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Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 207 Ano: 2013
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Fica aprovado o Plano de Manejo das RPPN.
Documento:




PORTARIA IAP Nº 207 DE 18 DE JULHO DE 2013


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores. Tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 11.997.417-8, RESOLVE:

I) as disposições do sistema estadual de unidades de conservação – SEUC, em especial as da lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992; as determinações da lei florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, em especial o seu artigo 70; o sistema nacional de unidades de conservação, instituído pela lei federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
II) as disposições do Decreto Estadual n° 1.529 de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, atualizam procedimentos para a criação, planejamento, manejo e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
III) as disposições contidas na Portaria IAP nº. 233 de 21 de dezembro de 2009, que Instituiu o Roteiro Metodológico para elaboração de planos de manejo de RPPN no PR; e,
IV) a necessidade de instituir instrumento de planejamento, implementação, e gestão da Unidade de Conservação, RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Manejo das RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural denominadas: Reserva Natural Rio Cachoeira e Reserva Natural Águas Belas, de propriedade de SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Silvestre e Educação Ambiental, reconhecidas por meio das Portarias nº 159 – IAP/GP de 30 de agosto de 2007 e 184 – IAP/GP de 02 de setembro de 2004, com área de 508,20 ha e 4.292,88 ha respectivamente, situadas no Município de Antonina, neste Estado, cujo exemplar anexo faz parte da mesma e, ficará catalogada e depositada na Biblioteca Central do IAP para consulta in loco.

Parágrafo único – Exemplares do referido Plano de Manejo deverão ser disponibilizados também na Sede das RPPN, no IAP Regional do Litoral, na Prefeitura Municipal de Antonina, e em meio digital na Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas, que providenciará sua publicação no site do IAP.







Art. 2º - O Plano de Manejo deverá ser implementado em consonância com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000, Decreto Federal nº 4.340/2002 e em especial o Decreto Estadual nº 1.529/07, para que surtam os efeitos legais dele estabelecido, devendo passar por aprimoramentos e atualizações decorrentes de sua execução e, comunicados ao IAP, que o monitorará através de vistorias periódicas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogada as demais disposições em contrário.





LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: