Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 155 Ano: 2013
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Barracões.
Documento:



PORTARIA IAP Nº 155 DE 24 DE MAIO DE 2013
Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Barracões para Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual N.°10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores e considerando o disposto na Resolução CONAMA Nº 237/97, RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer critérios premissas para o Licenciamento Ambiental de Barracões para Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos com aproveitamento econômico.
Art. 2° - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I. Estudos Ambientais Específicos: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento, atividade ou obra, apresentado como subsídio para a análise da licença ou autorização requerida, tais como: estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental- EIA/RIMA, relatório ambiental preliminar- RAP, projeto básico ambiental- PBA, plano de controle ambiental - PCA, plano de recuperação de área degradada - PRAD, plano de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS, análise de risco -AR, projeto de controle de poluição ambiental - PCPA, avaliação ambiental integrada ou estratégica – AAI ou AAE e outros;
II. Fonte de Poluição: qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamentos ou dispositivos, móvel ou imóvel previstos no regulamento da Lei Estadual nº 7109/79, que alterem ou possam vir a alterar o Meio Ambiente.
III. Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o IAP, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licenciam a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
IV. Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o IAP, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental.



Continuação da Portaria n°155/2013/IAP/GP fl02.
V. Barracão de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos: local de recebimento de resíduos não perigosos, que serão separados de acordo com suas características materiais, para posterior destinação final.
Art. 3° - O IAP, no exercício de sua competência de controle e operação ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos:
I. Licença ambiental simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte;
II. Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade de médio ou grande porte aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
III. Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de médio e grande porte de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.
IV. Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento de médio e grande porte, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Art. 4° - Para efeito desta Portaria, os empreendimentos de Barracões de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos ,são classificados de acordo com o porte.
Porte do empreendimento (m²):
Pequeno: até 2000 m²
Médio: 2000 a 10000 m²
Grande: acima de 10000 m²
Art. 5° - Os requerimentos de licenciamento, serão protocolados, desde que instruídos na forma prevista abaixo.

I. LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
Cadastro de Barracão de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no (ANEXO 3);
Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme





Continuação da Portaria n°155/2013/IAP/GP fl03.
exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008;
a) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
b) Publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
c) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) no valor de 0,2 UPF/PR;
d) Formulário de Controle Ambiental de Barracão de Triagem de Resíduos Não Perigosos (ANEXO 4).

II. RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
a) Cadastro de Barracão de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
b) Publicação de súmula de recebimento de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, (ANEXO 6);
c) Súmula do pedido de Renovação de Licença Ambiental Simplificada, publicada por ocasião da sua expedição conforme Resolução CONAMA no 006/86;
d) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) no valor de 0,2 UPF/PR.
e) Relatório anual de recebimento, movimentação, processamento e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, classificação, quantidades e tratamento/destinação final adotados (ANEXO 5).
III. LICENÇA PRÉVIA
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Barracão de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância



Continuação da Portaria n°155/2013/IAP/GP fl04.
c) de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
d) Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no (ANEXO 3);
e) Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
g) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008.
h) Nos casos devidamente justificados em que não seja possível a apresentação dos documentos especificados no item d, os mesmos deverão ser apresentados antes do inicio da operação da atividade ou empreendimento sob pena de cancelamento da licença Ambiental
i) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração)

IV. LICENÇA DE INSTALAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Barracão de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Formulário de Controle Ambiental de Barracão de Triagem de Resíduos Não Perigosos (ANEXO 4);
d) Publicação de súmula de recebimento de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
e) Publicação de súmula de pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.



Continuação da Portaria n°155/2013/IAP/GP fl05.
g) Cópia da Licença Prévia.
V. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Barracão de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Publicação de súmula de recebimento de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
d) Publicação de súmula do pedido de Renovação de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual N. 10.233/92.
f) Documento que declare se houveram mudanças no escopo e características do projeto apresentado quando da obtenção da Licença de Instalação. Caso existam modificações, detalhá-las.
g) Cópia da Licença de Instalação.
VI. LICENÇA DE OPERAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Barracão de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Publicação de súmula de recebimento de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
d) Publicação de súmula do pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.



Continuação da Portaria n°155/2013/IAP/GP fl06.
f) Cópia da Licença de Instalação.
VII. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Barracão de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Cópia da Licença de Operação;
d) Publicação de recebimento de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
e) Publicação de pedido de Renovação de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
g) Relatório anual de recebimento, movimentação, processamento e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, classificação, quantidades e tratamento/destinação final adotados (ANEXO 5).
VIII. REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Barracão de Triagem de Resíduos Sólidos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias;
e) Formulário de Controle Ambiental de Barracão de Triagem de Resíduos Não Perigosos (ANEXO 4).
d) Publicação de pedido de Regularização do Licenciamento Ambiental em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);



Continuação da Portaria n°155/2013/IAP/GP fl07.
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
f) Relatório anual de recebimento, movimentação, processamento e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, classificação, quantidades e tratamento/destinação final adotados (ANEXO 5).
g) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008;
h) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração).
Art. 6° - Os empreendimentos já implantados, que necessitam se regularizar, deverão protocolar o pedido de Regularização do Licenciamento Ambiental.
I. Fica concedido o prazo 12 meses, a partir da publicação desta Portaria, para que os responsáveis por barracões de triagem de resíduos sólidos não perigosos regularizem seus empreendimentos junto ao órgão ambiental
II. Para as situações que trata este artigo, conforme o porte do empreendimento, poderá ser emitida a Licença Ambiental Simplificada ou Licença de Operação.
Art. 7° - O IAP estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença ambiental, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
III. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) será de 2 (dois) anos. A Licença Prévia - LP não é passível de renovação.
IV. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) será de 2 (dois) anos. A Licença de Instalação - LI poderá ser renovada. A renovação deve ser requerida no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da data de sua expiração.
V. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) será de 04 (quatro) anos. A Licença de Operação (LO) poderá ser renovada. A renovação deve ser requerida no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da data de sua expiração.
VI. O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada (LAS) será de 06 (seis) anos. A Licença Ambiental Simplificada (LAS) poderá ser renovada. A renovação deve ser requerida no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da data de sua expiração.



Continuação da Portaria n°155/2013/IAP/GP fl08.
Parágrafo Único: Em casos excepcionais, justificados por motivos técnicos e/ou legais, o IAP poderá reduzir o prazo de validade das Licenças.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8° - Caso haja necessidade, o IAP solicitará, a qualquer momento, outros documentos e informações complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão, inclusive o Plano de Controle Ambiental (ANEXO 7), assim como a anotação de responsabilidade técnica pelo projeto, implantação e operação do empreendimento.
Art. 9° - O descumprimento das disposições desta Portaria, dos termos das Licenças Ambientais sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em outros dispositivos normativos pertinentes, sem prejuízo do dever de recuperar os danos ambientais causados, na forma do art. 225, Parágrafo 4º, da Constituição Federal do Brasil, e do art. 14, Parágrafo 1o, da Lei n. 6.938, de 1981.
Art. 10° - O Instituto Ambiental do Paraná poderá reformular e/ou complementar os critérios estabelecidos na presente Portaria de acordo com o desenvolvimento científico e tecnológico e a necessidade de preservação ambiental.
Art. 11° - Casos não contemplados nesta Portaria serão analisados caso a caso pelo IAP.
Art. 12° - Fica revogada a Portaria IAP n° 167 de 07 de agosto de 2012
Art. 13° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTALDOCUMENTO DESTINADO À FORMALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO PARA TODAS AS MODALIDADES DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, DEGRADANTES E/OU MODIFICADORAS DO MEIO AMBIENTE
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos HídricoS Diretoria de Controle de Recursos Ambientais 01 – USO DO IAP01 protocolo sid
02 – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
02 RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA)

03 CNPJ OU CPF/MF 04 INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA OU RG PESSOA FÍSICA

05 ENDEREÇO COMPLETO 06 BAIRRO

07 MUNICÍPIO/UF 08 CEP 09 TELEFONE PARA CONTATO

03 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA SOLICITAÇÃO
10 SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA (TIPO DE EMPREENDIMENTO)

04 – REQUERIMENTO
AO SENHORDIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁCURITIBA - PARANÁO REQUERENTE SUPRA CITADO, VEM MUI RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE V.S., REQUERER EXPEDIÇÃO DE(A):
12 MODALIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL ESTADUAL - DLAE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS LICENÇA PRÉVIA - LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO
RENOVAÇÃO DE: DLAE LAS LI LO REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO

CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DAS INFORMAÇÕES CADASTRADAS E DOCUMENTOS EM ANEXO.DECLARA, OUTROSSIM, QUE CONHECE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES AO LICENCIAMENTO REQUERIDO, COMPROMETENDO-SE A RESPEITÁ-LA.NESTES TERMOSPEDE DEFERIMENTO
13 LOCAL E DATA

14 ASSINATURA DO REQUERENTE

05 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (SE HOUVER)
15 NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL 16 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

17 NO REGISTRO NO CREA 18 REGIÃO 19 POSSUI PENDÊNCIAS TÉCNICAS OU LEGAIS?
SIM NÃO TIPO
06 – RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS
20 POSSUI DÉBITOS AMBIENTAIS? SIM NÃO 21 FORMA DE ENTREGA DA LICENÇA
22 ESCRITÓRIO REGIONAL DO IAP DE :
23 DOCUMENTOS E TAXA AMBIENTAL CONFERIDOS POR: (NOME, CARIMBO E ASSINATURA) 24 DATA

CADASTRO PARA BARRACÕES DE TRIAGEM DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOSDOCUMENTO DESTINADO AO CADASTRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS PARA QUALQUER MODALIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CBR
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DIRETORIA DE CONTROLE DE RECURSOS AMBIENTAIS - DIRAM 01 USO DO IAP01 PROTOCOLO SID
02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
02 RAZÃO SOCIAL 03 CGC

04 INSCRIÇÃO ESTADUAL 05 TELEFONE (DDD - NÚMERO) 06 FAX (DDD - NÚMERO)

07 ENDEREÇO PARA CONTATO

08 BAIRRO /DISTRITO 09 MUNICÍPIO/UF 10 CEP

11 NOME PARA CONTATO 12 CARGO 13 FONE PARA CONTATO

03 CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE GERADORA DO RESÍDUO
14 ATIVIDADE 15 CÓDIGO

16 ENDEREÇO DA ATIVIDADE

17 BAIRRO /DISTRITO 18 MUNICÍPIO/UF 19 CEP

RESÍDUOS RECEBIDOS DESTINOS SELECIONADOS
20 TIPO 21 QUANTIDADE/MÊS 22 TIPO 23 QUANTIDADE/MÊS









24 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
25 NOME COMPLETO 26 CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

27 LOCAL E DATA

ASSUMO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS 28 ASSINATURA








ANEXO 3

Modelo de certidão do município, quanto ao uso e ocupação do solo

Em papel timbrado do Município.


CERTIDÃO MUNICÍPIO DE - (NOME DO MUNICÍPIO)
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP/SEMA que o Empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o Local, o Tipo de Empreendimento e Atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (nº do diploma legal pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.


EMPREENDEDOR
CPF/CNPJ
NOME DO EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE


Local e Data

Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal


ANEXO 4

Formulário de Controle Ambiental de Barracão de Triagem de Resíduos Não Perigosos

O formulário poderá ser preenchido a mão
1.Nome completo do responsável/presidente pelo barracão
2.Telefone para contato do responsável pelo estabelecimento:
3.Endereço completo do estabelecimento:
4.E-mail para contato
5.O barracão pertence a:
Cooperativa
Associação de catadores
Prefeitura do município
Outro: ___________
6.Número de funcionários/ *
7.Turno de trabalho
manhã tarde noite
8.Horário de trabalho * Horários fixos ou flexível (cada pessoa estabelece sua carga horária)
Fixo Flexível
9.Quantidade de resíduos recebida kg/dia
10.Porcentagem de resíduos recicláveis
0 - 50%
50 - 100%

11.Porcentagem de resíduos orgânicos
10 - 50%
50 - 100%


12.Local de armazenamento dos resíduos orgânicos
Tambores Sacos plásticos Outro:
13.Qual a Razão Social (nome da empresa) do destino do material orgânico separado?
14.Frequência em que os resíduos orgânicos são levados ao destino final
vezes/mês
15.No barracão existe local para fazer compostagem do material orgânico?
Sim Não
16.Quantas vezes ao dia chegam novas cargas de resíduos coletados? vezes/dia
17.Quantidade dos Plásticos separados: kg/dia
18.Quantidade dos Papéis separados: kg/dia
19.Quantidade dos Metais separados: kg/dia
20.Quantidade dos Vidros separados: kg/dia
21.Especificar em quais subgrupos são divididos os Plásticos:


22.Especificar em quais subgrupos são divididos os Papéis:


23.Especificar em quais subgrupos são divididos os Metais:


24.Especificar em quais subgrupos são divididos os Vidros:

25.Qual a Razão Social (nome da empresa) do destino dos líquidos que sobraram nas garrafas, latas, tambores, etc?
26.Qual a Razão Social (nome da empresa) do destino dos resíduos como latas de tinta, embalagens de agrotóxicos, seringas, lâmpadas e pilhas, misturados aos demais tipos de resíduos?
27.Quantidade de mesas de triagem manual
28.Quantidade de esteiras mecânicas
29.Quantidade de prensas elétricas
30.Quantidade de prensas manuais
31.Quantidade de empilhadeiras
32.Quantidade de balanças
33.Quantas vezes por mês é feita a manutenção das esteiras?
34.Quantas vezes por mês é feita a manutenção das prensas?
35.Quantas vezes por mês é feita a manutenção das empilhadeiras?
36.Quem é o responsável pela manutenção dos equipamentos?
Proprietário Terceirizado
37.Quantidade de óleo lubrificante gerado na manutenção dos equipamentos (prensa e da empilhadeira) L/mês
38.Qual a Razão Social (nome da empresa) do destino desse óleo?
39.Quem é responsável pela limpeza do galpão?
Trabalhadores do local Terceirizados
40.Qual a freqüência e os produtos utilizados na limpeza dos barracões?
41.Para onde é encaminhado o esgoto?
Rede coletora de esgoto
Galeria de águas pluviais
Fossa e sumidouro
Outro: __________
42.De que maneira se evita a proliferação de vetores de doenças?
43.O ambiente do barracão é:
Aberto Parcialmente fechado Totalmente fechado
44.A maior parte do piso do barracão é feito de:
Concreto
Cerâmica
Chão batido
Outro:
45.A maior parte do sistema de iluminação do barracão é:
Natural
Artificial
46.Construções vizinhas ao barracão * Ao lado esquerdo
Residência
Comércio
Indústria
Outro:
47.Construções vizinhas ao barracão * Ao lado direito
Residência
Comércio
Indústria
Outro:
48.Construções vizinhas ao barracão * A frente
Residência
Comércio
Indústria
Outro:
49.Construções vizinhas ao barracão * Atrás
Residência
Comércio
Indústria
Outro:

ANEXO 5


Relatório Anual de recebimento, movimentação, processamento e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, classificação, quantidades e tratamento/destinação final adotados.


Este relatório deverá ser entregue na ocasião da renovação de licença ambiental simplificada, na renovação da licença de operação e na ocasião da regularização do licenciamento, e deverá ser referente a cada ano de operação. Os arquivos deverão ser mantidos na administração do empreendimento.


O relatório deve conter as seguintes informações:


- Período de referência do documento;
- Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações no empreendimento;
- Medidas adotadas para controle de vetores;
- Medidas adotadas para controle ambiental;
- Identificar os resíduos recolhidos pelo empreendimento, suas quantidades, características, geradores e pontos de coleta;
- Descrever o processo de manuseio e triagem dos resíduos, especificando o local de armazenamento temporário e equipamentos utilizados;
- Preencher a seguinte tabela, com os dados referentes aos resíduos já separados e possíveis rejeitos do processo:

Resíduo Quantidade(ton/mês) Forma de destinação final Razão social da empresa responsável pela destinação final Nº da Licença Ambiental da empresa responsável pela destinação final




ANEXO 6

FUNDAMENTO LEGAL: RESOLUÇÃO CONAMA 06/1986

Modelo para publicação de REQUERIMENTO de licença em Jornal Local e Diário Oficial

(Nome da empresa ou Município) torna público que (requereu ou recebeu) do IAP, a (LAS, LP, LI, LO, RLI ou RLO) com validade de até (data de validade apenas para licença recebida) para (atividade e local).

ANEXO 7 – Termo de referência para elaboração de PCA


1. MEMORIAL TÉCNICO

1.1. Informações sobre os resíduos

a) origem dos resíduos;
b) composição dos resíduos, com indicação das frações de resíduos orgânicos e inorgânicos, recicláveis e de rejeitos;
c) quantidade diária e mensal a ser recebida na área;
d) freqüência e horário de recebimento.

1.2. Concepção e justificativa de projeto

Devem ser apresentadas a concepção e a metodologia de operação, justificando face às suas finalidades.

1.3. Descrição e especificações do projeto

Todos os elementos de projeto devem ser suficientemente descritos e especificados, com apresentação de desenhos, esquemas, detalhes, cálculos, etc.

1.3.1. Disposição dos resíduos
Especificar o local e a forma como os resíduos serão armazenados e dispostos, antes e depois da triagem.

1.3.2. Acessos e isolamento da área
Apresentar a forma de isolamento do empreendimento e os dispositivos de segurança para evitar a interferência de pessoas estranhas e animais, bem como para coibir possíveis efeitos na vizinhança.

1.3.3. Fluxograma e descrição detalhada do processo
Apresentar uma descrição da atividade, bem como um fluxograma detalhado da operação, contendo todas as atividades realizadas no empreendimento.
Obs.: Quando houver utilização de simbologia ou abreviatura, anexar ao fluxograma legenda explicativa.

1.3.4. Descrição do sistema de captação de água, limpeza do barracão , estruturas e drenagem
Quando existirem áreas descobertas de estocagem de resíduos, contemplar sistema de prevenção para a não contaminação das águas pluviais.
Detalhar sistemas de drenagem, impermeabilização e contenção.

1.3.5. Instalações de apoio
Deverão ser descritas as instalações de apoio a serem instaladas na área. Detalhar o abastecimento de água e o esgotamento sanitário nas instalações.

1.3.6. Controle Ambiental
Detalhar as medidas de controle ambiental a serem adotadas, bem como de controle de vetores. Especificar a possível geração de rejeitos e efluentes, e a destinação a ser dada.

1.4. Equipe de trabalho e equipamentos
a) Quantificar a equipe de trabalho;
b) Adoção de equipamentos de proteção individual - EPI
c) Especificar e quantificar os equipamentos a serem utilizados na operação do empreendimento, tais como veículos, balanças de pesagem, mesas de triagem manual, esteira mecânicas, prensas elétricas, entre outros.

2. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA

Planta da concepção geral
Devem ser apresentados em um único desenho georeferenciado os seguintes elementos:
a) localização geográfica do barracão;
b) acessos principais e instalações de apoio;
c) cursos de água e poços existentes na região.

Planta com indicação das áreas de deposição de resíduos sólidos
a) indicação das áreas de deposição dos resíduos sólidos;
b) limites da área total a ser utilizada;
c) apresentação do perfil original do terreno, com as devidas cotas, e identificação do nível d’água subterrânea;
d) cortes longitudinais e transversais, onde necessário, para melhor visualização dos elementos do sistema.

Planta com representação da área e vegetação
a) indicação do isolamento da área;
c) indicação da área de Reserva Legal;
d) indicação das áreas de Preservação Permanente;
e) indicação de demais áreas com presença de vegetação, se aplicável.

Apresentação das plantas
As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação contendo:
a) Denominação e local da obra;
b) Nome da entidade executora;
c) Tipo de projeto;
d) Data;
e) Nome do responsável técnico, número de registro no CREA e sua assinatura.
Observação: