Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 35 Ano: 2012
Data: 14/03/2012 Data Publicação: 16/03/2012
Ementa: Permitir à partir da data de publicação desta Portaria, a emissão de Licença de Operação e renovação de Licença de Operação.
Documento:

PORTARIA IAP Nº 035 DE 14 DE MARÇO DE 2012


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE:

Art.1º - Permitir à partir da data de publicação desta Portaria, a emissão de Licença de Operação e renovação de Licença de Operação de empreendimentos e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos Sólidos, desde que o empreendimento ou atividade seja aprovado em avaliação e vistoria técnica a a ser realizada por Câmara Técnica estabelecida nessa Portaria.

Art. 2º - Nomear os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para compor a Câmara Técnica para avaliação, vistoria técnica e emissão de relatório técnico conclusivo dos empreendimentos e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos Sólidos.

Nelson Santos Pereira - ERLON
Paulino Heitor Mexia _ SEMA - Maringa
José Mariano de Macedo - ERCOP

Art. 3º - A avaliação, deverá incluir vistoria técnica e atender as Diretrizes estabelecidas no Anexo da presente Portaria.

Art. 4º - Os relatórios técnicos conclusivos, elaborado pela Câmara Técnica, devem ser encaminhados à DIRAM para decisão administrativa quanto à emissão da Licença de Operação ou renovação de Licença de Operação.

Art. 5º - Os empreendimentos e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos Sólidos aprovados pela Câmara Técnica e devidamente licenciados pela DIRAM poderão solicitar a autorização ambiental para transporte ou destinação final de resíduos de acordo com o previsto na Portaria IAP nº 224/2007.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.






Luiz Tarcisio Mossato Pinto
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná






DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Para a avaliação técnica dos empreendimentos e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos Sólidos, implantados no Estado do Paraná, que já tenham as Licenças Prévia e de Instalação, anteriormente à publicação da Portaria IAP 136/2011, bem como aqueles em processo de renovação da Licenciamento de Operação, para fins de obter a Licença de Operação deverão ser observados os critérios abaixo:

I. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:

1. Informações Cadastrais:
a) Razão Social:
b) Endereço:
c) CGC:
d) Numero de Funcionários:
e) Horário de turno de trabalho:
2. Atividade: Armazenamento Temporário: Tempo de armazenamento:
Transbordo: Tempo para transbordo:

II. ASPECTOS LOCACIONAIS:

1. Topografia:
a) Locais com declividade superior a 1 % e inferior a 20 %.
2. Geologia e tipos de solos existentes:
a) indicações importantes na avaliação da velocidade de infiltração;
Recursos hídricos:
a) deve ser avaliada a possível influência da instalação na qualidade e no uso das águas superficiais e subterrâneas próximas, sendo recomendável que a instalação esteja localizada a uma distância mínima de 200 metros de qualquer coleção hídrica ou curso de água;
3. Distância mínima a núcleos populacionais:
a) deve ser avaliada a distância do limite da instalação a núcleos populacionais, sendo recomendável que esta distância seja superior a 500 m;
4. Distâncias recomendadas de logradouros públicos, rede viária e atividades industriais e comerciais:
a) deve ser avaliada a distância de praças, vias de circulação, industria e comercio, tendo em vista a possibilidade da ocorrência de acidentes no local de armazenamento de resíduos.


III. CARACTERIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

1. Área:
a) Área total;
b) Área construída:
2. Isolamento e sinalização:
a) Cerca que circunde completamente a área em operação, construída de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais.
b) Portão como forma de controle de acesso ao local.
c) Sinalização na entrada e na cerca, indicando a periculosidade do local.
d) Cerca viva arbustiva ou arbórea ao redor da instalação.
3. Acessos:
a) Acessos internos e os externos protegidos, executados e mantidos de maneira a permitir sua utilização sob quaisquer condições climáticas.
4. Iluminação e força:
a) Iluminação e força de modo a permitir uma ação de emergência mesmo à noite, além de possibilitar o uso imediato dos diversos equipamentos (bombas, compressores, etc.
5. Comunicação:
a) Sistema de comunicação interno e externo, de modo a permitir o seu uso em ações de emergência.


IV. CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS:

1. Tipo de Resíduo 2. Gerador 3.Quantidade Recebida (Kg/dia) 3.responsável pelo transporte 4. Forma de Acondicionamento* 5. Disposição final



























* Especificar: Contêineres; Tambores; Tanques; A granel.

6. Análise de resíduos:

a) Plano de amostragem e análise de resíduos, para controle da instalação, descrevendo:
- o resíduo incluindo sua origem;
- amostragem:
· local de onde a amostra é coletada;
· indicação dos métodos de amostragem utilizados;
- análises:
· parâmetros efetuados;
· métodos de análise;
· freqüência de análise;
- caracterização do resíduo, indicando se apresenta propriedades de reatividade, inflamabilidade ou corrosividade;
- incompatibilidade com outros resíduos.


V. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1.Operações:

a) Registro das operações de recebimento de resíduos na instalação;

b) Registro das operações de destinação de resíduos;

c) Recebimento de materiais inflamáveis e reativos.

d) Recebimento de resíduos com menos de 15 % de sólidos totais (em massa);

e) Condições de segregação de resíduos incompatíveis;

f) Condições de manuseio de resíduos;

g) Uso de equipamentos de proteção individual;

h) Condições específicas de manuseio e armazenamento de resíduos em Contêineres, Tambores e Tanques, de acordo com as Normas Técnicas;

i) Prazo de armazenamento de resíduos na instalação não superior a 01 ano.


1. Capacitação e Treinamento:

a) Previsão de treinamento para os funcionários da instalação, incluindo:
- forma de operação da instalação;
- equipamentos necessários para operação da instalação;
- procedimentos para o preenchimento dos quadros de registro de movimentação e armazenamento de resíduos;
- uso de equipamentos de proteção individual;
- apresentação e simulação do plano de emergência.

2. Inspeção:

a) O proprietário ou encarregado da operação deve inspecionar, periodicamente, as áreas de armazenamento, verificando:
- sistemas de contenção;
- sistemas de drenagem para a coleta e a remoção de líquidos contaminados e escoamentos superficiais;

b) A inspeção deve ser feita procurando-se detectar:
- pontos de deterioração dos recipientes e tanques ;
- vazamentos causados por corrosão ou outros fatores;

3. Plano de emergência:

a) Verificar medidas que minimizem ou restrinjam os possíveis danos ao meio ambiente incluindo:
- informações de possíveis incidentes e das ações a serem tomadas;
- indicação da pessoa que deve atuar como coordenador e seu substituto, indicando seus telefones e endereços; esta lista deve estar sempre atualizada;
- lista de todo equipamento de segurança existente, incluindo localização, descrição do tipo e capacidade.

Observação: