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Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 197 Ano: 2015
Data: 07/10/2015 Data Publicação: 13/10/2015
Ementa: Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural denominada:
Documento:



PORTARIA IAP Nº 197 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Decreto nº 85, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores. Tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.529 de 02 de outubro de 2007 e o que consta no processo protocolado sob nº 13.653.718-0 e considerando:

I) as disposições do sistema estadual de unidades de conservação – SEUC, em especial as da lei estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992; as determinações da lei florestal do Paraná, de nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, em especial o seu artigo 70; o sistema nacional de unidades de conservação, instituído pela lei federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
II) as disposições do Decreto Estadual n° 1.529 de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, atualizam procedimentos para a criação, planejamento, manejo e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
III) as disposições contidas na Portaria IAP nº. 233 de 21 de dezembro de 2009, que Instituiu o Roteiro Metodológico para elaboração de planos de manejo de RPPN no PR; e,
IV) a necessidade de instituir instrumento de planejamento, implementação e gestão da Unidade de Conservação, RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural denominada: RPPN LEON SFEIR VON LINSINGEN, localizada no Município de Guarapuava, de propriedade de MASISA DO BRASIL LTDA, reconhecida por meio da Portaria nº 064 de 20 de abril de 2010, com área de 466,13 ha, cujo exemplar anexo faz parte da mesma e ficará catalogado e depositado na Biblioteca Central do IAP para consulta in loco.

Parágrafo único – Exemplares do referido Plano de Manejo deverão ser disponibilizados também na Sede das RPPN, no IAP Regional de Guarapuava, na Prefeitura Municipal de Guarapuava e em meio digital na Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas - DIBAP, que providenciará sua publicação no site do IAP.

Art. 2º - O Plano de Manejo deverá ser implementado em consonância com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000, Decreto Federal nº 4.340/2002 e em especial o Decreto Estadual nº 1.529/07, para que surtam os efeitos legais dele estabelecidos, devendo passar por aprimoramentos e atualizações decorrentes de sua execução e, comunicados ao IAP, que o monitorará através de vistorias periódicas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogada as demais disposições em contrário.



LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: