Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 24 Ano: 2016
Data: 16/02/2016 Data Publicação: 23/02/2016
Ementa: Ratificar o reconhecimento do interesse público mediante registro
Documento:





PORTARIA IAP Nº 24 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n.° 085 de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 13.596.668-1, RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural, denominada "RPPN PA 17 DE ABRIL", que se encontra devidamente averbada, em caráter de perpetuidade, no Cartório de Registro de Imóveis competente, com área de 328,56 ha (trezentos e vinte e oito hectares e cinqüenta e seis ares), correspondente a 16,15% (dezesseis virgula quinze por cento) da superfície total do imóvel denominado PA 17 DE ABRIL, situado no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, registrado sob o nº 19.900 no Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, que tem como proprietário o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 2º - Determinar a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, ao ICMBIO e a Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59, de 01 de outubro de 1991 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município de Santa Cruz do Monte Castelo, condicionado ao efetivo apoio deste ao proprietário, visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação: