Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 63 Ano: 2015
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: Estabelecer, com base no art. 29 da Lei nº 9985/2000,
Documento: PORTARIA IAP Nº063 DE 22 DE ABRIL DE 2015



O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE:

Art.1º - Estabelecer, com base no art. 29 da Lei nº 9985/2000, o Conselho Consultivo do Parque Estadual De Ibiporã, com a finalidade de contribuir para o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno;

Art. 2º – O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Ibiporã passa a ter a seguinte composição:
I. Um representante do Instituto Ambiental do Paraná/ERCBA/Gerência do PEIbiporã;
II. Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Ibiporã;
III. Um representante da Secretaria Municipal de Obras do Município de Ibiporã ;
IV. Um representante da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Ibiporã;
V. Um representante da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ibiporã;
VI. Um representante da Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE ;
VII. Um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER (local);
VIII. Um representante do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, Estação Experimental de Ibiporã;
IX. Um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi;
X. Um representante da Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A – ECONORTE
XI. Um representante da Polícia Ambiental Força Verde de Londrina;
XII. Um representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE;
XIII. Um representante Serviço de Aprendizado Rural - SENAR
XIV. Um representante do Sindicato Rural de Ibiporã;
XV. Um representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ibiporã;
XVI. Um representante dos moradores da área de entorno do Parque;
















Continuação da Portaria nº 063/2015/IAP/GP fl. 02



XVII. Um representante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR Campus de Londrina;
XVIII. Um representante da Universidade Norte do Paraná UNOPAR;
Até três representantes de Associações e/ou Organizações Não Governamentais

Art. 3º – As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Ibiporã serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.









LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: