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PORTARIA IAP Nº 286 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores. Tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007, o que consta no processo protocolado sob nº 07.752.300-6 e considerando:
as disposições do sistema estadual de unidades de conservação – SEUC, em especial as da lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992; as determinações da lei florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, em especial o seu artigo 70; o sistema nacional de unidades de conservação, instituído pela lei federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
as disposições do Decreto Estadual n° 1.529 de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, atualizam procedimentos para a criação, planejamento, manejo e implementação de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural – RPPN;
as disposições contidas na Portaria IAP nº. 233 de 21 de dezembro de 2009, que Instituiu o Roteiro Metodológico para elaboração de planos de manejo de RPPN no PR; e,
a necessidade de instituir instrumento de planejamento, implementação, e gestão da Unidade de Conservação, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural denominada: RPPN TARUMÂ, de propriedade de Pecuária Campos Gerais Ltda, reconhecida por meio da Portaria nº 206/98 de 01 de setembro de 1998, com área de 847,00 ha sendo 443,00 ha no Município de Palmeira e 404,00 ha no Município de Campo Largo, neste Estado, cujo exemplar anexo faz parte da mesma e, ficará catalogado e depositado na Biblioteca Central do IAP para consulta in loco.
Parágrafo único – Exemplares do referido Plano de Manejo deverão ser disponibilizados também na Sede das RPPN, no IAP Regional de Ponta Grossa, nas Prefeituras Municipais de Campo Largo e Palmeira e em meio digital na Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas DIBAP, que providenciará sua publicação no site do IAP.
Art. 2º - O Plano de Manejo deverá ser implementado em consonância com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000, Decreto Federal nº 4.340/2002 e em especial o Decreto Estadual nº 1.529/07, para que surtam
os efeitos legais dele estabelecido, devendo passar por aprimoramentos e atualizações decorrentes de sua
execução e, comunicados ao IAP, que o monitorará através de vistorias periódicas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogada as demais disposições em contrário.
Luiz Tarcisio Mossato Pinto
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
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