Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 235 Ano: 2009
Data: 21/12/2009 Data Publicação: 28/12/2009
Ementa: Aprova RPPN denominada Reserva Ecologica Itaytyba
Documento:



PORTARIA IAP Nº 235, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007, o que consta no processo protocolado sob nº 07.747.495-1, e CONSIDERANDO:


I) as disposições do sistema estadual de unidades de conservação – SEUC, em especial as da lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992; as determinações da lei florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, em especial o seu artigo 70; o sistema nacional de unidades de conservação, instituído pela lei federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

II) as disposições do Decreto Estadual n° 1.529 de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, atualizam procedimentos para a criação, planejamento, manejo e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN e,

III) a necessidade de instituir instrumento de planejamento, implementação, e gestão da Unidade de Conservação, RESOLVE:


Art. 1º - Pela publicação da presente Portaria, fica aprovado o Plano de Manejo das RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural denominada Reserva Ecológica Itaytyba, de propriedade de REGINA MAURA GASPARETTO ARNT reconhecida por meio da Portaria nº 089/1998 – IAP/GP de 30 de março de 1998, com área de 1.090,00 ha, no Município de Tibagi, neste Estado, cujo exemplar anexo faz parte da mesma e, rubricado pelo Diretor da DIBAP, ficará catalogada e depositada na Biblioteca Central do IAP para consulta in loco.

Parágrafo único – Exemplar do referido Plano de Manejo deverá estar disponibilizado também: na Sede das RPPN, no IAP Regional de Ponta Grossa, na Prefeitura Municipal de Tibagi, e em meio digital na Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas, que providenciará sua publicação no site do IAP.








Continuação da Portaria nº 235/2009/IAP/GP fl.02

Art. 2º - O Plano de Manejo deverá ser implementado em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº 1.529/07, para que surtam os efeitos legais dele estabelecido, devendo passar por aprimoramentos e atualizações decorrentes de sua execução e, comunicados ao IAP, que o monitorará através de vistorias periódicas.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 21 de dezembro de 2009.





Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.

Observação: