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PORTARIA IAP Nº 236 DE 20 DE AGOSTO DE 2013
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e considerando:
· as disposições do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, em especial as da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, que cria e definem competências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Instituto Ambiental do Paraná, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, ambos com alterações posteriores, inclusive quanto às unidades de conservação;
· as determinações da Lei Florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que determina a adequação do SEUC ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e
· a necessidade de instituir instrumento participativo na implementação, planejamento e gestão da Unidade de Conservação, observando as deliberações das reuniões preliminares ocorridas, RESOLVE:
Art. 1º - Criar, com base no Art. 29 da Lei nº 9985/2000, o Conselho Gestor da Unidade de Conservação Estadual Área de Proteção Ambiental - APA - da Escarpa Devoniana, criada por meio do Decreto Estadual nº 1.231, de 27 de março de 1992, localizada nos municípios da Lapa, Campo Largo, Balsa Nova, Porto Amazonas, Palmeira, Ponta Grossa, Carambeí, Castro, Tibagi, Piraí do Sul, Jaguariaíva e Sengés, com a finalidade de contribuir para o manejo e implantar ações visando ao seu desenvolvimento sustentável.
Art. 2° - O Conselho Gestor terá a seguinte composição, sempre com a indicação de um representante titular e dois suplentes:
PODER PÚBLICO
REPRESENTANTE DA SEMA;
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA
Continuação da Portaria n 236/2013/IAP/GP fl02.
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA;
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA;
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL;
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA;
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS;
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI
REPRESENTANTE DE PESQUISA /EMBRAPA FLORESTA-IAPAR
REPRESENTANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO/CULTURAL
REPRESENTANTE DO INCRA
REPRESENTANTE DO ICMBIO
REPRESENTANTE DO BATALHÃO DA POLÍCIA AMBIENTAL
REPRESENTANTE DE MINERAÇÃO – MINEROPAR
REPRESENTANTE DE MINERAÇÃO – DNPM
REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
REPRESENTANTE DO SISTEMA SEAB
REPRESENTANTE DA SANEPAR;
SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTE DA FETRAF
REPRESENTANTE DA FETAEP
REPRESENTANTE DA FAEP
REPRESENTANTE DA OCEPAR
REPRESENTANTE DE MINERAÇÃO1
REPRESENTANTE DE MINERAÇÃO2
REPRESENTANTE DE TURISMO RURAL
REPRESENTANTE DO CREA / ASSOCIAÇÃO AEACG
REPRESENTANTE DO CRMV REGIONAL
REPRESENTANTE DE SILVICULTURA
REPRESENTANTE DE PRODUTORES DE SEMENTES APASEM
REPRESENTANTE DE AGRICULTURA ORGÂNICA
REPRESENTANTE DE RPPN´S
REPRESENTANTE DE PESQUISA PRIVADA / FUNDAÇÃO ABC
REPRESENTANTE DE AQUICULTURA / APICULTURA
REPRESENTANTE DE ENERGIA ALTERNATIVA / TAIM WESER
REPRESENTANTE DE PECUÁRIA / LEITE E CORTE
REPRESENTANTE DE GRÃOS
REPRESENTANTE DE ONG AMBIENTAL
REPRESENTANTE DE AGROINDÚSTRIA / LEITE E SUÍNOS
REPRESENTANTE DE INDÚSTRIA DE BASE FLORESTAL
REPRESENTANTE DE AVICULTURA
REPRESENTANTE DE SUÍNOCULTURA
Continuação da Portaria n° 236/2013/IAP/GP fl03.
Parágrafo 1o – A Presidência do Conselho Gestor ficará a cargo do Gerente da Unidade de Conservação.
Parágrafo 2o – Instituições ou organizações da sociedade civil poderão ter suas suplências exercidas por uma instituição ou organização distinta, porém, de mesma natureza, de modo a promover uma ampla participação e distribuição regional dos diversos segmentos da sociedade.
Art. 3° - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor APA serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião do conselho.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.
Luiz Tarcisio Mossato Pinto
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
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