Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 243 Ano: 2009
Data: 29/12/2010 Data Publicação: 01/01/2010
Ementa: Determina que seja apresentados mais alguns documentos do requerimento da DLAE
Documento:



PORTARIA Nº 243, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 77 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto,

Considerando a necessidade de dar maior celeridade aos procedimentos de interpretação dos objetivos e finalidades dos empreendimentos de baixo impacto ambiental, os quais poderão receber a Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE, conforme definido na Resolução SEMA 51/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que além dos documentos já relacionados na Resolução SEMA 51/2009, seja apresentado, por ocasião do requerimento da Dispensa do Licenciamento Ambiental – DLAE, os documentos abaixo relacionados que complementarão as informações necessárias para a devida dispensa.

a. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
b. Cadastro de Empreendimentos Industriais - CEI ou Cadastro de Empreendimentos Comerciais e de Serviços - CCS ou o formulário que efetivamente represente a atividade requerida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 29 de dezembro de 2009.





Mariano Felix Duran
Diretor Presidente em exercício do Instituto Ambiental do Paraná

Observação: