Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 33 Ano: 2011
Data: 21/02/2011 Data Publicação: 07/03/2011
Ementa: Suspende Portarias.
Documento:





PORTARIA Nº 33, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

Súmula: Suspende Portarias n0s: 210/08; 211/08 e 212/08 e da outras Providências.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, RESOLVE:

Artigo 10 – Suspender, a partir da data da publicação desta portaria, a vigência das Portarias n0s: 210/08 - dispõe sobre o processo administrativo de apuração de infrações administrativas ambientais no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná; 211/08 - institui procedimentos para a aplicação da conversão de multa administrativa imposta antes da entrada em vigor da Portaria n0 210/2008 em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a ser formalizada mediante celebração de Termo de Compromisso; e 212/08 - institui os Colegiados de Julgamento de Infrações Administrativas Ambientais, a Câmara de Avaliação de Projetos e Planos de Aplicação de Conversão de Multa.

Artigo 20 – O procedimento administrativo referente aos autos de infração lavrados em decorrência da constatação de infrações administrativas ambientais deve seguir o trâmite estabelecido pelo Decreto Estadual 2320, de 20 de maio de 1.993, com as alterações constantes no Decreto Federal 6514, de 22 de julho de 2.008.

Artigo. 30 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 21 de fevereiro de 2011.


LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.


Observação: