Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 64 Ano: 2010
Data: 20/05/2010 Data Publicação: 05/05/2010
Ementa: Retificar o reconhecimento de RPPN
Documento:


PORTARIA Nº 064, DE 20 DE ABRIL DE 2010.


O Instituto Ambiental do Paraná – IAP, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro, nomeado pelo Decreto nº 5475, de 30 de setembro de 2009, e com atribuições contidas no Decreto Regulamentador n° 1.502, art. 10°, de 04 de agosto de 1992, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 9.488.801-8 e 9.078.067-0, RESOLVE:


Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público, mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN denominada RPPN Leon Sfeir Von Linsingen, averbada em caráter de perpetuidade no Cartório de Registro competente, a área de 466,13 hectares (quatrocentos e sessenta e seis hectares, e treze ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Santo Antonio, situado na localidade de Monte Alvão, Município de Guarapuava, Estado do Paraná, de propriedade de MASISA do Brasil Ltda, matriculado sob nº 29.629, a ficha nº 01 a 06, livro 2 - registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, neste Estado do Paraná.
Art. 2º - Determinar a expedição dos títulos de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria de Receita Federal.
Art. 3º - Definir que a conduta e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitarão o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 20 de abril de 2010.


MARIANO FELIX DURAN
Diretor Administrativo Financeiro
Exercendo as funções do Diretor Presidente.
Observação: