Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 19 Ano: 2015
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Ratificar o reconhecimento do interesse público.
Documento: PORTARIA IAP Nº 019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural, denominada "RPPN SITIO DO SUECO", de propriedade de Francisco Lothar Paulo Lange Junior, Lisete Celina Lange, Jaime Arturo Ramirez e Vania Lais Lange.

§ 1º A RPPN Sitio do Sueco possui área de 24,9357 hectares, correspondente a 82,02% da superfície total do imóvel registrado sob o nº 21.172, no Cartório de Registro de Imóveis, 2º Ofício da Comarca de Ponta Grossa.

§ 2º O Termo de Compromisso de Preservação da Biodiversidade Através de RPPN encontra-se devidamente averbado na matrícula do imóvel (AV-10-21.172), em caráter de perpetuidade, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 2º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 3º - De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59, de 01 de outubro de 1991 e demais normas afins, deverá ser dado o crédito referente ao ICMS Ecológico, gerado em função desta RPPN, ao município de Ponta Grossa, condicionado ao efetivo apoio deste ao proprietário, visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.






LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: