Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 21 Ano: 2012
Data: 13/02/2012 Data Publicação: 15/02/2012
Ementa: Estabelece os critérios para o licenciamento ambiental das atividades de movimentação.
Documento:




PORTARIA Nº 021, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012

Estabelece os critérios para o licenciamento ambiental das atividades de movimentação, transporte e armazenamento temporário de resíduos de BHC e de outros agrotóxicos proibidos por lei no Estado do Paraná.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, e considerando:
· O disposto na Lei Estadual 16.082, de 17/04/2009, que estabeleceu período para declaração de guarda e cadastramento do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por lei;

· O disposto na Resolução SEMA nº 051/2009 que estabelece os critérios de dispensa de licenciamento ambiental estadual;

· O cadastro de aproximadamente 700 t de BHC e de outros agrotóxicos proibidos por lei em função da Lei Estadual nº 16.082, de 17/04/2009;

· O Termo de Cooperação firmado entre Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, Secretaria de Estado da Agricultura e Do Abastecimento – SEAB, Instituto das Águas do Paraná – ÁGUASPARANÁ, Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Instituto Paranaense de Assistência Técnica e de Extensão Rural – EMATER, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV, Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP, e Organização das Cooperativas no Estado do Paraná – OCEPAR, com objetivo de realização de ações conjuntas entre poder público e entidades privadas para viabilizar a implantação no Estado do Paraná da coleta, do recebimento, do acondicionamento, do transporte e da destinação final de produtos agrotóxicos;

· A necessidade de movimentação e transporte de aproximadamente 700 t e de outros agrotóxicos proibidos por lei desde as propriedades rurais até os locais de armazenamento temporário com o objetivo de encaminhamento à destinação final ambientalmente adequada, RESOLVE:











Continuação da Portaria n° 021/2012/IAP/GP fl02.


Art. 1º. As atividades de acondicionamento, movimentação e transporte de BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei e realizados no âmbito do Termo de Cooperação, desde as propriedades rurais até os locais de armazenamento temporário estão dispensados de licenciamento ambiental estadual.
Art. 2º. Os locais de armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei definidos no âmbito do Termo de Cooperação e relacionados no Anexo I, estão igualmente dispensados de licenciamento ambiental estadual em função do baixo impacto ambiental da atividade e dos critérios técnicos estabelecidos no referido Termo.
Paragrafo 1º. O prazo para o armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei nos locais relacionados no Anexo I não poderá ser superior a 10 (dez) dias.
Paragrafo 2º. O armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei no aguardo do envio para destinação final em prazo superior a 10 (dez) dias, só poderá ocorrer em locais devidamente licenciados para essa finalidade.
Art. 3º. O transporte desde os locais de armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei definidos no âmbito do Termo de Cooperação, para a destinação final em incineradores localizados fora do estado do Paraná, está sujeito à Autorização Ambiental, de acordo com o previsto na Portaria IAP nº 224 de 05 de dezembro de 2007.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revoga a Portaria IAP nº 136, de 07 de julho de 2011, exclusivamente no que se refere ao armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei.



Curitiba, 13 de fevereiro de 2012.


LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.












ANEXO I
Município Local Endereço
Apucarana P. M. Apucarana - Águas PR Estrada da Ucrânia, km 1 - Aterro sanitário municipal
Arapongas Águas PR – Fábrica de tubos Avenida Maracanã 3765,Parque Industrial
Assai Assaimenka Estrada saída para Uraí, km 1 (frente ao cemitério municipal)
Astorga IBC / Emater Rua Rodolfo Bernardelli s/n (saída para Maringá)
Campo Mourão Coamo Rodovia BR 487, n° 1500, km 163 –Jardim Araucária
Cascavel Parque de Exposições / SEAB Rodovia BR 277, Km 597 (saída para Foz do Iguaçú)
Cornélio Procópio Santa Mariana Fazenda Santa Iraídes / SEAB Rodovia BR 369, km 79 (ao lado da Cargill) Bairro Água Linda
Cruzeiro do Sul Sítio Alto Alegre Rodovia PR 463 – Santa Cruz.Sul - Nova Esperança. Estrada Gleba Vagalume
Guarapuava Coamo Rodovia BR 277, s/n°, km 359 - Bairro Vassoural
Ivaiporã Coamo Rodovia PR 466, s/n°, km 152 -Zona Rural
JacarezinhoSanto Antonio da Platina SEAB /Águas PR Rodovia PR 092, km 08, s/n - Bairro Taquaral - Estrada para Barra do Jacaré.
Londrina Cambé Cocamar / Corol Avenida Tiradentes 4946, Jardim São Francisco
LondrinaSelva Cooperativa Integrada Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), s/n°, Km 367
Mandaguari Cocari (sede) Rua Lord Lovat, 420
Maringá Cocamar Rodovia PR 317 Km 12 lotes 207B, 208 E 209 Estrada Osvaldo de Morais Correia, 1000
Paranavaí Águas PR – Fábrica de tubos Rua Luiz Spigolon 3195 – Jardim Panorama
Ponta Grossa Coop. Batavo Rodovia BR 376, km 495
Sertaneja Sítio São Luis / Emater Rodovia PR 160, km 35 (saída para Assis-SP / lado direito) - Água do Almeida
Umuarama C.Vale Rodovia PR 323 -s/n - Km 315 Estrada para Perobal


Observação: