte composição, sempre com a indicação de um representante titular e um suplente:


I. REPRESENTANTE DO IAP;
II. REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ
III. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM;














Continuação da Portaria nº 126/2009/IAP/GP fl02.



IV. REPRESENTANTE DA POLICIA AMBIENTAL FORÇA VERDE;
V. REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AMAPORÃ;
VI. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA UNESP CAMPUS ROSANA;
VII. REPRESENTANTE DO NÚCLEO REGIONAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
VIII. REPRESENTANTE – SINDICATO RURAL DOS TRABALHADORES DE AMAPORÃ;
IX. REPRESENTANTE DO GRUPO DE VOLUNTÁRIOS DO PARQUE ESTADUAL DE AMAPORÃ;
X. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ÁLCOOL DO PARANÁ (ALCOPAR);
XI. REPRESENTANTE DA EMATER;
XII. REPRESENTANTE DA SANEPAR;
XIII. REPRESENTANTE DO CJ ARENITO DO CAIUA;
XIV. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE AMAPORÃ;
XV. REPRESENTANTE DA TERCEIRA IDADE DE AMAPORÃ;
XVI. REPRESENTANTE DA FATECI;
XVII. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BAIRROS;


Parágrafo único – A Presidência do Conselho ficará a cargo do Gerente da Unidade de Conservação Parque Estadual de Amaporã (Reserva Florestal de Jurema).

Art. 3° - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque Estadual de Amaporã (Reserva Florestal de Jurema) serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião do conselho.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, fincando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.



Curitiba, 07 de agosto de 2009.





Mariano Felix Duran
Diretor Presidente em Exercício.

Observação: