Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 164 Ano: 2015
Data: 20/08/2015 Data Publicação: 26/08/2015
Ementa: Estabelecer as diretrizes a serem cumpridas e
Documento:
PORTARIA IAP Nº 164 DE 20 DE AGOSTO DE 2015



O Diretor-Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 01 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1502, de 04 de agosto de 1992, e

§ Considerando a Resolução SEMA nº. 040, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos localizados nas margens e nas águas interiores e costeiras do Estado do Paraná, estabelecendo condições, critérios e da outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer as diretrizes a serem cumpridas e apresentadas ao Instituto Ambiental do Paraná, na forma de Plano de Controle Ambiental (PCA), no ato se solicitação de licenciamento ambiental de empreendimento náuticos;

Art. 2º - O Termo de Referência para elaboração do Plano de Controle Ambiental encontra-se anexo a esta Portaria;

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.








LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor-Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP







TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)

O Plano de Controle Ambiental - PCA é um estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é embasar a análise e decisão quanto a obtenção da Licença Ambiental de Instalação ou Licença de Operação de Regularização para empreendimentos náuticos.
O Plano de Controle Ambiental - PCA deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e sócio-econômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influência do empreendimento, possibilitando a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento, e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental, e compensatórias, quando couber.
O PCA deverá conter as informações que permitam caracterizar a natureza e porte do empreendimento a ser licenciado e/ou regularizado, como objeto principal, os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor, os quais permitirão identificar as não conformidades ambientais e legais. Assim, será o documento norteador das ações mitigadoras a serem propostas nos Programas Ambientais, visando solucionar os problemas detectados.
Este Termo de Referência apresenta o conteúdo mínimo a ser contemplado. De acordo com o porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de suporte do meio.
O IAP poderá solicitar outros estudos complementares como: Plano de Ação Emergencial, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, etc. bem como outras informações que julgar necessárias para a análise do procedimento de licenciamento ambiental.

1. Objetivo do Plano de Controle Ambiental:

1.1 Indicar, de forma clara, a natureza e porte do empreendimento ou atividade, bem como sua inserção no meio ambiente, seu impactos e apresentar medidas de controle e mitigação bem como proposta de compensação ambiental pela utilização da área objeto de licenciamento.

2. Justificativa do Empreendimento:

2.1 Justificar a proposição do empreendimento apresentando os objetivos ambientais e sociais do projeto, bem como sua compatibilização com os demais planos, programas e projetos setoriais previstos ou em implantação na região.

3. Conteúdo Básico do PCA:

3.1: Caracterização do empreendimento





3.1.1: Localizar o empreendimento através de coordenadas geográficas ou coordenadas planas (UTM), identificando o(s) município(s) atingido(s), a bacia hidrográfica e o corpo d’água. Estas informações deverão ser plotadas em carta topográfica ou náutica oficial,

original ou reprodução, mantendo as informações da base em escala adequada (Entende-se como escala adequada aquela que permite a perfeita compreensão da natureza e das características dimensionais básicas dos elementos representados).
3.1.2: Planta de situação do empreendimento indicando estruturas aquáticas e terrestres, acessos e áreas de estacionamento, em escala adequada.

3.1.3: Descrever as características técnicas das estruturas aquáticas e terrestres do empreendimento e do sistema de abastecimento de embarcações.

3.1.4: Descrever equipamentos a serem utilizados na operação do empreendimento.

3.1.5: Descrever as obras a serem realizadas para implantação das estruturas aquáticas e terrestres, indicando necessidade de aterro e dragagem, seu volume, localização das possíveis áreas de empréstimo e bota-fora e respectiva regularidade ambiental.

3.1.6: Informar as fontes de abastecimento de água com previsão de vazão mensal.

3.1.7: Informar o tratamento e destino dos efluentes a serem gerados, e sua concordância com a legislação vigente.

3.1.8: Informar o destino dos resíduos sólidos e a situação da destinação proposta em relação à legislação vigente.

3.1.9: Estimar a de mão-de-obra necessária para implantação e operação do empreendimento: número total de empregados, inclusive pessoal de serviço terceirizado que compareça regularmente no estabelecimento (vigilância, limpeza, etc.).

3.1.10: Apresentar estimativa do custo total do empreendimento especificando, recursos próprios e recursos de terceiros, informando a fonte de empréstimo.

3.1.11: Apresentar o cronograma de implantação.

3.2 Diagnóstico Ambiental

As informações a serem abordadas neste item devem propiciar o diagnóstico da área de influência direta (AID) do empreendimento, refletindo as condições atuais dos meios físico, biológico e socioeconômico. Devem ser inter-relacionadas, resultando num diagnóstico integrado que permita a avaliação dos impactos resultantes da implantação e operação do empreendimento.

3.2.1 Delimitar, justificar e apresentar em mapa a área de influência direta (AID) do empreendimento.





3.2.2 Demonstrar a compatibilidade do empreendimento com a legislação incidente: municipal, estadual e federal, em especial as áreas de interesse ambiental, mapeando as restrições à ocupação.

3.2.3 Caracterizar uso e ocupação do solo atual na área de influência direta do empreendimento.

3.2.4 Caracterizar, na área de influência direta do empreendimento, as condições sociais e econômicas da população, principais atividades econômicas, serviços de infra-estrutura, equipamentos urbanos, sistema viário e de transportes.

3.2.5 Apresentar em planta com cota altimétrica e batimétrica, em escala adequada, a localização dos recursos hídricos naturais e artificiais, cordões litorâneos, áreas aqüícolas e de recreação primária, manguezais, restingas, dunas e demais áreas de preservação permanente (APP).

3.2.6 Caracterizar qualitativamente os corpos hídricos afetados pelo empreendimento, descrevendo sistema de drenagem e comportamento hídrico, e identificando os usos atuais da água e conflitos de uso.

3.2.7 Nos casos de empreendimentos com previsão de implantação de molhes, caracterizar a hidrodinâmica local e a taxa de renovação do fluxo da água.

3.2.8 Caracterizar a cobertura vegetal na área de influência direta do empreendimento através de levantamento fitossociológico acompanhado de relatório fotográfico, devidamente datado.

3.2.9 Em caso de necessidade de supressão florestal, apresentar Inventário Florestal elaborado por profissional devidamente habilitado, acompanhado de relatório fotográfico da vegetação inventariada e metodologia de análise utilizada na coleta dos dados em campo.

3.2.10 Quando houver necessidade de captura, coleta e transporte de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimento e atividades consideradas efetiva e potencialmente causadores de impactos à fauna, deve ser formalizado junto ao IAP o pedido de autorização ambiental, de acordo com a Portaria 097/2013.

3.2.11 Caracterizar a fauna aquática, quando couber, contemplando a relação das espécies (nomes populares e científicos), indicando a ocorrência de espécies reofílicas, endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção, ou de importância comercial. Apresentar a metodologia de análise utilizada na coleta de dados.

3.2.12 Caracterizar a área diretamente afetada pelo empreendimento quanto à existência de indícios de vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos. Havendo




indícios, informações ou evidências da existência de tais sítios deverá na solicitação da Licença de Instalação ser apresentado a anuência do IPHAN, quando couber.

3.2.13 Apresentar levantamento de reservas indígenas, monumentos naturais, unidades de conservação, potenciais turísticos e dos bens tombados existentes na área de influência direta e indireta do empreendimento.


3.3 Identificação dos Impactos Ambientais:

Identificar os principais impactos que poderão ocorrer em função das diversas ações previstas para a implantação e operação do empreendimento: conflitos de uso do solo e da água, intensificação de tráfego na área, valorização/desvalorização imobiliária, interferência na infra-estrutura e paisagem existente, interferência em áreas de preservação permanente, supressão de cobertura vegetal, alteração no regime hídrico, alteração da qualidade das águas superficiais, erosão e assoreamento, entre outros.

3.4 Medidas Mitigadoras e Compensatórias

3.4.1 Apresentar as medidas que visam minimizar ou compensar os impactos adversos, ou ainda potencializar os impactos positivos, identificados no item anterior. Essas medidas deverão ser apresentadas e classificadas quanto: à sua natureza - preventiva ou corretiva; à fase do empreendimento em que deverão ser adotadas - implantação e operação; ao prazo de permanência de sua aplicação - curto, médio ou longo; e à ocorrência de acidentes. Deverão ser mencionados também os impactos adversos que não possam ser evitados ou mitigados. Nos casos em que a implantação da medida não couber ao empreendedor, deverá ser indicada a pessoa física ou jurídica competente.

3.4.2 Para fins de compensação ambiental, apresentar alternativas de áreas para recomposição e recuperação de Áreas de Preservação Permanente. Havendo necessidade de supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração do Bioma da Mata Atlântica, a compensação ambiental, também deverá incluir a destinação de área equivalente a área desmatada, conforme o disposto na Lei nº. 11.428/06, art.17.

3.5 Programas Ambientais

Apresentar detalhadamente proposição de programas ambientais com vistas ao controle e/ou monitoramento dos potenciais impactos ambientais causados pelo empreendimento e da eficiência das medidas mitigadoras a serem aplicadas, considerando-se as fases de implantação, e operação, contendo no mínimo: (a) objetivo do programa; (b) fases em que se aplica; (c) Indicação dos parâmetros selecionados;(d) cronograma de execução e desembolso financeiro.

3.6 Equipe Técnica





Relação da equipe técnica responsável, com a devida assinatura e endereço, com as áreas de atuação de cada componente na elaboração do Plano de Controle Ambiental – PCA.
Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica de todos os profissionais em relação a elaboração e execução, quando for o caso, do Plano de Controle Ambiental – PCA, cada qual com sua atividade técnica pertinente.

3.7 Bibliografia

Citar toda a bibliografia consultada.



4. Forma de Apresentação:

O Plano de Controle Ambiental- PCA deverá ser apresentado em duas vias, sendo uma encadernada e outra não, a qual será anexada ao procedimento de Licenciamento Ambiental e duas cópias em CD.

5. Considerar o PCAS – Plano de Controle Simplificado, um Plano em que só deverá constar os itens necessários ao porte do empreendimento.
Observação: