Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 42 Ano: 2016
Data: 08/03/2016 Data Publicação: 14/03/2016
Ementa: Considerando
Documento:


PORTARIA IAP Nº 42, DE 08 DE MARÇO DE 2016


O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n.° 085 de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502 e considerando o que consta no processo protocolado sob nº 07.853.803-1, RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar o reconhecimento do interesse público mediante registro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural, denominada "RPPN MEIA LUA", que se encontra devidamente averbada, em caráter de perpetuidade, no Cartório de Registro de Imóveis competente, com área de 357,4773 ha, correspondente a 41.17% da superfície total do imóvel denominado Fazenda Santa Monica, situado no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, registrado sob o nº 55.636 no Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, que tem como proprietários Rosaldo Lenington Nunes Rocha, Mônica Rosas Rocha e Fabiano Rosas Rocha.

Art. 2º - Determinar a comunicação desta Portaria ao proprietário, ao IBAMA, ao ICMBIO e a Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Definir que as condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitará o infrator às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art. 4º - Orientar, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59, de 01 de outubro de 1991 e normas afins, se for o caso, que seja dado crédito gerado em função desta RPPN, ao município de Ponta Grossa, condicionado ao efetivo apoio deste ao proprietário, visando sua adequada conservação ambiental.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

Observação: