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PORTARIA Nº 048, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
Institui os procedimentos para controle da exploração do PINHÃO e define outras providencias.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, designado pelo Decreto n° 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e
· Considerando a necessidade de proteger as sementes de pinheiro brasileiro (Araucaria angustifolia) indispensáveis para a produção de mudas e conseqüente preservação da espécie, em face da crescente escassez de pinhões;
· Considerando o procedimento danoso ao aproveitamento florestal das próprias sementes, através de costumes predatórios antes da efetiva maturação e que necessitam ser rigidamente disciplinados, e
· Tendo em vista que o § 10 do artigo 10 da Portaria Normativa DC n0 1, de 20 de 06 de 75, torna obrigatória a reposição com a mesma espécie, no caso de exploração do pinheiro (Araucaria angustifolia),
RESOLVE:
Artigo 10 – Fica terminantemente proibido a abate de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas, na época de queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.
Artigo 20 – Fica igualmente proibida a colheita de pinhão, por derrubada de pinhas imaturas, antes de dia 15 de abril, data em que tem início o desprendimento de sementes.
Artigo 30 – Fixar a data de 15 de abril para inicio da colheita, transporte e comercialização do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.
Artigo 40 – A presente Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 22 de março de 2011.
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
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