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Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 219 Ano: 2010
Data: 03/11/2010 Data Publicação: 08/11/2010
Ementa: Estabelece o Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Estadual Estação Ecológica do Caiuá, Municipio de Diamante do Norte
Documento:



PORTARIA Nº 219, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 6853 de 29 de Abril de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e considerando que:
1) as disposições do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, em especial as da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, que cria e definem competências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Instituto Ambiental do Paraná, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, ambos com alterações posteriores, inclusive quanto às unidades de conservação;

2) as determinações da Lei Florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que determina a adequação do SEUC ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Federal Nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e

3) a necessidade de instituir instrumento participativo na implementação, planejamento e gestão da Unidade de Conservação, observando as deliberações das reuniões preliminares ocorridas, RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, com base no Art. 29 da Lei nº 9985/2000, o Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Estadual Estação Ecológica do Caiuá localizada no município de Diamante do Norte, em substituição a portaria 163 de 30 de Agosto de 2007, com a finalidade de contribuir para o manejo e implementar ações da Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno.

Art. 2° - O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Estadual Estação Ecológica do Caiuá terá a seguinte composição, sempre com a indicação de um representante titular e um suplente:
I. REPRESENTANTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ IAP;
II. REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE E DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA APA FEDERAL DO NOROESTE DO PARANÁ COMAFEN
III. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ UEM;
IV. REPRESENTANTE DA POLICIA AMBIENTAL FORÇA VERDE;


Continuação da Portaria n° 218/2010/IAP/GP fl02.
V. REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE DIAMANTE DO NORTE;
VI. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA UNESP CAMPUS ROSANA;
VII. REPRESENTANTE DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LOANDA;
VIII. REPRESENTANTE SINDICATO DE PROPRIETÁRIOS RURAIS (FAEP);
IX. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE E PROMOÇÃO HISTÓRICO CULTURAL - INSTITUTO GUARÁ;
X. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ÁLCOOL DO PARANÁ (ALCOPAR);
XI. REPRESENTANTE DA EMATER;
XII. REPRESENTANTE DA FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ FAFIPA;
XIII. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE PARANAENSE UNIPAR CAMPUS PARANAVAÍ;
XIV. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES ORGÂNICOS DE DIAMANTE DO NORTE;
XV. REPRESENTANTE DA FACULDADE INTERMUNICIPAL DO NOROESTE DO PARANÁ FACINOR;
XVI. REPRESENTANTE DA FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DO NORTE DO PARANÁ FATECIE;
XVII. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO RURAL NOVA CANAÃ;
XVIII. REPRESENTANTE DO ROTARY DE DIAMANTE DO NORTE;

Parágrafo único – A Presidência do Conselho ficará a cargo do Gerente da Unidade de Conservação Estadual Estação Ecológica do Caiuá.

Art. 3° - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Estadual Estação Ecológica do Caiuá serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião do conselho.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, fincando revogada a portaria n 163/2007-IAP/GP.

Curitiba, 03 de novembro de 2010.


José Volnei Bisognin
Diretor Presidente do IAP.



Observação: