Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 97 Ano: 2012
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Dispõe sobre conceito, documentação necessária e instrução para procedimentos administrativos de Autorizações Ambientais.
Documento:

PORTARIA IAP Nº 097 DE 29 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre conceito, documentação necessária e instrução para procedimentos administrativos de Autorizações Ambientais para Manejo de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992; com alterações posteriores e,

Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, Art. 7º, onde está previsto que "Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores", cabendo assim aos órgãos licenciadores a atribuição de emitir as licenças para captura, coleta e transporte de animais silvestres, ictiofauna e demais organismos aquáticos dentro dos processos de licenciamento nas esferas correspondentes;

Considerando o disposto na Resolução CEMA/PR nº 65/2008;

Considerando a Lei Complementar Federal 140/2011 que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e padronizar procedimentos relativos à fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre; RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os critérios para procedimentos relativos ao Manejo de Fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, sujeitas ao licenciamento ambiental.

Parágrafo único: Além dos critérios estabelecidos pelo IAP, os estudos de fauna deverão contemplar as restrições e condicionantes previstas na IN (Instrução Normativa) N. º 146/2007 do IBAMA.

Art. 2º - São considerados Manejo de Fauna Silvestre:
I. Levantamento de Fauna;
II. Monitoramento de fauna;
III. Salvamento, resgate e destinação de fauna;











Continuação da Portaria n° 097/2012/IAP/GP fl02.

Art. 3º - As autorizações para Manejo de Fauna, de empreendimentos licenciados pelo órgão estadual, serão parte componente do licenciamento ambiental, respeitadas as suas fases.

Art. 4º - Para os procedimentos de captura e manejo da fauna silvestre, necessários para obtenção de dados primários, a fim de confeccionar os diagnósticos para Licenciamento Prévio de determinados empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, deverá ser solicitada Autorização Ambiental específica ao IAP, a qual terá validade de um ano e não é passível de renovação.

Art. 5º - Para os procedimentos de resgate e destinação da fauna, deverá ser solicitada Autorização Ambiental específica ao IAP, tendo como base o Plano Básico Ambiental - RDPA, a qual terá validade máxima de um ano, não sendo passível de renovação.

Art. 6º - Os requerimentos de Autorização Ambiental para Manejo de Fauna, dirigidos ao Diretor Presidente do IAP, serão protocolados, desde que instruídos na forma prevista abaixo, respeitando-se a modalidade solicitada.

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b) Cadastro de Obras Diversas;
c) Plano de Trabalho conforme diretrizes em anexo;
d) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com o estabelecido na Lei Estadual n°.10.233/92.

Art. 7º - Para o procedimento de monitoramento de fauna, não é necessário solicitar Autorização Ambiental específica ao IAP, pois o mesmo constará como condicionante da respectiva licença ambiental a ser emitida (Licença Ambiental Simplificada – LAS, Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI ou Licença de Operação – LO), tendo como base os Estudos Ambientais apresentados (EIA/RIMA, PBA, RAS, RDPA, PCA entre outros), sendo que o Programa de Monitoramento de Fauna deverá ser apresentado de acordo com Diretrizes constantes do Anexo III.

Art. 8º - Não é necessário autorização para captura, coleta e transporte de fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos para os procedimentos de estudos de fauna realizados somente por meio de observação direta, registro fotográfico e/ou gravação de som.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando em conseqüência revogada a Portaria n° 094/2012/IAP/GP e demais disposições em contrário.



Luiz Tarcisio Mossato Pinto
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná









ANEXO I

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO DE ESTUDO DE FAUNA


Os planos de trabalho de Estudo de fauna, deverão ser elaborados por técnico habilitado e apresentados para análise do IAP, em 01 (uma) via, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme as diretrizes listadas a seguir.

1. DOCUMENTAÇÃO
1.1. Dados do empreendedor
1.2. Dados da empresa consultora
1.3. Declaração de Vinculo da consultora com a Empresa
1.4. Descrição da equipe técnica, discriminando funções e cargos ocupados
1.5. Apresentação de Curriculum Vitae ou Link para acesso ao Lattes.
1.6. Anotações de responsabilidade técnica dos responsáveis técnicos
1.7. Carta de aceite da instituição onde o material biológico, porventura coletado, será depositado.
1.8. Certificado de regularidade do cadastro técnico federal (CTF) dos técnicos envolvidos no trabalho.

2. DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA
2.1. Descrição breve do empreendimento e área de abrangência, com mapas, imagens de satélite ou foto aérea.
2.2. Descrição das fitofisionomias, localização e tamanho das áreas a serem amostradas
2.3. Lista de espécies da fauna descrita para a localidade, baseada em dados secundários, indicando quais constam em listas oficiais de fauna ameaçada
2.4. Descrição dos procedimentos metodológicos propriamente ditos.
2.5. Invertebrados aquáticos (minimamente bentos e carcinofauna, quando aplicável)
2.6. Invertebrados terrestres (minimamente Hymenoptera)
2.7. Ictiofauna (quando aplicável)
2.8. Herpetofauna (anfíbios e Répteis)
2.9. Avifauna
2.10. Mastofauna


3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



ANEXO II

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE RESGATE DE FAUNA

O Plano de Resgate de fauna, devera estar contido no Plano Básico Ambiental, ser elaborados por técnico habilitado e apresentados para análise do IAP, e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme as diretrizes listadas a seguir.

1. DOCUMENTAÇÃO
1.1. Dados do empreendedor
1.2. Dados da empresa consultora
1.3. Declaração de Vinculo da consultora com a Empresa
1.4. Descrição da equipe técnica, discriminando funções e cargos ocupados
1.5. Apresentação de Curriculum Vitae ou Link para acesso ao Lattes.
1.6. Anotações de responsabilidade técnica dos responsáveis técnicos
1.7. Carta de aceite da instituição onde o material biológico, porventura coletado, será depositado.

2. DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA

2.1. Descrição da fauna ocorrente nas áreas de influência direta do empreendimento, o que irá embasar a identificação do perfil da fauna a ser resgatada. Tal descrição poderá ser elaborada a partir dos dados de levantamento e monitoramento de fauna realizados in loco.
2.2. Apresentação, juntamente com o Plano de Resgate de Fauna, de um Programa de monitoramento de fauna relocada com no mínimo 24 meses de duração. Este Programa deve envolver técnicas que permitam estimar as taxas de sobrevivência pós-relocação, bem como as causas de mortalidade ou inferências sobre o estado de saúde dos animais relocados.
2.3. O Programa de Resgate de Fauna deverá compreender a variedade de grupos taxonômicos que compõem os ecossistemas. Desta forma, deverá contemplar todos os vertebrados répteis, aves e mamíferos de todos os portes, sobretudo os de pequeno porte. Também os artrópodes deverão ser contemplados, especialmente abelhas nativas, grandes aracnídeos e crustáceos.
2.4. O resgate de fauna deve maximizar a sobrevivência dos animais, devendo constar no Plano de Resgate de Fauna que os responsáveis pelo resgate nas frentes de trabalho terão autonomia, em qualquer momento, para reduzir o ritmo de supressão vegetal e enchimento de reservatórios. Da mesma forma, deve estar claro que não é possível



instalar qualquer frente de supressão vegetal ou limpeza do terreno sem a presença das equipes de resgate de fauna.
2.5. O Plano de Resgate de fauna deve prever uma equipe coordenada por profissionais de nível superior, especializados e qualificados, bem como em quantidade adequada para exercer as atividades inerentes ao resgate de fauna.
2.6. O programa do curso de capacitação pessoal para as equipes de resgate deve incluir informação para pessoal de nível básico principalmente sobre manipulação de animais, priorizando onde encontrar os animais que devem ser resgatados à segurança dos animais e das pessoas que realizam a manipulação.
2.7. A supressão da vegetação deverá ocorrer de forma a direcionar o deslocamento e afugentamento da fauna para áreas seguras e favorecer a fuga espontânea dos animais, reduzindo a necessidade de resgate e manipulação de espécimes. A velocidade da supressão deve ser controlada a fim de que os animais tenham tempo suficiente para se deslocar dentro das áreas que estarão sendo manejadas.
2.8. Para a instalação de barragens é imprescindível que as equipes de resgate de fauna estejam presentes durante o enchimento da bacia de acumulação.
2.9. Caracterização faunística e paisagística das áreas destinadas à soltura de fauna resgatada. Essas áreas deverão ser monitoradas conforme o Programa de Monitoramento de fauna relocada a ser apresentado, e não podem ser coincidentes com as áreas controle do monitoramento de fauna do empreendimento.
2.10. As propostas de Plano de Resgate e relocação de Fauna devem apresentar de forma clara e bem detalhada absolutamente todos os procedimentos que serão realizados para resgatar ou permitir que os animais não sejam surpreendidos pelas frentes de desmatamento e enchimento. Os procedimentos de identificação individual, triagem, avaliação, biometria e marcação dos animais, assim os planos devem apresentar também as fichas de registro e outros anexos pertinentes como plantas dos centros de resgate.
2.11. Apresentação dos resultados do afugentamento e resgate de fauna:
2.12. Descrição detalhada dos procedimentos metodológicos, incluindo áreas de abrangência das atividades de resgate e a descrição das análises dos dados obtidos. Essas análises, além de prever a descrição quali e quantitativa dos dados obtidos deverá, preferencialmente, apresentar análises comparativas entre a fauna resgatada e a fauna ocorrente no local (com base nos resultados do levantamento e dos monitoramentos de fauna realizados).
2.13. Apresentação dos indicadores do resgate de fauna.



2.14. Tabela digital de dados brutos (em excel), levantados em campo contendo: data; local do registro (UTM ou coordenada geográfica); localidade; espécie (nome científico e vulgar); tipo de registro; dados de biometria e marcação; dados da destinação.
2.15. Avaliação final e crítica dos reais impactos causados pelo empreendimento, conforme observações de campo.
2.16. Referências bibliográficas
2.17. Anexos, contendo minimamente as listas de espécies.


ANEXO III


DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE FAUNA


O Programa de Monitoramento de fauna, devera estar contido no Plano Básico Ambiental, ser elaborados por técnico habilitado e apresentados para análise do IAP, e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme as diretrizes listadas a seguir.

3. DOCUMENTAÇÃO
3.1. Descrição da equipe técnica, discriminando funções e cargos ocupados
3.2. Apresentação de Curriculum Vitae ou Link para acesso ao Lattes.
3.3. Anotações de responsabilidade técnica dos responsáveis técnicos.
3.4. Carta de aceite da instituição onde o material biológico, porventura coletado, será depositado.

4. DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA
4.1. Objetivos gerais e específicos.
4.2. Apresentação das áreas ou pontos amostrais, incluindo área(s) controle (onde não deverá ser feita soltura de fauna).
4.3. Metodologia (métodos de amostragem e de análise dos dados obtidos).
4.4. Cronograma de execução. Deve contemplar as três fases do empreendimento: Antes da instalação (destina-se à obtenção de dados de base ou controle. Deve prever atividades de monitoramento nos meses que antecedem as obras. Devem ser realizadas no mínimo duas fases de campo que contemplem períodos sazonais distintos); durante a instalação (destina-se à obtenção de dados durante as fases de geração de impactos mais expressivos sobre a fauna, que ocorre com o início das obras. As fases de campo deverão contemplar todo o período de instalação do empreendimento, com intervalos regulares trimestrais); durante a operação (destina-se à obtenção de dados durante a operação do empreendimento. Neste caso, o monitoramento deverá estar previsto para um período inicial de 24 meses, com intervalos regulares sazonais. O monitoramento deverá ser prolongado por mais tempo, conforme resultados obtidos, podendo os intervalos ser ampliados ou reduzidos).
4.5. Indicadores de sucesso
4.6. Metas
4.7. Resultados esperados, que devem possibilitar a comparação dos índices de biodiversidade obtidos entre as diferentes etapas do monitoramento, considerando a sazonalidade. É imprescindível que possibilitem a avaliação das flutuações no número de indivíduos ao longo do tempo e se houve uma tendência positiva ou negativa frente aos impactos gerados pelo empreendimento.
4.8. Referências bibliográficas.


5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Observação: