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PORTARIA N° 167, DE 07 DE AGOSTO DE 2012
Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Barracões para Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual N.°10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores e considerando o disposto na Resolução CONAMA Nº 237/97, RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer critérios premissas para o Licenciamento Ambiental de Barracões para Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos com aproveitamento econômico.
Art. 2° - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I. Estudos Ambientais Específicos: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento, atividade ou obra, apresentado como subsídio para a análise da licença ou autorização requerida, tais como: estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental- EIA/RIMA, relatório ambiental preliminar- RAP, projeto básico ambiental- PBA, plano de controle ambiental - PCA, plano de recuperação de área degradada - PRAD, plano de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS, análise de risco -AR, projeto de controle de poluição ambiental - PCPA, avaliação ambiental integrada ou estratégica – AAI ou AAE e outros;
II. Fonte de Poluição: qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamentos ou dispositivos, móvel ou imóvel previstos no regulamento da Lei Estadual nº 7109/79, que alterem ou possam vir a alterar o Meio Ambiente.
III. Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o IAP, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licenciam a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
IV. Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o IAP, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental.
Continuação da Portaria n°167/2012/IAP/GP fl02.
V. Barracão de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos: local de recebimento de resíduos não perigosos, que serão separados de acordo com suas características materiais, para posterior destinação final.
Art. 3° - O IAP, no exercício de sua competência de controle e operação ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos:
I. Licença ambiental simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte;
II. Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade de médio ou grande porte aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
III. Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de médio e grande porte de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.
IV. Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento de médio e grande porte, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Art. 4° - Para efeito desta Portaria, os empreendimentos de Barracões de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos ,são classificados de acordo com o porte.
Porte do empreendimento (m2):
I. Pequeno: até 2000 m²
II. Médio: 2000 a 10000 m²
III. Grande: acima de 10000 m²
Art. 5° - Os requerimentos de Licença Ambiental Simplificada – LAS, bem como sua renovação, serão protocolados, desde que instruídos na forma prevista abaixo.
I. LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Barracões de Triagem de Resíduos Não Perigosos, (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo nascentes e/ou corpos hídricos em um raio de 100 m, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no (ANEXO 3);
Continuação da Portaria n°167/2012/IAP/GP fl03.
d) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008;
e) Nos casos devidamente justificados em que não seja possível a apresentação dos documentos especificados no item d, os mesmos deverão ser apresentados antes do inicio da operação da atividade ou empreendimento sob pena de cancelamento da licença Ambiental
f) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
g) Publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6),
h) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) no valor de 0,2 UPF/PR.
i) Projeto de Controle Ambiental de Barracão de Triagem de Resíduos Não Perigosos (ANEXO 4).
II. RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Empreendimentos de Barracão de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2) atualizado, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo rios próximos, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Publicação de súmula de recebimento de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, (ANEXO 6);
d) Súmula do pedido de Renovação de Licença Ambiental Simplificada, publicada por ocasião da sua expedição conforme Resolução CONAMA no 006/86;
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) no valor de 0,2 UPF/PR.
f) Relatório Semestral de recebimento, movimentação, processamento e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, classificação, quantidades e tratamento/destinação final adotados (ANEXO 5).
III. LICENÇA PRÉVIA
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
Continuação da Portaria n°167/2012/IAP/GP fl04.
b) Cadastro de Barracões de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2), detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no (ANEXO 3);
d) Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
f) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008;
IV. LICENÇA DE INSTALAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Barracões de Triagem de Resíduos Não Perigosos, (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo nascentes e/ou corpos hídricos em um raio de 100 m, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Projeto de Controle de Poluição Ambiental, elaborado por técnico habilitado e apresentado de acordo com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no (ANEXO 4);
d) Publicação de súmula de recebimento de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
e) Publicação de súmula de pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
V. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Barracões de Triagem de Resíduos Não Perigosos, (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo nascentes e/ou corpos hídricos em um raio de 100 m, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
Continuação da Portaria n°167/2012/IAP/GP fl05.
c) Publicação de súmula de recebimento de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
d) Publicação de súmula do pedido de Renovação de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual N. 10.233/92.
VI. LICENÇA DE OPERAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Barracões de Triagem de Resíduos Não Perigosos, (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo nascentes e/ou corpos hídricos em um raio de 100 m, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Publicação de súmula de recebimento de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
d) Publicação de súmula do pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
f) Relatório Semestral de recebimento, movimentação, processamento e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, classificação, quantidades e tratamento/destinação final adotados (ANEXO 5).
VII. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Empreendimentos de Barracões de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2) atualizado, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Cópia da Licença de Operação;
d) Publicação de recebimento de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
e) Publicação de pedido de Renovação de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
Continuação da Portaria n°167/2012/IAP/GP fl06.
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
g) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme CEMA 70/2009 (ANEXO 7).
h) Relatório Semestral de recebimento, movimentação, processamento e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, classificação, quantidades e tratamento/destinação final adotados (ANEXO 5).
VIII. LICENÇA DE OPERAÇÃO- LO DE REGULARIZAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Empreendimentos de Barracões de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2), detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias;
d) Projeto de Controle de Poluição Ambiental, elaborado por técnico habilitado e apresentado de acordo com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 4;
e) Publicação de pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
g) Relatório Semestral de recebimento, movimentação, processamento e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, classificação, quantidades e tratamento/destinação final adotados (ANEXO 5).
h) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008;
Art. 8° - O IAP estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença e autorização ambiental, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) será de 2 (dois) anos. A Licença Prévia - LP não é passível de renovação.
Continuação da Portaria n°167/2012/IAP/GP fl07.
II. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) será de 2 (dois) anos. A Licença de Instalação - LI poderá ser renovada, a critério do IAP.
III. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) será de 06(seis) anos. A Licença de Operação (LO) poderá ser renovada.A renovação deve ser requerida antes da data de sua expiração.
IV. O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada (LAS) será de 06 (seis) anos.
V. A Licença Ambiental Simplificada - LAS deverá ser renovada.
VI. Parágrafo Único: Em casos excepcionais, justificados por motivos técnicos e/ou legais, o IAP poderá reduzir o prazo de validade da Licença de Operação.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 10° - Caso haja necessidade, o IAP solicitará, a qualquer momento, outros documentos e/ou informações complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão, assim como, anotação ou registro de responsabilidade técnica pela implantação e conclusão de eventuais estudos ambientais.
Art. 11° - O descumprimento das disposições desta Portaria, dos termos das Licenças Ambientais sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em outros dispositivos normativos pertinentes, sem prejuízo do dever de recuperar os danos ambientais causados, na forma do art. 225, Parágrafo 4º, da Constituição Federal do Brasil, e do art. 14, Parágrafo 1o, da Lei n. 6.938, de 1981.
Art. 12° - O Instituto Ambiental do Paraná poderá reformular e/ou complementar os critérios estabelecidos na presente Portaria de acordo com o desenvolvimento científico e tecnológico e a necessidade de preservação ambiental.
Art. 13° - Os responsáveis pelo Barracão de Triagem de Resíduos terão um prazo de 12 meses para requerer a regularização de seus empreendimentos de produção junto ao órgão ambiental.
Art. 14° - Casos omissos não tratados nesta Portaria serão analisados pelo IAP.
Art. 15° - Devido a difícil formatação dos anexos, informamos que os mesmos estarão disponíveis no site do IAP www.iap.pr.gov.br no ícone Legislação (coletânea Portarias IAP).
Art. 16° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTALDOCUMENTO DESTINADO À FORMALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO PARA TODAS AS MODALIDADES DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, DEGRADANTES E/OU MODIFICADORAS DO MEIO AMBIENTE
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos HídricoS Diretoria de Controle de Recursos Ambientais 01 – USO DO IAP01 PROTOCOLO SID
02 – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
02 RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA)
03 CNPJ OU CPF/MF 04 INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA OU RG PESSOA FÍSICA
05 ENDEREÇO COMPLETO 06 BAIRRO
07 MUNICÍPIO/UF 08 CEP 09 TELEFONE PARA CONTATO
03 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA SOLICITAÇÃO
10 SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA (TIPO DE EMPREENDIMENTO)
04 – REQUERIMENTO
AO SENHORDIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁCURITIBA - PARANÁO REQUERENTE SUPRA CITADO, VEM MUI RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE V.S., REQUERER EXPEDIÇÃO DE(A):
12 MODALIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL ESTADUAL - DLAE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO
RENOVAÇÃO DE: DLAE LAS LI LO REGULARIZAÇÃO DE LAS
CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DAS INFORMAÇÕES CADASTRADAS E DOCUMENTOS EM ANEXO.DECLARA, OUTROSSIM, QUE CONHECE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES AO LICENCIAMENTO REQUERIDO, COMPROMETENDO-SE A RESPEITÁ-LA.NESTES TERMOSPEDE DEFERIMENTO
13 LOCAL E DATA
14 ASSINATURA DO REQUERENTE
05 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (SE HOUVER)
15 NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL 16 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
17 NO REGISTRO NO CREA 18 REGIÃO 19 POSSUI PENDÊNCIAS TÉCNICAS OU LEGAIS?
SIM NÃO TIPO
06 – RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS
20 POSSUI DÉBITOS AMBIENTAIS? SIM NÃO 21 FORMA DE ENTREGA DA LICENÇA
22 ESCRITÓRIO REGIONAL DO IAP DE :
23 DOCUMENTOS E TAXA AMBIENTAL CONFERIDOS POR: (NOME, CARIMBO E ASSINATURA) 24 DATA
CADASTRO PARA BARRACÕES DE TRIAGEM DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOSDOCUMENTO DESTINADO AO CADASTRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS PARA QUALQUER MODALIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CBR
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DIRETORIA DE CONTROLE DE RECURSOS AMBIENTAIS - DIRAM 01 USO DO IAP01 PROTOCOLO SID
02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
02 RAZÃO SOCIAL 03 CGC
04 INSCRIÇÃO ESTADUAL 05 TELEFONE (DDD - NÚMERO) 06 FAX (DDD - NÚMERO)
07 ENDEREÇO PARA CONTATO
08 BAIRRO /DISTRITO 09 MUNICÍPIO/UF 10 CEP
11 NOME PARA CONTATO 12 CARGO 13 FONE PARA CONTATO
03 CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE GERADORA DO RESÍDUO
14 ATIVIDADE 15 CÓDIGO
16 ENDEREÇO DA ATIVIDADE
17 BAIRRO /DISTRITO 18 MUNICÍPIO/UF 19 CEP
RESÍDUOS RECEBIDOS DESTINOS SELECIONADOS
20 TIPO 21 QUANTIDADE/MÊS 22 TIPO 23 QUANTIDADE/MÊS
24 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
25 NOME COMPLETO 26 CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
27 LOCAL E DATA
ASSUMO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS 28 ASSINATURA
ANEXO 3
Modelo de certidão do município, quanto ao uso e ocupação do solo
Em papel timbrado do Município
CERTIDÃO MUNICÍPIO DE - (NOME DO MUNICÍPIO)
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP/SEMA que o Empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o Local, o Tipo de Empreendimento e Atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (nº do diploma legal pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.
EMPREENDEDOR
CPF/CNPJ
NOME DO EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
Local e Data
Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal
ANEXO 4
O formulário poderá ser preenchido a mão
1.Nome completo do responsável/presidente pelo barracão
2.Telefone para contato do responsável pelo estabelecimento:
3.Endereço completo do estabelecimento:
4.E-mail para contato
5.O barracão pertence a:
Cooperativa
Associação de catadores
Prefeitura do município
Outro: ___________
6.Número de funcionários/ *
7.Turno de trabalho
manhã tarde noite
8.Horário de trabalho * Horários fixos ou flexível (cada pessoa estabelece sua carga horária)
Fixo Flexível
9.Quantidade de resíduos recebida kg/dia
10.Porcentagem de resíduos recicláveis
0 - 50%
50 - 100%
11.Porcentagem de resíduos orgânicos
10 - 50%
50 - 100%
12.Local de armazenamento dos resíduos orgânicos
Tambores Sacos plásticos Outro:
13.Qual a Razão Social (nome da empresa) do destino do material orgânico separado?
14.Frequência em que os resíduos orgânicos são levados ao destino final
vezes/mês
15.No barracão existe local para fazer compostagem do material orgânico?
Sim Não
16.Quantas vezes ao dia chegam novas cargas de resíduos coletados? vezes/dia
17.Quantidade dos Plásticos separados: kg/dia
18.Quantidade dos Papéis separados: kg/dia
19.Quantidade dos Metais separados: kg/dia
20.Quantidade dos Vidros separados: kg/dia
21.Especificar em quais subgrupos são divididos os Plásticos:
22.Especificar em quais subgrupos são divididos os Papéis:
23.Especificar em quais subgrupos são divididos os Metais:
24.Especificar em quais subgrupos são divididos os Vidros:
25.Qual a Razão Social (nome da empresa) do destino dos líquidos que sobraram nas garrafas, latas, tambores, etc?
26.Qual a Razão Social (nome da empresa) do destino dos resíduos como latas de tinta, embalagens de agrotóxicos, seringas, lâmpadas e pilhas, misturados aos demais tipos de resíduos?
27.Quantidade de mesas de triagem manual
28.Quantidade de esteiras mecânicas
29.Quantidade de prensas elétricas
30.Quantidade de prensas manuais
31.Quantidade de empilhadeiras
32.Quantidade de balanças
33.Quantas vezes por mês é feita a manutenção das esteiras?
34.Quantas vezes por mês é feita a manutenção das prensas?
35.Quantas vezes por mês é feita a manutenção das empilhadeiras?
36.Quem é o responsável pela manutenção dos equipamentos?
Proprietário Terceirizado
37.Quantidade de óleo lubrificante gerado na manutenção dos equipamentos (prensa e da empilhadeira) L/mês
38.Qual a Razão Social (nome da empresa) do destino desse óleo?
39.Quem é responsável pela limpeza do galpão?
Trabalhadores do local Terceirizados
40.Qual a freqüência e os produtos utilizados na limpeza dos barracões?
41.Para onde é encaminhado o esgoto?
Rede coletora de esgoto
Galeria de águas pluviais
Fossa e sumidouro
Outro: __________
42.De que maneira se evita a proliferação de vetores de doenças?
43.O ambiente do barracão é:
Aberto Parcialmente fechado Totalmente fechado
44.A maior parte do piso do barracão é feito de:
Concreto
Cerâmica
Chão batido
Outro:
45.A maior parte do sistema de iluminação do barracão é:
Natural
Artificial
46.Construções vizinhas ao barracão * Ao lado esquerdo
Residência
Comércio
Indústria
Outro:
47.Construções vizinhas ao barracão * Ao lado direito
Residência
Comércio
Indústria
Outro:
48.Construções vizinhas ao barracão * A frente
Residência
Comércio
Indústria
Outro:
49.Construções vizinhas ao barracão * Atrás
Residência
Comércio
Indústria
Outro:
ANEXO 5
Quantidade ton/semestre Gerador/ Local de recolhimento do resíduo Destinação final Razão Social destino Período
Resíduo 1
Resíduo 2
Resíduo 3
ANEXO 6
FUNDAMENTO LEGAL: RESOLUÇÃO CONAMA 06/1986
Modelo para publicação de REQUERIMENTO de licença em Jornal Local e Diário Oficial
(Nome da empresa ou Município) torna público que (requereu ou recebeu) do IAP, a (LP, LI, LO, RLI ou RLO) com validade de até (data de validade apenas para licença recebida) para (atividade e local).
ANEXO 7
DIRETRIZES DO IAP PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos para empreendimentos e atividades industriais deverão ser elaborados por técnico habilitado apresentados para análise do IAP, em 02 (duas) vias, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe a Lei no 6.496/77.
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
1.1. Razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, CEP, município, telefone, fax.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Planta baixa de localização e de implantação da área física e vizinhança do empreendimento, indicando a área construída e área total do terreno;
2.2. Tipologia do empreendimento;
2.3. Descrição sucinta da atividade, com a apresentação do fluxograma descrevendo os procedimentos realizados no empreendimento;
2.4. Número de funcionários;
2.5. Horário de funcionamento;
2.6. Indicação do período de paradas e freqüências das mesmas para as indústrias que adotam este procedimento;
2.7. Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações no empreendimento;
2.8. Indicação dos responsáveis técnicos: pelo estabelecimento, pela elaboração e aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
2.9. Outras informações importantes, que caracterizem o estabelecimento, relacionadas a geração dos resíduos sólidos.
3. ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
3.1. Devem ser avaliados as quantidades, os tipos de resíduos gerados pela Empresa, suas condições de segregação, acondicionamento, transporte interno e externo, estocagem e formas de tratamento ou destinação final adotados. Devem ser também analisados os custos envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos. Os dados serão obtidos através de quantificações por peso e volume e identificação de todos os resíduos gerados na Empresa, sendo posteriormente validados através da checagem dos produtos e matérias primas consumidos.
3.2. Identificação e quantificação dos pontos de geração de resíduos, Classificação de cada resíduo de acordo com o Anexo II da Resolução CONAMA nº 313/2002, que dispõe sobre o Inventário de Resíduos Industriais, e com base na Norma NBR 10.004 – Classificação de Resíduos Sólidos.
3.3. Descrição dos procedimentos adotados quanto à segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final dos resíduos gerados, identificando os pontos de desperdício, perdas, não segregação, formas não adequadas de acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
3.4. Levantamento dos custos envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos sólidos, comparando-os com os custos de mercado.
3.5. Ações preventivas direcionadas a não geração e minimização da geração de resíduos.
4. PROPOSTA DO PGRS
4.1. O planejamento das atividades de gerenciamento e manejo dos resíduos deverá ser desenvolvido tendo por base o diagnóstico da situação atual do gerenciamento dos resíduos sólidos, como também as legislações vigentes, tais como, Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Resoluções e Decretos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA e do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, leis e decretos estaduais pertinentes ao gerenciamento dos resíduos sólidos, e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas às atividades de gerenciamento de resíduos.
4.2. Devem ser verificadas as possibilidades de melhoria, soluções disponíveis no mercado e tecnologias já adotadas para o gerenciamento de resíduos sólidos.
4.3. Este planejamento deverá contemplar metas a serem atingidas, proposta de melhoria do sistema atual, contendo a descrição dos procedimentos que estão sendo previstos para a implementação do Sistema de Manejo dos Resíduos Sólidos, abordando os aspectos organizacionais, técnicos-operacionais e de recursos humanos, ou seja:
4.4. Política (diretrizes gerais) para implementação do Plano;
4.5. Estrutura organizacional;
4.6. Descrição das técnicas e procedimentos a serem adotados em cada fase do manejo dos resíduos, relacionados a: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final, identificando as possibilidades de minimização dos resíduos, através da redução da quantidade e/ou redução de periculosidade e as possibilidades de reaproveitamento e/ou reciclagem dos Resíduos;
4.7. Caracterização, identificação e distribuição dos equipamentos de coleta interna dos resíduos sólidos;
4.8. Roteiros de coleta, indicando os horários, percursos e equipamentos;
4.9. Descrição das unidades intermediárias, apresentando lay-out ou projeto dessas unidades;
4.10. Descrição dos recursos humanos e das equipes necessários para a implantação, operação, monitoramento e implementação do PGRS;
4.11. Descrição dos equipamentos de proteção individual;
4.12. Indicação de fornecedores com respectivos custos envolvidos;
4.13. Descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto e/ou acidentais (procedimentos emergenciais de controle);
4.14. Elaboração de Programa de Treinamento e Capacitação;
4.15. Cronograma físico de implantação, execução e operação das medidas e das ações propostas pelo Plano, de sua revisão e de atualização.
5. ATUALIZAÇÃO DO PGRS
5.1. Deverão ser disponibilizadas informações acerca do acompanhamento da evolução do sistema de gerenciamento implantado, através do monitoramento das ações e metas planejadas e proposição de ações corretivas.
Deverão ser elaborados relatórios de avaliação do PGRS, que serão apresentados quando da renovação da licença ambiental, contendo o acompanhamento e avaliação das atividades como meio de aferição das ações planejadas e implementadas.
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