Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 187 Ano: 2013
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos
Documento:
PORTARIA IAP Nº 187 DE 27 DE JUNHO DE 2013

Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual N.°10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores e considerando o disposto na Resolução CONAMA Nº 237/97, RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer critérios premissas para o Licenciamento Ambiental de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos
Parágrafo Único: Esta Portaria aplica-se apenas e tão somente ao transbordo de resíduos sólidos urbanos não perigosos.
Art. 2° - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I. Fonte de Poluição: qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamentos ou dispositivos, móvel ou imóvel previstos no regulamento da Lei Estadual nº 7109/79, que alterem ou possam vir a alterar o Meio Ambiente.
II. Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o IAP, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licenciam a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
III. Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o IAP, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental.
IV. Unidade de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos: área de transferência de resíduos sólidos urbanos não perigosos de um veículo com menor capacidade de carga para outro veículo com maior capacidade de carga, para posterior encaminhamento para destinação final.




Continuação da Portaria n° 187/2013/IAP/GP fl02.
Art. 3° - O IAP, no exercício de sua competência, expedirá os seguintes atos administrativos:

Licença ambiental simplificada (LAS): aprova a localização, concepção e viabilidade ambiental do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte, autorizando sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP;

Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade de médio ou grande porte aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de médio e grande porte de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.

Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento de médio e grande porte, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Art. 4° - Para efeito desta Portaria, as Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos, são classificados de acordo com o porte.
Porte do empreendimento: quantidade de RSU recebida (tonelada/dia)
Pequeno: até 120 t/dia
Médio: 120 a 300 t/dia
Grande: acima de 300 t/dia

Art. 5° - Os requerimentos de licenciamento, serão protocolados, desde que instruídos na forma prevista abaixo.
I. LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);

a) Cadastro de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;



Continuação da Portaria n° 187/2013/IAP/GP fl03.
b) Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no (ANEXO 3);
c) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou
conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008;
d) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
e) Publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 5);
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária)
g) Projeto de Controle Ambiental da Unidade de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos (ANEXO 6).
h) Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao PCA e à implantação da Unidade. Até o início da operação da Unidade deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica referente à operação da Unidade.
II. RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Publicação de súmula de recebimento de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, (ANEXO 5);
d) Súmula do pedido de Renovação de Licença Ambiental Simplificada, publicada por ocasião da sua expedição conforme Resolução CONAMA no 006/86;
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária).
f) Relatório anual de recebimento, movimentação e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, quantidades e tratamento/destinação final adotados (ANEXO 4).
g) Anotação de Responsabilidade Técnica referente à operação da Unidade.



Continuação da Portaria n° 187/2013/IAP/GP fl04.
III. LICENÇA PRÉVIA
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no (ANEXO 3);
d) Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 5);
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária)
f) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008.
g) Nos casos devidamente justificados em que não seja possível a apresentação dos documentos especificados no item f, os mesmos deverão ser apresentados antes do inicio da operação da atividade ou empreendimento sob pena de cancelamento da licença Ambiental.

h) Apresentação de projeto preliminar, elaborado por profissionais habilitado, acompanhado das respectivas ARTs, com Memorial descritivo contendo:
- informações sobre os resíduos da atividade de transbordo, incluindo origem, quantidade e destinação final a ser dada, concepção e justificativa do projeto, descritivo das medidas de controle ambiental a serem adotadas na área.
- Indicação da distancia da Unidade em relação a corpos dá água, núcleos populacionais e residências isoladas.
i) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração)


IV. LICENÇA DE INSTALAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);





Continuação da Portaria n° 187/2013/IAP/GP fl05.

b) Cadastro de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Projeto de Controle Ambiental da Unidade de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos (ANEXO 6).
d) Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao PCA e à implantação da Unidade.
e) Publicação de súmula de recebimento de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 5);
f) Publicação de súmula de pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 5);
g) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária)
h) Cópia da Licença Prévia.
V. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Publicação de súmula de recebimento de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 5);
d) Publicação de súmula do pedido de Renovação de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 5);
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária);





Continuação da Portaria n° 187/2013/IAP/GP fl06.
f) Documento que declare se houveram mudanças no escopo e características do projeto apresentado quando da obtenção da Licença de Instalação. Caso existam modificações, detalhá-las.
g) Cópia da Licença de Instalação.
VI. LICENÇA DE OPERAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Publicação de súmula de recebimento de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 5);
d) Publicação de súmula do pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 5);
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária)
f) Cópia da Licença de Instalação.
g) Anotação de Responsabilidade Técnica referente à operação da Unidade.
VII. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Cópia da Licença de Operação;
d) Publicação de recebimento de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 5);
e) Publicação de pedido de Renovação de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 5);


Continuação da Portaria n° 187/2013/IAP/GP fl07.
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária)
g) Relatório anual de recebimento, movimentação e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, quantidades e tratamento/destinação final adotados (ANEXO 4).
h) Anotação de Responsabilidade Técnica referente à operação da Unidade.
Art. 6° - Os empreendimentos que possuem Autorização Ambiental vigente deverão protocolar o pedido de Regularização do Licenciamento Ambiental. Para essas situações, conforme o porte do empreendimento, poderá ser solicitada diretamente a Licença de Operação - LO ou a Licença Ambiental Simplificada – LAS, através de requerimento dirigido ao Diretor Presidente do IAP, desde que instruídos na forma prevista abaixo.
VIII. REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Unidades de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo distância de corpos hídricos, indicando as áreas de preservação permanente, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias;
d) Projeto de Controle Ambiental da Unidade de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos (ANEXO 6).
e) Publicação de pedido de Regularização do Licenciamento Ambiental em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 5);
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária)
g) Relatório anual de recebimento, movimentação e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, quantidades e tratamento/destinação final adotados (ANEXO 4).
h) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008;


Continuação da Portaria n° 187/2013/IAP/GP fl08.
i) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração).
Art. 7° - O IAP estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença ambiental, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) será de 2 (dois) anos. A Licença Prévia - LP não é passível de renovação.
II. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) será de 2 (dois) anos. A Licença de Instalação - LI poderá ser renovada. A renovação deve ser requerida no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da data de sua expiração.
III. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) será de 04 (quatro) anos. A Licença de Operação (LO) poderá ser renovada. A renovação deve ser requerida no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da data de sua expiração.
IV. O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada (LAS) será de 06 (seis) anos. A Licença Ambiental Simplificada (LAS) poderá ser renovada. A renovação deve ser requerida no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da data de sua expiração.
Parágrafo Único: Em casos excepcionais, justificados por motivos técnicos e/ou legais, o IAP poderá reduzir o prazo de validade das Licenças.
Art. 8º - Nas situações aplicáveis deverá ser solicitada a Autorização Ambiental para transporte ou destinação final de resíduos, de acordo com o previsto nas Portarias específicas do IAP.
Art 9º - A Unidade de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos deverá contemplar todas as medidas técnicas necessárias para evitar a proliferação de vetores, contaminação do solo, subsolo, lençol freático, bem como controle de emissões atmosféricas.
Art 10 - O efluente não poderá ser lançado em corpo hídrico ou infiltrado no solo, independente do pré-tratamento realizado. Deverá ser encaminhado para empresa devidamente licenciada para tratamento/disposição final.
Art 11 - O tempo de permanência dos resíduos sólidos urbanos na área de transbordo deverá ser o mínimo possível, de forma a garantir a não geração de odores, de efluentes líquidos, atração de vetores e incômodos à população.
Art 12 - A Unidade de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos deverá:
I. ser devidamente isolada e sinalizada, sendo proibido o acesso de pessoas não autorizadas e animais;

Continuação da Portaria n° 187/2013/IAP/GP fl09.
II. possuir sistema de drenagem de águas pluviais;
III. possuir sistema de drenagem, contenção e caixa/tanque de acúmulo dos efluentes eventualmente gerados;
IV. possuir impermeabilização de base, com geomembrana, piso de concreto ou sistemas similares no local onde ocorrerá a transferência dos resíduos;
V. possuir vias de acesso que permitam a circulação de veículos pesados, mesmo em situações climáticas adversas.
VI. manter a área específica, onde ocorre de transferência dos resíduos sólidos urbanos não perigosos, a no mínimo 200 metros de residências isoladas e vias de domínio público e a no mínimo 400 metros de núcleos populacionais;
Parágrafo Único: Em casos de Unidades já implantadas, o IAP avaliará a adoção de distâncias diferentes, mediante as devidas justificativas técnicas e/ou legais.

Parágrafo Segundo”: Em situações justificadas, considerando o tipo da unidade, as medidas mitigadoras previstas, o IAP poderá reduzir as distâncias contidas no item VI.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 13 - Caso haja necessidade, o IAP solicitará, a qualquer momento, outros documentos e informações complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão.
Art. 14 - O descumprimento das disposições desta Portaria, dos termos das Licenças Ambientais sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em outros dispositivos normativos pertinentes, sem prejuízo do dever de recuperar os danos ambientais causados, na forma do art. 225, Parágrafo 4º, da Constituição Federal do Brasil, e do art. 14, Parágrafo 1o, da Lei n. 6.938, de 1981.
Art. 15 - O Instituto Ambiental do Paraná poderá reformular e/ou complementar os critérios estabelecidos na presente Portaria de acordo com o desenvolvimento científico e tecnológico e a necessidade de preservação ambiental.
Art. 16 - Casos não contemplados nesta Portaria serão analisados caso a caso pelo IAP.
Art. 17 – Os referidos anexos citados na Portaria encontram-se disponíveis no site do IAP na página: www.iap.pr.gov.br
Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTALDOCUMENTO DESTINADO À FORMALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO PARA TODAS AS MODALIDADES DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, DEGRADANTES E/OU MODIFICADORAS DO MEIO AMBIENTE
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos HídricoS Diretoria de Controle de Recursos Ambientais 01 – USO DO IAP01 protocolo sid
02 – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
02 RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA)

03 CNPJ OU CPF/MF 04 INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA OU RG PESSOA FÍSICA

05 ENDEREÇO COMPLETO 06 BAIRRO

07 MUNICÍPIO/UF 08 CEP 09 TELEFONE PARA CONTATO

03 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA SOLICITAÇÃO
10 SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA (TIPO DE EMPREENDIMENTO)

04 – REQUERIMENTO
AO SENHORDIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁCURITIBA - PARANÁO REQUERENTE SUPRA CITADO, VEM MUI RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE V.S., REQUERER EXPEDIÇÃO DE(A):
12 MODALIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO
LICENÇA PRÉVIA - LP AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
RENOVAÇÃO DE: DLAE LAS LI LO REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO

CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DAS INFORMAÇÕES CADASTRADAS E DOCUMENTOS EM ANEXO.DECLARA, OUTROSSIM, QUE CONHECE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES AO LICENCIAMENTO REQUERIDO, COMPROMETENDO-SE A RESPEITÁ-LA.NESTES TERMOSPEDE DEFERIMENTO
13 LOCAL E DATA

14 ASSINATURA DO REQUERENTE

05 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (SE HOUVER)
15 NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL 16 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

17 NO REGISTRO NO CREA 18 REGIÃO 19 POSSUI PENDÊNCIAS TÉCNICAS OU LEGAIS?
SIM NÃO TIPO
06 – RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS
20 POSSUI DÉBITOS AMBIENTAIS? SIM NÃO 21 FORMA DE ENTREGA DA LICENÇA
22 ESCRITÓRIO REGIONAL DO IAP DE :
23 DOCUMENTOS E TAXA AMBIENTAL CONFERIDOS POR: (NOME, CARIMBO E ASSINATURA) 24 DATA

CADASTRO PARA UNIDADES DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NÃO PERIGOSOS CTU
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DIRETORIA DE CONTROLE DE RECURSOS AMBIENTAIS - DIRAM 01 USO DO IAP01 PROTOCOLO SID
02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
02 RAZÃO SOCIAL 03 CGC

04 INSCRIÇÃO ESTADUAL 05 TELEFONE (DDD - NÚMERO) 06 FAX (DDD - NÚMERO)

07 ENDEREÇO PARA CONTATO

08 BAIRRO /DISTRITO 09 MUNICÍPIO/UF 10 CEP

11 NOME PARA CONTATO 12 CARGO 13 FONE PARA CONTATO

03 CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE GERADORA DO RESÍDUO
14 ATIVIDADE 15 CÓDIGO

16 ENDEREÇO DA ATIVIDADE

17 BAIRRO /DISTRITO 18 MUNICÍPIO/UF 19 CEP

RESÍDUOS RECEBIDOS DESTINOS SELECIONADOS
20 TIPO 21 QUANTIDADE/MÊS 22 TIPO 23 QUANTIDADE/MÊS









24 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
25 NOME COMPLETO 26 CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

27 LOCAL E DATA

ASSUMO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS 28 ASSINATURA


ANEXO 3

Modelo de certidão do município, quanto ao uso e ocupação do solo

Em papel timbrado do Município.


CERTIDÃO MUNICÍPIO DE - (NOME DO MUNICÍPIO)
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP/SEMA que o Empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o Local, o Tipo de Empreendimento e Atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (nº do diploma legal pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.


EMPREENDEDOR
CPF/CNPJ
NOME DO EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE


Local e Data

Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal


ANEXO 4

Relatório anual de recebimento, movimentação e destinação final dos resíduos, descrevendo o gerador, quantidades e tratamento/destinação final adotados

Este relatório deverá ser entregue na ocasião da renovação de licença ambiental simplificada, na renovação da licença de operação e na ocasião da regularização do licenciamento, e deverá ser referente a cada ano de operação.
Os certificados de destinação final, do efluente e dos resíduos, deverão ser mantidos na administração do empreendimento e entregue ao IAP junto com este Relatório.

O Relatório deve conter as seguintes informações:

- Período de referência do documento;
- Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações no empreendimento;
- Medidas adotadas para controle de vetores;
- Medidas adotadas para controle ambiental;
- Descrever o processo de transbordo dos resíduos, especificando o local e forma de transferência dos resíduos e equipamentos utilizados;
- Preencher a tabela abaixo com as informações referentes aos resíduos (quantidades, geradores e destinação final) e quanto ao efluente (quantidade, forma de armazenamento e destino final);

Quantidade(ton/mês) Forma de Acondicionamento Razão social da empresa responsável pelo transporte Forma de destinação final Razão social da empresa responsável pela destinação final Nº da Licença Ambiental da empresa responsável pela destinação final
Resíduo

QuantidadeAcumulada Forma de Acondicionamento Razão social da empresa responsável pelo transporte Forma de destinação final Razão social da empresa responsável pelo tratamento/ destinação final Nº da Licença Ambiental da empresa responsável pelo tratamento/destinação final
Efluente

ANEXO 5

FUNDAMENTO LEGAL: RESOLUÇÃO CONAMA 06/1986

Modelo para publicação de REQUERIMENTO de licença em Jornal Local e Diário Oficial

(Nome da empresa ou Município) torna público que (requereu ou recebeu) do IAP, a (LAS, LP, LI, LO, RLI ou RLO) com validade de até (data de validade apenas para licença recebida) para (atividade e local).

ANEXO 6 – Termo de referência para elaboração de PCA


1. MEMORIAL TÉCNICO

1.1. Informações sobre a área
a) Localização;
b) Área total e área construída
c) Distância com relação a núcleos populacionais, residências isoladas, corpos d’água e demais distanciamentos pertinentes;
d) Acesso à área.

1.2. Informações sobre os resíduos
a) Origem dos resíduos;
b) Composição dos resíduos, com indicação das frações de resíduos orgânicos e inorgânicos, recicláveis e de rejeitos;
c) Quantidade diária e mensal a ser recebida na área;
d) Freqüência e horário de recebimento.

1.2. Concepção e justificativa de projeto
Devem ser apresentadas a concepção e a metodologia de operação, justificando face às suas finalidades.

1.3. Descrição e especificações do projeto
Todos os elementos de projeto devem ser suficientemente descritos e especificados, com apresentação de desenhos, esquemas, detalhes, cálculos, etc.

1.3.1. Transferência dos resíduos
Especificar o local aonde ocorrerá a transferência e armazenamento e a forma como os resíduos serão transferidos, acondicionados e armazenados. Especificar o tempo total que os resíduos permaneceram na área, desde sua chegada até encaminhamento ao destino final.


1.3.2. Acessos e isolamento da área
Apresentar a forma de isolamento do empreendimento e os dispositivos de segurança para evitar a interferência de pessoas estranhas e animais, bem como para coibir possíveis efeitos na vizinhança.

1.3.3. Fluxograma e descrição detalhada do processo
Apresentar uma descrição da atividade, bem como um fluxograma detalhado da operação, contendo todas as atividades realizadas no empreendimento.
Obs.: Quando houver utilização de simbologia ou abreviatura, anexar ao fluxograma legenda explicativa.

1.3.4. Descrição do sistema de captação de água, limpeza da área , estruturas e drenagem
Detalhar sistemas de captação de água, drenagem, impermeabilização, contenção, acúmulo de efluente.

1.3.5. Instalações de apoio
Deverão ser descritas as instalações de apoio a serem instaladas na área. Detalhar o abastecimento de água e o esgotamento sanitário nas instalações.

1.3.6. Controle Ambiental
Detalhar as medidas de controle ambiental a serem adotadas, bem como de controle de vetores. Especificar a destinação a ser dada aos resíduos e ao efluente.

1.4. Equipe de trabalho e equipamentos
a) Quantificar a equipe de trabalho;
b) Adoção de equipamentos de proteção individual - EPI
c) Especificar e quantificar os equipamentos/estruturas a serem utilizados na operação do empreendimento, tais como veículos, balanças de pesagem, rampa de acesso, entre outros.


2. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA

Planta da concepção geral
Devem ser apresentados em desenho georeferenciado os seguintes elementos:
a) localização geográfica da Unidade;
b) acessos principais e instalações de apoio;
c) corpos da água e indicação da distância com relação a Unidade.
d) distância com relação à núcleos populacionais e residências isoladas.
e) indicação do isolamento da área;
f) indicação da área de Reserva Legal;
g) indicação das áreas de Preservação Permanente;
j) indicação de demais áreas com presença de vegetação, se aplicável.

Planta com detalhes da Unidade de Transbordo
a) limites da área total a ser utilizada;
b) área de transferência dos resíduos
c) rampa de acesso
d) sistema de cobertura
e) estrutura
f) sistema de drenagem, caixa de acúmulo de efluente
g) cortes longitudinais e transversais, onde necessário, para melhor visualização dos elementos do sistema.

Apresentação das plantas
As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação contendo:
a) Denominação e local da obra;
b) Nome da entidade executora;
c) Tipo de projeto;
d) Data;
e) Nome do responsável técnico, número de registro no CREA e sua assinatura.



Observação: