Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 167 Ano: 2004
Data: 11/08/2004 Data Publicação: 11/08/2004
Ementa: Reconhece e declara RPPN área de 129,14 ha, Município de Rolândia, propriedade de NiKolaus Schauff
Documento: PORTARIA IAP Nº 167, DE 11 DE AGOSTO DE 2004
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/08/2004)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, nomeado pelo Decreto n° 048, de 02 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores e pelo seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 048, de 02 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.262, de 21 de novembro de 1994, na Portaria IAP nº 232/98, e

considerando o que consta no processo protocolado sob nº 5.298.222-7,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, de interesse público, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, averbada em caráter de perpetuidade no cartório de registro competente, a área de 129,14 ha (Cento e vinte e nove hectares e mil e quatrocentos metros quadrados), na forma descrita no referido processo, imóvel denominado Fazenda Carambola, situado localidade de Bandeirantes/Barro Preto, no Município de Rolândia, Estado do Paraná, de propriedade de NiKolaus Schauff, matriculado sob o número 337 da folha nº 1-3 do livro “2-Registro Geral”, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia, neste Estado.

Art. 2º - Determinar a expedição de Título de Reconhecimento da Referida RPPN, bem como a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, a Secretaria da Receita Federal e ao INCRA.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei nº 59/91 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município, condicionado ao efetivo apoio deste ao(s) proprietário(s) visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de agosto de 2004

Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES
Diretor Presidente do IAP
Observação: