Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 159 Ano: 2009
Data: 11/09/2009 Data Publicação: 17/09/2009
Ementa: Cria Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Baitaca.
Documento:




PORTARIA Nº 159, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009




O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE:


Art. 1º - Criar com base no art. 29 da Lei nº 9.985/2000, o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Baitaca, com a finalidade de contribuir para o planejamento e implementação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e uso sustentável no seu entorno.


Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Baitaca tem a seguinte composição.

I. Gerente do Parque Estadual da Serra da Baitaca
II. Um representante do Ministério Público
III. Um representante da Secretaria Estadual da Cultura
IV. Um representante da Prefeitura Municipal de Curitiba – Museu Botânico
V. Um representante da Secretaria Municipal de Turismo de Quatro Barras
VI. Um representante da Secretaria Municipal de Educação de Quatros Barras
VII. Um representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança de Quatro Barras
VIII. Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Quatro Barras
IX. Um representante da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer de Quatro Barras
X. Um representante da Câmara Municipal de Vereadores de Quadro Barras
XI. Um representante da EMATER
XII. Um representante da Secretaria Estadual de Turismo
XIII. Um representante da COMEC
XIV. Um representante do Batalhão da Polícia Ambiental
XV. Um representante da MINEROPAR
XVI. Um representante da SANEPAR
XVII. Um representante da FEPAM
XVIII. Um representante da Associação de Moradores do Anhangava
XIX. Um representante de Produtores Rurais
XX. Um representante do Setor de Turismo Rural
XXI. Um representante do Associação de Ciclismo Pedalucos de Curitiba
XXII. Um representante do Instituto Chico Mendes




Continuação da Portaria nº 159/2009/IAP/GP fl.02


XXIII. Um representante da Associação de Vôo de Para Pente
XXIV. Um representante do Anhangava Clube de Vôo Livre
XXV. Um representante da OAB
XXVI. Um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária
XXVII. Um representante da Associação de Moradores de Borda do Campo
XXVIII. Um representante dos Mineradores da Borda do Campo
XXIX. Um representante da Igreja Católica
XXX. Um representante da Associação de Moradores de Quadro Barras
XXXI. Um representante da Igreja Evangélica

Art. 3° - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Baitaca serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.




Curitiba, 11 de setembro de 2009.






Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
Observação: