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Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 234 Ano: 2009
Data: 21/12/2009 Data Publicação: 28/12/2009
Ementa: Aprovar a Revisão do Plano de Manejo da Estação Ecologica do Caiua
Documento:


PORTARIA IAP Nº 234, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 77, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992 e CONSIDERANDO:

1) as disposições do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, em especial as da Lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, que cria e define competências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Instituto Ambiental do Paraná, com Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, ambos com alterações posteriores;

2) as determinações da Lei Florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995;

3) a adequação do SEUC ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

4) a necessidade de revisar o instrumento de implementação, planejamento e gestão da Unidade de Conservação,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Revisão do Plano de Manejo da Estação Ecológica do Caiuá, criada através do Decreto Estadual nº 4.263 de 21 de novembro de 1994 e ampliada pelo Decreto Estadual nº 3.932 de 04 de dezembro de 2008, com 1.449,48 hectares, no município de Diamante do Norte.

Art. 2º - O Plano de Manejo poderá sofrer atualizações, quando necessárias.

Art. 3º - O Plano de Manejo ora aprovado faz parte integrante desta portaria, como se nela estivesse contido.

Art. 4º - Serão disponibilizadas cópias impressas e em meio digital (PDF) deste plano de manejo, para consulta do público, na forma a seguir descrita:

· Prefeitura: 01 exemplar;
· Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas/DUC do IAP: 01 exemplar;
· Biblioteca do IAP: 01 exemplar;
· Escritório Regional do IAP de Paranavaí: 01 exemplar;
· Na sede do Estação Ecológica: 01 exempar;
· Na página do IAP na Internet: em meio digital (PDF).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 21 de dezembro de 2009.



Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.

Observação: