Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 35 Ano: 2010
Data: 01/03/2010 Data Publicação: 04/03/2010
Ementa: Aprova o cadastro voluntario de consultores ambientais e da outras providencias
Documento:



PORTARIA Nº 035 , DE 01 DE MARÇO DE 2010.


Aprova o Cadastro Voluntário de Consultores Ambientais e dá outras providências.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e considerando que;

v É dever do gestor público buscar a eficiência e o controle dos resultados de sua atuação na Administração Pública, pautando-se sempre pela legalidade, impessoalidade, moralidade e, acima de tudo, respeito aos direitos e garantias fundamentais dos administrados;

v A necessidade premente de estabelecer padronização das informações, estudos e projetos que amparam os procedimentos administrativos ambientais relativos aos licenciamentos e autorizações ambientais que tramitam por esta autarquia, de forma a agilizar em seu fluxo, ouvindo-se e compatibilizando-se as diversas manifestações técnicas que orientam as atividades de licenciamento e fiscalização;

v Para embasar e justificar potenciais licenciamentos e autorizações ambientais faz necessária a apresentação de estudos e projetos técnicos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento, atividade ou obra, apresentados como subsídio para a análise da licença ou autorização requerida;

v Os estudos ambientais exigidos pelo IAP devem ser apresentados de acordo com as diretrizes específicas para cada empreendimento ou atividade de acordo com as Resoluções (empreendimentos industriais, agropecuários, esgoto sanitário, etc.);

v Os estudos ambientais devem ser elaborados por profissionais devidamente habilitados nas áreas a que se referem, conforme estabelecem os Conselhos de Classe.





Continuação da Portaria nº 035/2010/IAP/GP fl. 02

RESOLVE:


Artigo 1° - Aprovar o Cadastro Voluntário de Consultores Ambientais que tem como objeto principal manter registro atualizado de profissionais e empresas de consultoria ambiental responsáveis pela elaboração, implantação ou execução, de estudos e projetos ambientais que subsidiem, técnica, administrativa e legalmente, o planejamento, a implantação e a operacionalização de todo e qualquer empreendimento efetiva e/ou potencialmente impactante.

Artigo 2o – O Cadastro Voluntário de Consultores Ambientais tem amparo legal nos Artigo 20 e 21 da Resolução CEMA No. 065/2008 e letra b do Inciso II do Artigo 7o. da Resolução CEMA No. 070/2009.


Artigo 3o – A inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Consultores Ambientais junto ao Instituto Ambiental do Paraná –IAP é voluntária.

Artigo 4o - A inscrição no Cadastro Voluntário de Consultores Ambientais não obriga, limita, restringe e/ou interfere em honorários por prestação de serviços por parte dos profissionais e/ou empresas cadastradas.

Artigo 5o - Ao cadastrar-se junto ao IAP como Consultores / Empresas de Consultoria Ambiental, os profissionais e/ou pessoas físicas aceitam integralmente e sem ressalvas estas premissas básicas.

Artigo 6o - É exigido o devido registro de cada um dos profissionais e/ou empresas de consultoria ambiental, junto ao Conselho / Entidade de Fiscalização de Exercício Profissional respectivo.

Artigo 7o. - A aceitação do cadastro de profissionais, individualmente ou como integrante de equipe multidisciplinar, bem como de empresas de consultoria, não gera direitos ou obrigações contratuais, trabalhistas, comerciais ou indicativas por parte do IAP.

Artigo 8o - Aos profissionais e/ou empresas de consultoria ambiental é vedada a utilização do nome, sigla ou logomarca do IAP em qualquer material gráfico de divulgação, seja em meio físico, magnético ou na rede mundial de computadores.

Artigo 9o. - A proibição acima não se aplica a menção de registro do profissional e/ou empresa de consultoria junto ao Cadastro Voluntário de Consultores Ambientais no IAP.



Continuação da Portaria nº 035/2010/IAP/GP fl. 03

Artigo 10 - Os profissionais e/ou empresas de consultoria ambiental inscritos no Cadastro Voluntário de Consultores Ambientais concordam em atender os critérios e padrões estabelecidos pelo IAP, para elaboração de estudos e projetos técnicos que embasam os procedimentos de autorização e/ou licenciamento ambiental.

Artigo 11 - Todo e qualquer estudo e/ou projeto ambiental deverá atender os critérios e padrões estabelecidos nos Anexos das Resoluções CEMA No. 065/2008 e CEMA No. 070/2009 e, obrigatoriamente, ser acompanhado de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar de Conselho de Classe respectivo, seja pela elaboração, implantação ou execução conforme a exigência do IAP quando da concessão do licenciamento ou autorização Ambiental.

Artigo 12 - Não será aceita a participação, como integrantes e/ou orientadores e/ou consultores permanentes e temporários, em Equipes Técnicas Multidisciplinares e/ou Empresas Privadas de Consultoria Técnica Ambiental, de Servidores Públicos da Esfera Federal, Estadual e Municipal que afrontem o regime jurídico dos servidores públicos civis.

Artigo 13 - A proibição de acumular estende-se, também, a empregados e qualquer pessoa física que desempenhe funções, mesmo que comissionada, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

Artigo 14 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado integrante de Equipes Multidisciplinares responsáveis para elaboração de EIA / RIMA e/ou que, a qualquer tempo prestem serviços de consultoria técnica às Empresas de Consultoria contratadas para tal finalidade, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Artigo 15 - Os profissionais / empresas de consultoria ambientais, regularmente inscritos no Cadastro Voluntário de Consultores Ambientais, terão seus nomes divulgados em site do IAP, na rede mundial de computadores.

Artigo 16 - O IAP se reserva ao direito, e a seu exclusivo critério, de a qualquer tempo inserir e/ou retirar de seu site o nome de qualquer profissional / empresa de consultoria ambiental, sempre comunicando ao interessado as razões da decisão.



Continuação da Portaria nº 035/2010/IAP/GP fl. 04

Artigo 17 - É vedado a qualquer Servidor e/ou Estagiário do IAP nominar e/ou indicar qualquer pessoa física e/ou jurídica inscrita no Cadastro de Consultores Voluntários junto ao IAP, para prestação de serviços de qualquer natureza.

Artigo 18 - Ao cadastrar-se como Consultor Ambiental, os profissionais / empresas de consultoria ambiental concordam em ter a listagem de estudos e projetos ambientais apresentados junto ao IAP divulgados no site do Instituto.

Artigo 19 - O IAP, a qualquer momento, poderá comunicar aos respectivos Conselhos de Fiscalização Profissional eventuais não conformidades técnicas constatadas nos estudos e projetos ambientais apresentados por profissionais / empresas de consultoria ambiental cadastrados no Instituto.

Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de março de 2010, revogando-se as disposições em contrário.


Curitiba, 01 de março de 2010.





VITOR HUGO RIBEIRO BURKO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná




















ANEXO À PORTARIA IAP Nº 035, DE 01 DE MARÇO DE 2010


I. CADASTRO DE CONSULTOR AMBIENTAL – PESSOA FÍSICA

1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Nome completo:

2. ENDERÊÇO
2.1. Comercial:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ/MF:
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico: Site:
CEP: Município: UF:

2.2. Residencial:
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico:
CEP: Município: UF:

3. DOCUMENTAÇÃO
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional : Número do Registro:

4. FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Curso:
Universidade / Faculdade: Ano de Conclusão:

5. CURSOS
5.1. Pós-Graduação2
Especialização: Ano de Conclusão:
Mestrado: Ano de Conclusão:
Doutorado: Ano de Conclusão:

5.2. Formação na Área Ambiental2

Título Duração (Horas) Entidade Ano





6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Na Área Ambiental Meses







7. REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO VOLUNTÁRIO

AO SENHOR
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
CURITIBA - PARANÁ

O REQUERENTE SUPRACITADO VEM MUI RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE V.S., REQUERER INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO VOLUNTÁRIO DE CONSULTOR AMBIENTAL, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DAS INFORMAÇÕES ACIMA CADASTRADAS E DOCUMENTOS EM ANEXO.

DECLARA, OUTROSSIM, QUE CONHECE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E QUE ACEITA AS PREMISSAS BÁSICAS PARA INTEGRAR O CADASTRO CONSULTORES JUNTO AO IAP, COMPROMETENDO-SE A RESPEITÁ-LAS.

NESSES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO

LOCAL E DATA:






ASSINATURA DO REQUERENTE


PARA USO EXCLUSIVO DO IAP
8. DÉBITOS AMBIENTAIS : □SIM □ NÃO


9. NÚMERO DO CADASTRAMENTO: ____/2009 – IAP/DIRAM


10. INDEFERIMENTO:
Justificativa:



11. DESCADASTRAMENTO:
Justificativa:




LOCAL E DATA:



NOME E ASSINATURA







II. CADASTRO DE EMPRESA DE CONSULTORIA AMBIENTAL – PESSOA JURÍDICA


1. IDENTIFICAÇÃO

Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Ramo de Atividade:
Registro no Órgão de Fiscalização Profissional:

2. ENDERÊÇO
Rua / Av. Número:
Bairro: Fone: Fax:
Endereço Eletrônico: Site:
CEP: Município: UF:

3. DOCUMENTAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S)

3.1. Responsável Técnico:
Nome:
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional : Número do Registro:
Formação Profissional: Ano de Conclusão

3.1.1. Cursos de Pós-Graduação
Especialização: Ano de Conclusão:
Mestrado: Ano de Conclusão:
Doutorado: Ano de Conclusão:

3.1.2. Cursos de Formação na Área Ambiental2
Título Duração (Horas) Entidade Ano




3.1.3. Experiência Profissional
Na Área Ambiental Meses







3.2. Corpo Técnico:
3.2.1. Profissional 1:
Nome:
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional : Número do Registro:
Formação Profissional: Ano de Conclusão

3.2.1.1. Cursos de Pós-Graduação
Especialização: Ano de Conclusão:
Mestrado: Ano de Conclusão:
Doutorado: Ano de Conclusão:

3.2.1.2. Cursos de Formação na Área Ambiental2
Título Duração (Horas) Entidade Ano



3.2.1.3. Experiência Profissional
Na Área Ambiental Meses



3.2.2. Profissional n:
Nome:
Cédula de Identidade: CPF:
Órgão de Fiscalização Profissional : Número do Registro:
Formação Profissional: Ano de Conclusão

3.2.2.1. Cursos de Pós-Graduação
Especialização: Ano de Conclusão:
Mestrado: Ano de Conclusão:
Doutorado: Ano de Conclusão:

3.2.2.2. Cursos de Formação na Área Ambiental2
Título Duração (Horas) Entidade Ano



3.2.2.3. Experiência Profissional
Na Área Ambiental Meses




Observação: