Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 247 Ano: 2010
Data: 09/12/2010 Data Publicação: 16/12/2010
Ementa: Reconhece RPPN em nome de Valdomiro Mudolon e Irma Melzzi Mudolon
Documento:



PORTARIA Nº 247, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 6853 de 29 de Abril de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 7.651.051-2, RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público, mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN denominada RPPN São Mateus, averbada em caráter de perpetuidade no Cartório de Registro competente, a área de 46,4788 hectares (quarenta e seis hectares, quarenta e sete ares e oitenta e oito metros quadrados), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Lote Rural nº. 68 a 72, 74 e 75, situado na localidade de Gleba nº. 8 perímetro B Colônia Pindorama, Município de Nova Aurora, Estado do Paraná, de propriedade de Valdomiro Mudolon e Irma Melzzi Mudolon, matriculado sob nº 14.021 a ficha nº 01 - registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste, neste Estado do Paraná.

Art. 2º - Determinar a expedição dos títulos de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria de Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitarão o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Curitiba, 09 de dezembro de 2010.




José Volnei Bisognin
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.
Observação: