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PORTARIA IAP N° 203 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 085 de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 4696, de 27 de Julho de 2016, e considerando o Decreto Estadual nº 2.415, de 18 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Câmara Técnica Multidisciplinar – CTM para analisar os processos de licenciamento ambiental do Litoral do Estado do Paraná, exceto as Dispensas de Licenciamento Ambiental Estadual, que serão analisadas e emitidas pelo Escritório Regional do IAP no Litoral;
a) Reuniões técnicas;
b) Vistorias técnicas;
c) Conclusão de análise e
d) Elaboração de parecer final
Comissão Técnica:
- Alessandra Nakamura – Engª Química
- Dirlene Cavalcanti e Silva – Engª Ambiental
- Jamil Santos da Costa – Agente de Execução
- Mariana Irene Hoppen – Engª Ambiental
- Michel Barato de Andrade – Engº Ambiental
- Mychel de Souza – Engº Ambiental
- Rossana Baldanzi – Engª Agrônoma
- Cesar Augusto Koczicki – Biólogo
- Márcia G. Pires Tossulino – Bióloga
- Cyrus Augustus Moro Daldin – Eng. Agrônomo
- Marcos Antonio Pinto – Geógrafo
- Nelson Cleto Junior – Geógrafo
- Doraci Ramos de Oliveira – Geógrafo
- Célia Cristina Lima Rocha – Profissional de Nível Superior
Art. 2º - Para fins de análise de solicitações de Autorizações Florestais, conforme estabelecido na Portaria 224/2015 em seu Parágrafo Único do Art. 1º, ficam designados os seguintes servidores:
- Luiz Carlos Amador – Engº Florestal
- Edemilson Quadros – Engº Florestal
- Luiz Renato Martini – Engº Florestal
- Marcelo de Mattos – Engº Florestal
- Liria Beckemkamp – Engª Agrônoma
- Florival Curcio Junior – Biólogo
- Viviane Rauta – Engª Florestal
Art. 3º - Para fins de análise de solicitações de Autorizações Ambientais para as atividades de gerenciamento de resíduos sólidos aplica-se os procedimentos estabelecidos na Portaria IAP/GP 202/2016, inclusive quanto aos seus componentes.
Art. 4º - Para fins de analise de solicitações de licenciamentos de postos de combustíveis e/ou sistemas retalhistas, postos de abastecimento e distribuidoras, aplica-se os procedimentos estabelecidos na Portaria IAP/GP 105/2015, inclusive quanto aos seus componentes.
Art. 5º - A Coordenação Administrativa da Câmara Técnica Multidisciplinar - CTM será exercida por Maryzilda Camargo com o objetivo de receber, distribuir, controlar e encaminhar os processos para parecer técnico aos membros da Câmara Técnica Multidisciplinar – CTM, à coordenação da Câmara Técnica Florestal – CTF, aos técnicos da Câmara Técnica de Postos de Combustível, ao COLIT para anuência e quando couber ao Escritório Regional do Litoral – ERLIT para decisão administrativa.
Art. 6º - A Orientação e Supervisão Técnica cabem aos Diretores das áreas Jurídicas e de Licenciamento, ou seja, DIALE, DIMAP e DIJUR.
Art. 7º - Para as atividades de análise dos processos de licenciamento ambiental, a Câmara Técnica será representada, dentre seus componentes, por no mínimo, 3 (três) técnicos que emitirão os pareceres relacionados com as atividades ou empreendimentos requeridos.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 190/2015, Portaria 242/2015 e Portaria 075/2016.
LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
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