Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 86 Ano: 2012
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Todas as solicitações de licenciamento ambiental de empreendimento e/ou atividades de aproveitamento hidráulico.
Documento:

PORTARIA IAP Nº 086 DE 15 DE MAIO DE 2012


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992 e;

· Considerando a Sentença de 10/10/2011, referente a Ação Civil Pública n° 2006.70.01.004036-9/PR;

· Considerando o princípio da prevenção previsto na Lei Federal n° 6938/81; RESOLVE:


Art. 1º - Todas as solicitações de licenciamento ambiental de empreendimento e/ou atividades de aproveitamento hidráulico (PCH´s, CGH´s e UHE´s) e empreendimentos e/ou atividades sujeitas à apresentação de EIA/RIMA e que pretendam se localizar nos municípios componentes da Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi, devem ser encaminhados à FUNAI para anuência.

Parágrafo Único: Para os fins previstos nessa Portaria, são considerados componentes da Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi os municípios de: Palmeira, Ponta Grossa, Porto Amazonas, São João do Triunfo, Fernandes Pinheiro, Irati, Campo Largo, Teixeira Soares, Imbituva, Guamiranga, Ivaí, Ipiranga, Castro, Carambeí, Reserva, Tibagi, Piraí do Sul, Imbaú, Ventania, Telêmaco Borba, Ortigueira, Faxinal, Mauá da Serra, Tamarana, Curiúva, Sapopema, Figueira, São Jerônimo da Serra, Marilândia do Sul, Califórnia, Apucarana, Arapongas, Rolândia, Cambé, Londrina, Nova Santa Bárbara, Santa Cecília do Pavão, Santo Antonio do Paraíso, Congoinhas, Nova Fátima, São Sebastião da Amoreira, Assaí, Nova América da Colina, Cornélio Procópio, Uraí, Jataizinho, Rancho Alegre, Leópolis, Ibiporã, Sertanópolis, Bela Vista do Paraíso, Primeiro de Maio e Sertaneja, totalizando 53 municípios.


Art. 2° - A presente Portaria entra em partir da data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas às disposições em contrário.



Luiz Tarcisio Mossato Pinto
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: