Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 155 Ano: 2011
Data: 25/07/2011 Data Publicação: 29/07/2011
Ementa: Ratificar reconhecimento de RPPN 07.726.587-2
Documento: PORTARIA Nº 155, DE 25 DE JULHO DE 2011

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores. Tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº1.529 de 02 de outubro de 2007 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 07.726.587-2, RESOLVE:

I) as disposições do sistema estadual de unidades de conservação – SEUC, em especial as da lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992; as determinações da lei florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, em especial o seu artigo 70; o sistema nacional de unidades de conservação, instituído pela lei federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
II) as disposições do Decreto Estadual n° 1.529 de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, atualizam procedimentos para a criação, planejamento, manejo e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN e,
III) a necessidade de instituir instrumento de planejamento, implementação, e gestão da Unidade de Conservação, RESOLVE:

Art. 1º - Pela publicação da presente Portaria, fica aprovado o Plano de Manejo da RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Paiquerê, de propriedade de Vespasiano Bittencourt, reconhecida através da Portaria nº 97/98 – IAP/GP, de 30 de março de 1998, com área de 60 ha, no Município de Ponta Grossa, neste Estado, cujo exemplar anexo faz parte da mesma e, rubricado pelo Diretor da DIBAP, ficará catalogada e depositada na Biblioteca Central do IAP para consulta in loco.

Parágrafo único – Exemplares do referido Plano de Manejo deverão estar disponibilizados também: na Sede da RPPN, na Prefeitura Municipal de Ivai em meio digital na Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas, que providenciará sua publicação no site do IAP.

Art. 2º - O Plano de Manejo deverá ser implementado em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº 1.529/07, para que surtam os efeitos legais dele estabelecido, devendo passar por aprimoramentos e atualizações decorrentes de sua execução e, comunicados ao IAP, que o monitorará através de vistorias periódicas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 25 de julho de 2011.



LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.

Observação: