Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 190 Ano: 2014
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Ratificar o reconhecimento do interesse público.
Documento:





PORTARIA IAP Nº 190 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 07.884.295-4, RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público, mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural, denominada "RPPN ENCANTADAS", que se encontra devidamente averbada, em caráter de perpetuidade, na Matrícula nº 542 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antonina. A área reconhecida como RPPN abrange 18,3319 hectares (dezoito hectares, trinta e três ares e dezenove centiares), correspondente a 94,65% (noventa e quatro virgula sessenta e cinco por cento) da superfície total do imóvel situado no lugar denominado Rangel, no Município de Antonina, Estado do Paraná, que tem como proprietário o Sr. Roberto Rodrigues Gomes.

Art. 2º - Determinar a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, ao ICMBIO e a Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59, de 01 de outubro de 1991 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município de Antonina, condicionado ao efetivo apoio deste ao proprietário, visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.






LUCIANO MARCHESINI
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná em exercício
Observação: