Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 190 Ano: 2015
Data: 18/09/2015 Data Publicação: 22/09/2015
Ementa: Designar os servidores abaixo sob a coordenação do primeiro, para comporem a Câmara Técnica Multidisciplinar para analisar os processos de licenciamento ambiental do Litoral do Estado do Paran
Documento:

PORTARIA IAP N° 190 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 085 de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e considerando o Decreto Estadual nº 2.415, de 18 de setembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo sob a coordenação do primeiro, para comporem a Câmara Técnica Multidisciplinar para analisar os processos de licenciamento ambiental do Litoral do Estado do Paraná, exceto as Dispensas de Licenciamento Ambiental Estadual, que serão analisadas e emitidas pelo Escritório Regional do IAP no Litoral, e as Autorizações para Supressão de Vegetação, que serão analisadas pela Câmara Técnica Florestal:

a) Reuniões técnicas;
b) Vistorias técnicas;
c) Conclusão de análise e
d) Elaboração de parecer final
e) Encaminhamento à plenária do COLIT para anuência.

Coordenação: Doraci Ramos de Oliveira – Geógrafo – ERPVI
Comissão Técnica:
- Alessandra Nakamura – Engª Química – DIMAP
- Cesar Augusto Koczicki – Biólogo – DIBAP
- Dirlene Cavalcanti e Silva – Engª Ambiental – DIMAP
- José Maria dos Santos – Fiscal de Meio Ambiente – ERLIT
- Mariana Irene Hoppen – Engª Ambiental - Gabinete
- Márcia G. Pires Tossulino – Bióloga – DIREN
- Michel Barato de Andrade – Engº Ambiental – DIREN
- Mychel de Souza – Engº Ambiental – DIREN
- Myrian Scalon Nicolau – Engª Civil – ERCBA
- Rossana Baldanzi – Engª Agrônoma – DIMAP

Art. 2º - Para as atividades de análise dos processos de licenciamento ambiental, a Câmara Técnica será representada, dentre seus componentes, por no mínimo, 3 (três) técnicos, que emitirão os pareceres relacionados com as atividades ou empreendimentos requeridos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: