Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 99 Ano: 2011
Data: 18/05/2011 Data Publicação: 25/05/2011
Ementa: Ratificar o reconhecimento do interesse público.
Documento:





PORTARIA Nº 099, DE 18 DE MAIO DE 2011


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores. Tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 07.745.617-1, RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público, mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN denominada RPPN Vale da Vida, averbada em caráter de perpetuidade no Cartório de Registro competente, a área de 2,943 hectares (dois hectares, noventa e quatro ares e trinta metros quadrados), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Sitio Vale da Vida, situado na localidade do Bairro Catupiry, Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, de propriedade do Sr. Sebastião Marcos de Souza e a Sra. Vanda Aparecida Di Carmine Souza, matriculado sob nº 8.812 a ficha nº 01 - registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio, neste Estado do Paraná.

Art. 2º - Determinar a expedição dos títulos de Reconhecimento da referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, ao ICMBIO e a Secretaria de Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ai efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 18 de maio de 2011.


LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.


Observação: