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PORTARIA Nº 222, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, considerando:
· A Resolução CONAMA nº 006 de 24/01/1986 que dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento;
· A Resolução SEMA/IAP nº 031/1998 que dispõe sobre o licenciamento ambiental, autorização ambiental, autorização florestal e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural;
· A Resolução CEMA 065, de 01 de julho de 2008 que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências,RESOLVE:
Art.1º - Complementar a Portaria IAP nº 225 de 06 de outubro de 2011, com o seguinte quadro explicativo:
ATIVIDADE URBANA RURAL
Publicação Certidão Publicação Certidão
Corte isolado de arvores nativas não ameaçadas de extinção até 5 exemplares Não Não Não Não
Corte isolado de arvores nativas ameaçadas de extinção até 15 m³ Não Sim Não Não
Corte isolado de árvores nativas não ameaçadas de extinção acima de 5 e até 50 exemplares Não Sim Não Não
Corte raso de vegetação nativa para fins de mineração Sim Sim Sim Não
Corte raso de vegetação nativa (desmate) Sim Sim Sim Não
Manejo de Bracatinga e Nativas Plantadas e Limpeza de reflorestamento Não Não Não Não
Aproveitamento de material lenhoso referente a espécies nativas ameaçadas de extinção até 15 m³ Não Não Não Não
Aproveitamento de material lenhoso referente a espécies nativas. Não Não Não Não
Corte Vegetação para utilidade pública e interesse social Sim Sim Sim Não
Corte raso de espécies nativas ameaçadas ou não, em empreendimentos previamente licenciados pelo IAP Sim Sim Sim Não
Substituição de Florestas Homogêneas com Espécies Exóticas por Florestas Heterogêneas com Espécies Nativas em Áreas de Preservação Permanente. Não Não Não Não
Art. 2o – Os demais procedimentos administrativos referentes a cada atividade acima descrita estão descritos em Resoluções e Portarias específicas do IAP.
Art. 3o - A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná .
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