Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 59 Ano: 2011
Data: 30/03/2011 Data Publicação: 05/04/2011
Ementa: Ratificar o reconhecimento de RPPN Serra do Itaqui II
Documento:
PORTARIA Nº 059, DE 30 DE MARÇO DE 2011


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, considerando o que consta no processo protocolado sob nº 7.410.385-5, RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público, mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN denominada RPPN Reserva Natural Serra do Itaqui II, averbada em caráter de perpetuidade no Cartório de Registro competente, a área de 984,93 hectares (novecentos e oitenta e quatro hectares e noventa e três ares), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Reserva do Itaqui, situado na localidade do Bairro Tagaçaba de Baixo, Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, de propriedade de SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental, matriculado sob nº 9.204 a ficha nº 01 - registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antonina, Estado do Paraná.

Art. 2º - Determinar a expedição dos títulos de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, ao ICMBIO, ao Município e a Secretaria de Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitarão o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Curitiba, 30 de março de 2011.





LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.
Observação: