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Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 218 Ano: 2010
Data: 03/11/2010 Data Publicação: 08/11/2010
Ementa: Aprova o Plano de Manejo das RPPN de propriedade de Indina Guimarães Lima e Geluk Lima Vargas, Municipio de Ponta Grossa
Documento:



PORTARIA Nº 218, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 6853, de 29 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007, o que consta no processo protocolado sob nº 07.726.586-4, e considerando:

I) as disposições do sistema estadual de unidades de conservação – SEUC, em especial as da lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992; as determinações da lei florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, em especial o seu artigo 70; o sistema nacional de unidades de conservação, instituído pela lei federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
II) as disposições do Decreto Estadual n° 1.529 de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, atualizam procedimentos para a criação, planejamento, manejo e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
III) as disposições contidas na Portaria IAP nº. 233 de 21 de dezembro de 2009, que Instituiu o Roteiro Metodológico para elaboração de planos de manejo de RPPN no PR; e,
IV) a necessidade de instituir instrumento de planejamento, implementação, e gestão da Unidade de Conservação, RESOLVE:


Art. 1º - Pela publicação da presente Portaria, fica aprovado o Plano de Manejo das RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural denominada Invernada Barreiro, de propriedade de Inedina Guimarães Lima e Geluk Lima Vargas, reconhecida através das Portarias IAP nº. 173 de 01 de setembro de 1998, com área de 80,00 ha, no Município de Ponta Grossa, neste Estado, cujo exemplar anexo faz parte da mesma e, rubricado pelo Diretor da DIBAP, ficará catalogada e depositada na Biblioteca Central do IAP para consulta in loco.






Continuação da Portaria n° 218/2010/IAP/GP fl02.

Parágrafo único – Exemplar do referido Plano de Manejo deverá estar disponibilizado também: na Sede das RPPN, no IAP Regional de Ponta Grossa, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, e em meio digital na Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas, que providenciará sua publicação no site do IAP.
Art. 2° - O Plano de Manejo deverá ser implementado em consonância com o disposto no decreto estadual n° 1.529/07, para que surtam os efeitos legais dele estabelecendo, devendo passar por aprimoramentos e atualizações decorrentes de sua execução e, comunicados ao IAP, que o monitorará através de vistorias periódicas.



Curitiba, 03 de novembro de 2010.





José Volnei Bisognin
Diretor Presidente do IAP.







Observação: