Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 143 Ano: 2015
Data: 21/07/2015 Data Publicação: 24/07/2015
Ementa: Estabelecer que a doação das mudas produzidas pelo IAP
Documento: PORTARIA IAP Nº 143 DE 21 DE JULHO DE 2015


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992 e considerando o disposto na Resolução CONAMA Nº 237/97:

· Considerando a necessidade de ordenamento legal específico ao sistema de produção das espécies florestais nativas, especialmente quanto a disciplinar a doação e transferência de mudas e sementes florestais nativas dos viveiros do IAP;

· Considerando a necessidade de atendimento às normativas pertinentes aos processos de produção de mudas, especialmente quanto a Lei nº 10.711/2003, Decreto Federal nº 5.153 de 2004 e a Instrução Normativa nº 56 de 08 de dezembro de 2011, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer que a doação das mudas produzidas pelo IAP, deverá atender prioritariamente aos produtores rurais com imóveis até quatro módulos fiscais, nas atividades de recuperação das áreas de preservação permanente, de reserva legal, dos corredores de biodiversidade e demais áreas degradadas, visando atendimento ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.

Parágrafo Primeiro – Não serão efetuadas vendas de mudas e sementes, assim como a troca por vantagens de qualquer espécie, ficando o funcionário sujeito à responsabilidades e penalidades conforme Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto do Servidor Público;

Parágrafo Segundo - Fica proibido o repasse de mudas em forma de distribuição, fora das finalidades previstas nesta Portaria.

Artigo 2°- Fica instituído o Sistema de Gestão Ambiental – SGA, módulo “Produção de Nativas e Requerimento de Mudas” como instrumento de gestão e controle das atividades pertinentes aos Viveiros e Laboratórios de Sementes do IAP, inclusive para a destinação das mudas.

Parágrafo Primeiro - Todas as ações nos viveiros e laboratórios de sementes do IAP, envolvendo a produção de sementes e mudas, desde o cadastro das áreas e coleta de sementes, montagem de lotes e análises das sementes, produção de mudas, requisições e transferências de mudas e sementes, recebimentos das mudas e sementes solicitadas através de requisições e transferências, ajuste manual para a manutenção dos estoques de mudas e sementes e demais informações sejam feitas pelo Coordenador do IAP através do SGA: Produção de Nativas.







Continuação da Portaria n° /2015/IAP/GP ________________ __ fl02.


Parágrafo Segundo - Nos casos do requerimento de mudas, poderá ser realizado pelo Coordenador do IAP ou iniciado pelo requerente externo como, produtores rurais, técnicos de Instituições parceiras, através do SGA: Requerimento de Mudas.CAPÍTULO I

Quanto à doação das mudas produzidas em tubetes de 115cc, 280cc e 3,6 l.

Artigo 3º- Os Regionais deverão atender o ANEXO I da presente Portaria quanto às quantidades de mudas a serem doados.

CAPÍTULO II

Quanto à doação de sementes

Artigo 4º- A doação de sementes de espécies nativas para produtores rurais dar-se-á somente para Bracatinga (Mimosa scabrella), no máximo 2 kg de sementes por beneficiário/imóvel/ano, mediante autorização do Coordenador do Laboratório de Sementes;

Artigo 5º - As sementes florestais poderão ser doadas quando previsto em Termo de Convênio ou Cooperação Técnica, desde que primeiramente sejam atendidas as demandas dos viveiros do IAP.

Artigo 6°- A doação de sementes para Projetos de Pesquisas, deverá ser feita com a anuência da Diretoria correspondente.


CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Artigo 7º- Em se ocorrendo situações distintas das supramencionadas, as mesmas deverão ser levadas ao conhecimento da Diretoria correspondente para análise e posterior deliberação;

Artigo 8º - A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria IAP nº 266/2014 e as disposições ao contrário.




Luiz Tarcisio Mossato Pinto
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: