Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 302 Ano: 2013
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Estabelecer a doação das mudas produzidas pelo IAP.
Documento:





PORTARIA IAP Nº 302 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992 e considerando o disposto na Resolução CONAMA Nº 237/97, RESOLVE:

· Considerando a necessidade de ordenamento legal específico ao sistema de produção do material de propagação das espécies florestais, especialmente quanto a disciplinar a doação e transferência de mudas e sementes florestais nativas dos viveiros do IAP;

· Considerando a necessidade de atendimento às normativas pertinentes a referentes aos processos de produção de mudas, especialmente quanto a Lei nº 10.711/2003, Decreto Federal 5153 de 2004 e a Instrução Normativa 56 de 08 de dezembro de 2011, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) que regulamenta a produção, comercialização e a utilização de sementes e mudas, RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer a doação das mudas produzidas pelo IAP, que deverão atender prioritariamente aos produtores rurais em atividades de recuperação de áreas de preservação permanente, de reserva legal, dos corredores de biodiversidade e demais áreas degradadas visando atendimento ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, respeitando as recomendações do Documento nº 136 - Embrapa Florestas;

Parágrafo Único – No âmbito do IAP, não serão efetuadas vendas de mudas e sementes, assim como a troca por vantagens de qualquer espécie, ficando o funcionário sujeito à responsabilidades e penalidades conforme Lei Estadual nº6174/70 – Estatuto do Servidor Público;

Artigo 2°- Toda doação e transferência de mudas e/ou sementes deverá ocorrer mediante o preenchimento do Cadastro do Silvicultor (Anexo I) bem como observados os limites estabelecidos nesta Portaria e resumidas no Anexo II.

§ 1o No caso de o produtor já ter efetuado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, deverá ser inserido o Número do Registro (CAR) no Cadastro do Silvicultor.

§ 2o No caso de produtores maiores que quatro Módulos Fiscais e pessoa jurídica, deverá ser apresentado Relatório de Monitoramento de Restauração Ambiental a partir do primeiro ano de plantio, conforme Instrução Normativa específica, a ser definida pela Diretoria de Restauração e Monitoramento da Biodiversidade – DIREB ouvidas as demais diretorias técnicas do IAP.








Continuação da Portaria n° 302/2013/IAP/GP fl02.

CAPÍTULO I
Quanto à doação de mudas produzidas em tubetes de 115 cc.

Artigo 4º- A doação para produtores rurais cadastrados pela EMATER-PR. será de até 5.000 mudas por beneficiário/imóvel/ano, acompanhado do Cadastro do Silvicultor individualizado;

Artigo 5º- A doação para proprietários de imóveis com no máximo quatro módulos fiscais será de até 10.000 mudas por beneficiário/imóvel/ano mediante autorização do Coordenador Regional do Programa com a anuência do Chefe Regional;

Artigo 6º- A doação para Pessoa Jurídica ou imóveis acima de quatro módulos fiscais será de até 5.000 mudas por beneficiário/imóvel/ano.

Artigo 7º- A doação para municípios mediante apresentação de Projeto Técnico será de até 2.000 mudas por beneficiário/imóvel/ano, acompanhado do Cadastro do Silvicultor individualizado;

Artigo 8º- A doação com finalidade de educação ambiental, comemoração de datas festivas e outras atividades afins, fica limitada a 1.000 mudas por entidade/beneficiária/ano, desde que previamente determinadas e informadas as áreas de plantio;

Artigo 9º- A doação de mudas pelo viveiro sem autorização prévia do Coordenador ou Chefe Regional,fica limitada ao máximo de 50 mudas por beneficiário/imóvel/ano;


CAPÍTULO II
Quanto à doação de mudas produzidas em tubetes de 280 cc.

Artigo 10º- A doação para produtores rurais cadastrados pela EMATER-PR. será de até 1.000 mudas por beneficiário/imóvel/ano, acompanhado do Cadastro do Silvicultor individualizado;

Artigo 11º- A doação para proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais será de até 5.000 mudas por beneficiário/imóvel/ano mediante autorização do Coordenador Regional do Programa com a anuência do Chefe Regional;

Artigo 12º- A doação para Pessoa Jurídica ou imóveis acima de quatro módulos fiscais será de até 2.000 mudas por beneficiário/imóvel/ano.









Continuação da Portaria n° 302/2013/IAP/GP fl03.

Artigo 13º- A doação com finalidade de educação ambiental, comemoração de datas festivas e outras atividades afins, fica limitada a 500 mudas por entidade beneficiária/ano, desde que previamente determinadas e informadas as áreas de plantio e mediante autorização pelo Coordenador Regional do Programa;

CAPÍTULO III
Quanto à doação de mudas produzidas em tubetes de 3,6 L.

Artigo 14º- A doação de mudas de 3,6 litros fica limitada a 100 mudas por beneficiário/imóvel/ano, atendendo prioritariamente os eventos de educação ambiental, eventos das Instituições Públicas, com a autorização prévia do Coordenador ou Chefe Regional;

Artigo 15º - de mudas produzidas em tubetes de 3,6 L, não serão doadas para pessoas Jurídicas ou imóveis acima de 4 módulos fiscais.

CAPÍTULO IV
Quanto à doação de sementes

Artigo 16º- A doação de sementes de espécies nativas para produtores rurais se dará somente para Bracatinga (Mimosa scabrella), no máximo 2 kg de sementes por Beneficiário/imóvel/ano, mediante autorização pelo técnico do laboratório de Sementes;

Artigo 17º - As sementes florestais poderão ser doadas quando previsto em Termo de Convênios ou Cooperação técnica, desde que antes atendidas as demandas dos viveiros próprios do IAP.

Artigo 18°- A doação de sementes para Projetos de Pesquisas, deverá ser feita com a anuência da Diretoria de Restauração e Monitoramento da Biodiversidade – DIREB.

CAPÍTULO V
Disposições Gerais

Artigo 19º- A transferência de mudas entre Viveiros do IAP e/ou Viveiros do IAP e Municípios/Entidades será realizada mediante a anuência da Diretoria de Restauração e Monitoramento da Biodiversidade – DIREB;












Continuação da Portaria n° 302/2013/IAP/GP fl04.

Artigo 20º- Situações distintas das supra mencionadas poderão ocorrer, levando ao conhecimento da DIREB/IAP para análise e posterior deliberação;

Artigo 21° - Os anexos desta Portaria estarão disponíveis na parte de legislação do site do IAP no endereço: http://celepar7.pr.gov.br/sia/AtosNormativos/form_cons_ato.asp.

Artigo 22º - A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria 83/03/2013 e as disposições ao contrário, .




Luiz Tarcisio Mossato Pinto
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná



























Cadastro do Silvicultor
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁDiretoria de Restauração e Monitoramento da Biodiversidade - DIREB PROGRAMABIOCLIMA PARANÁ
01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
01 RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA)

02 CNPJ OU CPF/MF 03 INSCRIÇÃO ESTADUAL (PESSOA JURÍDICA ) OU RG (PESSOA FÍSICA )

04 NACIONALIDADE 05 ESTADO CIVIL 06 RAMO DE ATIVIDADE (PESSOA JUR. ) OU PROFISSÃO (PESSOA FÍSICA )

07 ENDEREÇO COMPLETO 08 BAIRRO

09 MUNICÍPIO/UF 10 CEP 11 TELEFONE P/CONTATO

02 – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
12 DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL (NOME, Nº DO LOTE, ETC.) 13 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL (EM HECTARES)

14 NO CADASTRO NO INCRA 15 NO TRANSCR. OU MATRÍCULA NO C.R.I. 16 LIVRO 17 FOLHA (S)

18 CART. REG. IMOVEIS DA COMARCA DE:
19 LOCALIZAÇÃO (GLEBA, DISTRITO, ETC.) 20 MUNICÍPIO - PARANÁ

21 COORDENADA GEOGRÁFICA DO LOCAL DA RESTAURAÇÃO UTM 22 NÚMERO DO CAR 23 N° TERMO DE COMPROMISSO
NORTE LESTE
3-INFORMAÇÕES SOBRE MUDAS/SEMENTES
22 ORIGEM DAS MUDAS/ SEMENTES 1.IAP ( )2.MUNICÍPIO ( )3.ENTIDADE ( ) 23 OBJETIVO RESTAURAÇÃO ( )FUTURO USO ECONÔMICO ( ) 24 MOTIVODARESTAURAÇÃO 1. Programa de Regularização Ambietal – PRA ( )2. ESPONTÂNEA ( )3. Termos de Compromisso ( ) 4. OUTROS ( )
25 TIPO DEMUDA TUBETE DE 115 CC ( )TUBETE DE 280 CC ( )TUBETE 3,6 L ( )ARBORIZAÇÃO URBANA ( ) 26 QUANT. DE MUDA TUBETE DE 115 CC ( )TUBETE DE 280 CC ( )TUBETE 3,6 L ( )ARBORIZAÇÃO URBANA ( ) 27 MÉTODO DERESTAURAÇÃO (ha) ABANDONO ( )SEMEADURA ( )ADENSAMENTO ( ) PLANTIO TOTAL ( )
28 SEMENTES 29 QUANTIDADE DE MUDAS/ FINALIDADE DA RESTAURAÇÃO
Espécie:____________________________Quantidade (kg):_____________________ MATA CILIAR RESERVA LEGAL ÁREAS NÃO PROTEGIDAS FUTURO USO ECONÔMICO OUTROS
30 OBSERVAÇÕES, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E ANOTAÇÕES REFERENTES AO PLANTIO

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E ANOTAÇÕES REFERENTE AO PLANTIORealizar a abertura de covas com dimensões mínimas de 30 cm de diâmetro x 40 cm de profundidade;Realizar o coroamento ao redor da muda em um diâmetro mínimo de 100 cm;Efetuar a aplicação de calcário e adubação na cova, conforme análise de solo ou recomendação técnica;Realizar o replantio das mudas que morreram em no máximo 60 dias após o plantio;Fazer a manutenção da área em restauração sempre que necessário (limpeza das coroas, controle de plantas invasoras, adubação de cobertura);
OBS.: AS MUDAS PODEM PERMANECER NO ROCAMBOLE POR NO MÁXIMO 20 DIAS O PLÁSTICO QUE ENVOLVE AS MUDAS PODERÁ SER DEVOLVIDO AOS VIVEIROS PARA SER REUTILIZADO
31 LOCAL E DATA 32 ESCRITÓRIO REGIONAL / IAP

33 TÉCNICO RESPONSÁVEL 34 NOME DO ÓRGÃO (IAP, Município, EMATER, outros) 35 CREA

36 ASSINATURA DO TÉCNICO 37 ASSINATURA DO SILVICULTOR

As informações consignadas pelo proprietário no cadastro, são de inteira responsabilidade do subscritor, podendo responder administrativa, civil e criminal, no caso da constatação da não veracidade.

ANEXO 2

FINALIDADE/ MODALIDADE NÚMERO MÁXIMO DE MUDAS DOADAS PORBENEFICIÁRIO/IMÓVEL/ANO
Tipo de mudas
tubetes de 115 cc. tubetes de 280 cc. tubetes de 3,6 L.
Produtores rurais cadastrados pela EMATER-PR 5.000 1.000 Não serão fornecidas para esta finalidade
Produtores rurais de imóveis com menos de 4 MF módulos fiscais 10.000 5.000 100
Pessoa Jurídica ou imóveis acima de 4 módulos fiscais 5.000 2000 Não serão fornecidas para esta finalidade
Municípios mediante apresentação de Projeto Técnico 2.000 Não serão fornecidas para esta finalidade Não serão fornecidas para esta finalidade
Atividades de educação ambiental, comemoração de datas festivas. 1.000 500 100
A doação para fins diversos sem autorização prévia 50 Não serão fornecidas para esta finalidade Não serão fornecidas para esta finalidade

Observação: