Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 47 Ano: 2011
Data: 21/03/2011 Data Publicação: 28/03/2011
Ementa: Revoga Portaria da Câmara Técnica de Compesação Ambiental - CTCA
Documento:





PORTARIA Nº 047, DE 21 DE MARÇO DE 2011



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, e CONSIDERANDO:
1) as disposições do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, em especial as da Lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, que cria e define competências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Instituto Ambiental do Paraná, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, ambos com alterações posteriores, inclusive quanto as unidades de conservação;

2) as determinações da Lei Florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que determina a adequação do SEUC ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
3) o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, aprovado pela Lei federal no 9.985, de 18 de julho e 2.000 com alterações posteriores, em especial em seu Artigo 36 e parágrafos, com Regulamento aprovado pelo Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, em especial no Artigo 31 e parágrafo e nos Artigos 32, 33 e 34, estabelecem regras gerais atinentes a compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental nos respectivos procedimentos licenciatórios, que obrigam os empreendedores a apoiar a implantação e manutenção de Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral, considerando, para fins de gradação, os impactos negativos, não mitigáveis e passiveis de riscos que possam comprometer a qualidade de vida de uma região ou causar danos aos recursos naturais;
4) a Resolução CONAMA no 371, de 05 de abril de 2006 estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o calculo, a cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos da compensação ambiental para unidades de conservação, prevendo a necessidade de fundamentação em base técnica especifica através da publicação de metodologia para definição do grau de impacto ambiental que cada empreendimento vier a causar ao ambiente;
5) a publicação, em 15/05/2009, do Decreto nº 6848/2009, o qual "Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental".











Continuação da Portaria IAP nº 047/2011/IAP/GP fl.02
6) o contido na Resolução Conjunta nº 001/2010 – SEMA/IAP, que aprova metodologia para gradação de impacto ambiental visando estabelecer critérios de valoração da compensação ambiental referente a unidades de conservação de proteção integral em licenciamentos ambientais e os procedimentos para sua aplicação.
7) a necessidade de instituir a Câmara Técnica de Compensação Ambiental – CTCA, visando dar cumprimento as normas federais e estaduais pertinentes no âmbito do IAP, RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterada a composição da Câmara Técnica de Compensação Ambiental – CTCA, cujo objetivo é estabelecer, acompanhar e auditar os Planos de Aplicação de recursos financeiros oriundos de Medidas Compensatórias, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, conforme artigo 36 da Lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, Decreto n° 4.340 de 22 de agosto de 2002 e alterações posteriores e demais formas previstas em lei, que passa a ser compostas pelos seguintes integrantes, sob a coordenação do primeiro:

MARCOS ANTONIO PINTO – ERPVI/DIBAP
MARIA DO ROCIO LACERDA ROCHA – DIBAP
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA - DIBAP
JOSÉ LUIZ BOLICENHA - GABINETE
PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE BARROS - DIRAM
ADEMAR CABEÇAS FILHO - DIRAM
MAURO DALLOTO – PROJU

ELIANE DAS GRAÇAS NAHHAS – DIAFI
ANTENOR DE MATOS PINHEIRO - DIAFI
MARIESE CARGNIN MUCHAILH - SEMA
JOÃO BATISTA CAMPOS - SEMA










Continuação da Portaria IAP nº 047/2011/IAP/GP fl.03

Art. 2° - Os representantes dos Escritórios Regionais, serão convocados pela CTCA, por ocasião do empreendimento afeto a cada circunscrição regional.

Art. 3° - O coordenador da CTCA convocará os demais membros quando da análise das medidas compensatórias de cada empreendimento.

Art. 4º - A CTCA poderá convocar qualquer servidor do IAP para contribuir com a solução de questões específicas que surgirem durante as discussões, bem como poderá emitir convites para técnicos integrantes de outras Instituições, públicas ou privadas, em especial as universitárias.

Art. 5° - A Câmara Técnica ORGANIZARÁ uma Secretaria Executiva com a finalidade de organizar todo o processo administrativo e operacional da CTCA, ficando a mesma sob a responsabilidade direta do Coordenador da CTCA.

Art. 6º - A CTCA terá um prazo de 90 dias a contar da data da publicação para normatizar o funcionamento da CTCA, bem como de todos os procedimentos de Compensação Ambiental, oriunda de Licenciamento Ambiental, no âmbito do IAP.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 227/2007 e 189/2010/IAP/GP.

Curitiba, 21 de março de 2011.



LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.


Observação: