Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 37 Ano: 2010
Data: 03/03/2010 Data Publicação: 08/03/2010
Ementa: Altera a denominação de area de RPPN, no Municipio de Alvorada do Sul
Documento:



PORTARIA Nº 037, DE 03 DE MARCÇO DE 2010


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 08.525.425-1, anexado ao processo 09.076.081-5, RESOLVE:


Art. 1º - Alterar a denominação da RPPN – Fazenda Alvorada, para Matas do Cici em área de 211,3628 ha (duzentos e onze hectares, três mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados), situado na localidade do Bairro Bonitão, no Município de Alvorada do Sul, Estado do Paraná, a pedido do proprietário Orency Garcia de Moraes e Yedda Sydow Pinheiro de Moraes, matriculado sob o número 7.359 da folhas n° 1 e 2, do Livro n° 2 ‘’Registro Geral’’ do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso, neste Estado.

Art. 2º - A DIBAP deverá alterar a denominação no Registro do CEUC – Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, no site do IAP e o ICMS Ecológico por Biodiversidade, além de informar o proprietario.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Curitiba, 03 de março de 2010.


Vitor Hugo Ribeiro Burko
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: